Projeto de lei propõe que o tempo gasto no deslocamento até o trabalho volte a ser contado como hora trabalhada, reacendendo debate sobre direitos da CLT.
O Projeto de Lei 236/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterar um dos pontos mais controversos da reforma trabalhista aprovada em 2017: o fim da remuneração pelo tempo de deslocamento entre a casa e o trabalho, conhecido no meio jurídico como “horas in itinere”. Se o texto for aprovado, milhões de trabalhadores que gastam longas horas no trânsito ou em transportes fornecidos pelas empresas poderão voltar a receber por esse tempo, que voltaria a ser considerado parte da jornada de trabalho.
A proposta reacende o debate sobre direitos, produtividade e qualidade de vida, especialmente para quem mora longe dos centros urbanos ou depende de transporte fornecido pelo empregador.
O que diz o texto do PL 236/2025
Apresentado em março de 2025, o PL 236/2025 modifica o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da duração da jornada. Hoje, a lei estabelece que o tempo de deslocamento não é computado como hora de trabalho, mesmo que o trajeto seja longo ou feito em transporte da empresa.
-
Trabalhadora demitida sem saber que estava grávida conquista estabilidade e indenização total; entendimento do TST volta a ganhar força em novos julgamentos
-
O PL 2677/2025 pode mudar tudo nas relações de trabalho e permitir que patrões e empregados resolvam problemas por mediação sem precisar de advogado ou processo
-
Contribuiu pouco até os 45? Veja como ainda é possível aposentar recebendo R$ 5 mil por mês do INSS usando o código correto e pagando sobre o teto
-
TRT confirma: empresa que não oferece assento a funcionários que trabalham em pé pode ser condenada a pagar indenização por danos morais
O projeto propõe que esse tempo volte a ser contabilizado, quando o trabalhador não tiver transporte público disponível ou quando for obrigado a usar condução fornecida pelo empregador para chegar ao local de serviço.
Na prática, isso restaura o direito que existia antes da reforma trabalhista de 2017, quando as horas de deslocamento eram pagas em casos específicos, reconhecidos pela Justiça do Trabalho.
Como funcionava antes da reforma
Antes de 2017, a Justiça reconhecia que, em locais de difícil acesso ou sem transporte público, o tempo gasto no trajeto até o trabalho deveria ser contado como hora trabalhada. Isso valia, por exemplo, para empregados de usinas, fazendas, mineradoras e indústrias afastadas de áreas urbanas.
A regra foi revogada pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que retirou o trecho da CLT e deixou de considerar esse tempo como parte da jornada, mesmo quando o trabalhador dependia totalmente do transporte da empresa.
Desde então, milhares de ações trabalhistas foram encerradas com base nessa mudança, e o assunto passou a ser um dos mais criticados por sindicatos e juristas.
Por que o tema voltou à pauta
O PL 236/2025 foi apresentado em meio a um novo movimento no Congresso para revisar pontos da reforma trabalhista.
Deputados que apoiam o projeto afirmam que o trabalhador não pode ser punido por morar longe, e que o deslocamento diário também faz parte da rotina de trabalho, especialmente em cidades com transporte precário.
Parlamentares ligados às centrais sindicais argumentam que o tempo gasto em ônibus ou vans fornecidas pelas empresas afeta a saúde e o descanso dos trabalhadores, reduzindo o tempo disponível para a família e o lazer.
Por outro lado, representantes do setor empresarial afirmam que a mudança aumentaria o custo da folha de pagamento e criaria insegurança jurídica, já que o cálculo das horas de deslocamento varia conforme a distância e o trânsito.
Impacto direto para trabalhadores da CLT
Se o PL 236/2025 for aprovado, empresas que operam em regiões afastadas como canteiros de obras, fazendas e plantas industriais teriam de voltar a registrar o tempo de transporte como parte da jornada de trabalho.
Isso significaria que, além do expediente normal, o empregador teria que pagar pelas horas de trajeto, inclusive com reflexos em horas extras, férias, FGTS e 13º salário.
Segundo especialistas em direito trabalhista, o impacto seria mais sentido em setores rurais, de mineração, construção civil e grandes indústrias, onde os deslocamentos chegam a durar de 1 a 3 horas por dia.
O que ainda falta para o projeto virar lei
Atualmente, o PL 236/2025 está em análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.
Depois disso, seguirá para as comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votado no plenário.
Caso seja aprovado na Câmara, o texto ainda precisará passar pelo Senado Federal e, por fim, pela sanção presidencial. Ou seja, ainda não é lei, mas já gera forte mobilização entre sindicatos e associações empresariais.
Um debate que volta a dividir o país
A discussão sobre as horas de deslocamento divide opiniões desde a reforma de 2017. Enquanto trabalhadores e sindicatos defendem o retorno da regra como uma questão de justiça e equilíbrio social, empregadores alegam que a mudança pode elevar o custo da produção e dificultar a geração de empregos formais.
O fato é que o PL 236/2025 recoloca o tema no centro das discussões trabalhistas, mostrando que a legislação brasileira segue em constante transformação, tentando equilibrar produtividade e dignidade nas relações de trabalho.