PL 179/2023 propõe guarda e pensão alimentícia para pets em separações, reconhecendo cães e gatos como membros da família no Código Civil.
O Projeto de Lei nº 179/2023, apresentado na Câmara dos Deputados pelos deputados Matheus Laiola (União Brasil-PR) e Bruno Lima (PP-SP), pode mudar de forma profunda a maneira como o Direito de Família trata os animais de estimação no Brasil. A proposta, que tramita desde março de 2023, reconhece que cães, gatos e outros pets são seres sencientes capazes de sentir emoções e, por isso, devem ter direitos assegurados em caso de separação dos tutores.
Se for aprovado, o texto autoriza que juízes determinem guarda compartilhada, direito de visitas e pensão alimentícia para o animal, levando em conta o bem-estar do pet e a relação afetiva construída dentro da família.
PL 179/2023 busca reconhecer os pets como parte da família
A proposta altera o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) para permitir que, em casos de divórcio, dissolução de união estável ou fim de relacionamento, o juiz decida com quem o animal deve permanecer — considerando o vínculo afetivo e não a propriedade, como é feito hoje.
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O texto também abre a possibilidade de fixação de pensão alimentícia, destinada a cobrir os custos com alimentação, saúde, abrigo e bem-estar do pet, a ser paga pelo tutor que não detiver a guarda principal.
De acordo com os autores, o projeto busca “acompanhar a evolução social”, já que os animais de estimação deixaram de ser vistos apenas como bens e passaram a ocupar um espaço afetivo e emocional dentro dos lares brasileiros.
Justiça já tem reconhecido guarda e pensão de pets em decisões isoladas
Mesmo sem uma lei específica, tribunais brasileiros já vêm decidindo casos de guarda e pensão de pets com base em princípios como a dignidade animal e o vínculo afetivo.
Um exemplo marcante ocorreu em 2022, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a guarda de um cachorro deveria ser compartilhada entre ex-companheiros, pois o animal fazia parte da rotina e da vida emocional do casal (REsp 1.713.167/SP).
Essas decisões, embora pontuais, têm criado uma base jurisprudencial que fortalece projetos como o PL 179/2023, ao demonstrar que a sociedade e o Judiciário já reconhecem o papel afetivo dos pets.
Debate no Congresso: avanço social ou banalização do Direito?
O projeto divide opiniões no Congresso e entre especialistas. Parlamentares ligados à defesa animal e ao direito de família defendem que o texto representa um avanço civilizatório, alinhando o Brasil a países como Portugal, Espanha e França, que já reconhecem legalmente os animais como seres sencientes.
Por outro lado, há quem critique a proposta, afirmando que a criação de novas obrigações legais pode gerar conflitos judiciais complexos, especialmente em separações litigiosas. Mesmo assim, o projeto tem forte apoio popular e deve ser debatido nas comissões de Meio Ambiente e Constituição e Justiça antes de seguir ao plenário.
Entenda o impacto prático da medida
Caso o PL 179/2023 seja aprovado, juízes poderão determinar:
- Guarda exclusiva ou compartilhada de animais domésticos;
- Direito de visitação para o tutor não residente;
- Pensão alimentícia, fixada de acordo com a capacidade financeira e as necessidades do animal;
- Avaliação de vínculo afetivo como critério central, e não apenas a titularidade do registro do pet.
Essas medidas garantiriam que, mesmo após o fim do relacionamento, o animal continue recebendo cuidado, atenção e estabilidade emocional.
O Brasil pode se tornar referência na proteção jurídica dos pets
Com o avanço do PL 179/2023, o Brasil pode entrar para o grupo de países que mais reconhecem juridicamente os direitos dos animais domésticos.
Além de proteger cães e gatos, o texto serve de base para repensar o papel da afetividade no Direito Civil, aproximando as leis da realidade de milhões de famílias que consideram seus pets verdadeiros membros do lar.
Enquanto o projeto segue em tramitação, o debate continua crescendo nas redes e nas universidades: o amor aos animais já é uma realidade social — falta agora ser uma realidade legal.
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