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Senado aprova modelo inédito para registro de terras e cria prazos automáticos que transformam a segurança jurídica no campo

Escrito por Caio Aviz
Publicado em 20/10/2025 às 15:13
Topógrafo analisa mapa em área rural de fronteira com equipamento de georreferenciamento, simbolizando o novo modelo de registro e validação de terras aprovado pelo Senado.
A nova legislação sobre terras na fronteira traz georreferenciamento obrigatório e validação automática, simplificando o registro fundiário e fortalecendo a segurança jurídica no campo.
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Proposta simplifica validação e amplia a segurança jurídica em áreas rurais, com prazos definidos e critérios objetivos

Na terça-feira, 14 de outubro de 2025, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado (CRE) aprovou a ratificação da venda e concessão de terras da União.

Os Estados poderão vender ou conceder terras da União em faixa de fronteira, conforme o Projeto de Lei 4.497/2024, relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).

O texto seguirá para análise da Comissão de Agricultura (CRA) e, portanto, avança mais uma etapa importante no Senado.

De acordo com a relatora, a iniciativa simplifica a validação dos registros imobiliários e amplia a segurança jurídica de quem ocupa e produz nessas regiões.

O que o texto altera e por quê

O projeto, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), altera a Lei de Registros Públicos e a Lei 13.178, de 2015.

Dessa forma, o novo modelo corrige vícios antigos dos registros, causados por alienações de terras devolutas da União sem aprovação do Conselho de Segurança Nacional.

Além disso, o modelo substitui exigências burocráticas por um processo mais simples e funcional, reduzindo custos e prazos administrativos.

O Estado continuará apto a agir quando a função social não for cumprida, assegurando maior controle sobre o uso das áreas rurais.

Segundo Tereza Cristina, o projeto traz estabilidade aos produtores e garante segurança ao Estado, ao definir critérios claros e prazos de regularização fundiária.

Ratificação automática e prazos de validação

O texto prevê que registros de imóveis rurais em faixa de fronteira inscritos até 23 de outubro de 2015 terão ratificação automática mediante comprovação da função social.

O interessado deverá apresentar o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), o que comprovará o uso produtivo da terra e dispensará outros documentos.

Essa medida reduz burocracia e acelera o trabalho dos cartórios rurais, reforçando a transparência e a eficiência do processo.

Para áreas superiores a 2.500 hectares, o Congresso Nacional decidirá sobre a validação e terá prazo de dois anos para se manifestar.

Se não houver decisão dentro desse período, o ato será considerado aprovado automaticamente, o que trará segurança jurídica imediata.

Pedido de ratificação e função social

O projeto define que o pedido de ratificação poderá ocorrer até 15 anos após a entrada em vigor da lei, garantindo previsibilidade.

Após a averbação, o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) verificará o cumprimento da função social da propriedade rural.

Quando houver descumprimento, o imóvel será desapropriado sem indenização, já que o proprietário perderá o direito à regularização.

Com isso, o cumprimento da função social torna-se o pilar principal do modelo fundiário proposto.

Georreferenciamento: critérios, datas e proteção a pequenos

O texto também atualiza prazos e regras de georreferenciamento, ou seja, o mapeamento das coordenadas e limites das propriedades rurais.

A medida se tornará obrigatória em todas as transferências de propriedade rural a partir de 31 de dezembro de 2028.

Para áreas com até quatro módulos fiscais, cujo valor é definido pelo Incra em cada município, haverá prazo diferenciado.

O prazo começará quatro anos após a publicação da norma que isente pequenos produtores dos custos do processo de georreferenciamento.

Assim, os pequenos agricultores não arcarão de imediato com despesas extras, o que aumenta a inclusão no sistema fundiário nacional.

Estabilidade, clareza e segurança jurídica

De acordo com Tereza Cristina, o projeto traz estabilidade e segurança ao definir critérios objetivos e claros para regularização fundiária nas faixas de fronteira.

O texto substitui exigências desnecessárias por um sistema mais simples e viável, que reconhece a boa-fé dos proprietários e reforça a atuação estatal responsável.

Além disso, a proposta mantém transparência, eficiência e controle social, permitindo a ação do Estado apenas quando a função social for descumprida.

Em síntese, a iniciativa concilia simplificação administrativa e rigor jurídico, eliminando etapas que não se relacionam diretamente com a regularização fundiária.

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Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

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