Proposta simplifica validação e amplia a segurança jurídica em áreas rurais, com prazos definidos e critérios objetivos
Na terça-feira, 14 de outubro de 2025, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado (CRE) aprovou a ratificação da venda e concessão de terras da União.
Os Estados poderão vender ou conceder terras da União em faixa de fronteira, conforme o Projeto de Lei 4.497/2024, relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).
O texto seguirá para análise da Comissão de Agricultura (CRA) e, portanto, avança mais uma etapa importante no Senado.
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De acordo com a relatora, a iniciativa simplifica a validação dos registros imobiliários e amplia a segurança jurídica de quem ocupa e produz nessas regiões.
O que o texto altera e por quê
O projeto, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), altera a Lei de Registros Públicos e a Lei 13.178, de 2015.
Dessa forma, o novo modelo corrige vícios antigos dos registros, causados por alienações de terras devolutas da União sem aprovação do Conselho de Segurança Nacional.
Além disso, o modelo substitui exigências burocráticas por um processo mais simples e funcional, reduzindo custos e prazos administrativos.
O Estado continuará apto a agir quando a função social não for cumprida, assegurando maior controle sobre o uso das áreas rurais.
Segundo Tereza Cristina, o projeto traz estabilidade aos produtores e garante segurança ao Estado, ao definir critérios claros e prazos de regularização fundiária.
Ratificação automática e prazos de validação
O texto prevê que registros de imóveis rurais em faixa de fronteira inscritos até 23 de outubro de 2015 terão ratificação automática mediante comprovação da função social.
O interessado deverá apresentar o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), o que comprovará o uso produtivo da terra e dispensará outros documentos.
Essa medida reduz burocracia e acelera o trabalho dos cartórios rurais, reforçando a transparência e a eficiência do processo.
Para áreas superiores a 2.500 hectares, o Congresso Nacional decidirá sobre a validação e terá prazo de dois anos para se manifestar.
Se não houver decisão dentro desse período, o ato será considerado aprovado automaticamente, o que trará segurança jurídica imediata.
Pedido de ratificação e função social
O projeto define que o pedido de ratificação poderá ocorrer até 15 anos após a entrada em vigor da lei, garantindo previsibilidade.
Após a averbação, o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) verificará o cumprimento da função social da propriedade rural.
Quando houver descumprimento, o imóvel será desapropriado sem indenização, já que o proprietário perderá o direito à regularização.
Com isso, o cumprimento da função social torna-se o pilar principal do modelo fundiário proposto.
Georreferenciamento: critérios, datas e proteção a pequenos
O texto também atualiza prazos e regras de georreferenciamento, ou seja, o mapeamento das coordenadas e limites das propriedades rurais.
A medida se tornará obrigatória em todas as transferências de propriedade rural a partir de 31 de dezembro de 2028.
Para áreas com até quatro módulos fiscais, cujo valor é definido pelo Incra em cada município, haverá prazo diferenciado.
O prazo começará quatro anos após a publicação da norma que isente pequenos produtores dos custos do processo de georreferenciamento.
Assim, os pequenos agricultores não arcarão de imediato com despesas extras, o que aumenta a inclusão no sistema fundiário nacional.
Estabilidade, clareza e segurança jurídica
De acordo com Tereza Cristina, o projeto traz estabilidade e segurança ao definir critérios objetivos e claros para regularização fundiária nas faixas de fronteira.
O texto substitui exigências desnecessárias por um sistema mais simples e viável, que reconhece a boa-fé dos proprietários e reforça a atuação estatal responsável.
Além disso, a proposta mantém transparência, eficiência e controle social, permitindo a ação do Estado apenas quando a função social for descumprida.
Em síntese, a iniciativa concilia simplificação administrativa e rigor jurídico, eliminando etapas que não se relacionam diretamente com a regularização fundiária.