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Se você trabalha nessa função na empresa, pode ter aumento de R$ 607, mas muitas empresas ignoram lei e cortam direito garantido por justiça

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 20/08/2025 às 08:35
Se patrão não paga adicional de insalubridade, trabalhador perde aumento de R$ 607 e sofre prejuízo em FGTS, férias e 13º salário
Se patrão não paga adicional de insalubridade, trabalhador perde aumento de R$ 607 e sofre prejuízo em FGTS, férias e 13º salário
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Se você trabalha nessa função na empresa, pode ter aumento de R$ 607, alerta advogado. Advogado Alexandre Ferreira explica como a função na empresa pode garantir adicional de insalubridade e impactar todos os direitos trabalhistas

O advogado Alexandre Ferreira afirmou que, se o trabalhador exerce determinada função na empresa, pode ter direito a um aumento de R$ 607 no salário. O valor corresponde ao adicional de insalubridade em grau máximo, previsto na legislação trabalhista para atividades que oferecem risco à saúde.

Esse direito impacta diretamente milhões de brasileiros que atuam em funções operacionais. O adicional não se limita ao pagamento mensal, mas deve ser incorporado em férias, FGTS, 13.º salário e horas extras, ampliando significativamente o rendimento final do trabalhador.

Por que a função na empresa garante esse adicional?

Segundo Alexandre Ferreira, funções que envolvem a limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas ou coleta de lixo desses locais expõem o trabalhador a agentes biológicos. Esse cenário configura insalubridade em grau máximo, o que assegura o adicional de 40% sobre o salário mínimo.

O valor citado pelo advogado é de R$ 607,20, baseado no salário mínimo anterior. Em 2025, com o mínimo reajustado para R$ 1.518,00, o impacto real pode ser ainda maior, já que a base de cálculo acompanha os decretos do governo federal.

O adicional realmente reflete nos benefícios?

Sim. O adicional de insalubridade integra a remuneração e, portanto, deve ser considerado em cálculos de férias, 13.º salário, FGTS, aviso-prévio e horas extras. A CLT e a NR-15 confirmam essa natureza salarial, que amplia o alcance do benefício para além do contracheque mensal.

Esse entendimento é reforçado por decisões judiciais que garantem ao trabalhador não apenas o pagamento retroativo do adicional, mas também a revisão de todos os cálculos trabalhistas em que o valor deveria ter sido incluído.

Quando a função na empresa não gera o direito?

O adicional só é devido se houver laudo técnico pericial comprovando que o ambiente expõe o trabalhador a risco real. Caso a empresa forneça EPI eficaz capaz de neutralizar totalmente o risco, o direito pode ser suspenso.

Por isso, é fundamental que o trabalhador verifique se o cálculo está sendo feito corretamente. Se o adicional for ignorado ou pago de forma parcial, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a diferença e determinar a correção dos valores.

O impacto no bolso do trabalhador

O adicional de R$ 607 pode parecer pequeno em um primeiro momento, mas seu impacto é multiplicado quando considerado em férias, FGTS e 13.º salário. Na prática, a função na empresa pode representar milhares de reais a mais por ano, reforçando a importância de conhecer e exigir esse direito.

Advogados e sindicatos recomendam que os trabalhadores solicitem perícia técnica, guardem comprovantes e, em caso de irregularidade, busquem orientação jurídica para assegurar o benefício.

A explicação do advogado Alexandre Ferreira mostra que a função na empresa pode ser determinante para garantir aumento salarial e valorização dos direitos trabalhistas. Muitos ainda desconhecem esse adicional, mas a legislação e a jurisprudência deixam claro que ele deve ser pago corretamente.

Você já conhecia esse direito? Acha justo que determinadas funções recebam adicional de insalubridade? Conte sua experiência nos comentários.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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