Proposta de Mara Gabrilli, relatada por Paulo Paim, garante a imigrantes residentes no Brasil o direito a um auxílio emergencial de R$ 400 e atendimento sem discriminação.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 2.425/2020, que garante o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 400 a imigrantes residentes no Brasil em situação de vulnerabilidade.
A proposta, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), e segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o benefício será pago pelo governo federal a estrangeiros que vivem no país e enfrentam dificuldades econômicas.
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O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742, de 1993) para assegurar que imigrantes tenham acesso à assistência social sem discriminação por nacionalidade ou condição migratória.
Garantia de acesso e equidade
Em seu parecer, Paulo Paim destacou que o projeto reforça entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a ausência de documentação regular não pode impedir o acesso de pessoas vulneráveis a programas sociais.
O senador ressaltou que a medida evita desigualdades regionais, garantindo que a política assistencial seja aplicada de forma uniforme em todo o país.
Para ele, as políticas públicas precisam acompanhar as transformações causadas pelos fluxos migratórios. O parlamentar lembrou que o Ministério do Desenvolvimento Social ampliou serviços voltados a imigrantes, especialmente após o aumento da chegada de haitianos em 2010, oferecendo acolhida, convivência comunitária e incentivo à autonomia.
Paim também citou o trabalho do Centro de Referência para Atendimento de Imigrantes e Refugiados e da Operação Acolhida, que desde 2018 auxilia venezuelanos com moradia, documentação e integração social.
Essas iniciativas, segundo o senador, reforçam a importância de consolidar o direito dos imigrantes ao atendimento socioassistencial e garantir a proteção social universal prevista na legislação brasileira.