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Rio Grande do Norte discute aperfeiçoamento da legislação ambiental para o setor de Petróleo e Gás

Escrito por Paulo Nogueira
Publicado em 19/10/2022 às 16:38
petroleo e gas RN Rio Grande do Norte
Fonte: Simone Azevedo Comunicação

Grupo de trabalho criado pela governadora do Estado deverá apresentar novo Projeto de Lei até o final de novembro deste ano

Nesta segunda-feira (17), foi realizada a segunda reunião do Grupo de Trabalho criado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte para discutir o aperfeiçoamento da legislação ambiental para a atividade de petróleo e gás. A discussão foi aberta durante o Mossoró Oil&Gas Expo, no dia 06 de julho, pela governadora Fátima Bezerra.

A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP) participou do encontro representada por seu Secretário Executivo, Anabal Santos Jr., pela consultora jurídica Daniela Santos e pela analista Kidja Frasão. Também estiveram presentes o Secretário Carlos Eduardo Xavier, que assumiu a coordenação do GT; Hugo Fonseca, coordenador de Desenvolvimento Energético do Estado do RN; Marina Siqueira e Thereza Montenegro, da Potigás; Leonlene Aguiar e Natália Oliveira, do IDEMA; além de outros representantes do Governo do Estado e de empresas produtoras associadas da ABPIP.

Na ocasião, a ABPIP e a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte (FUNCITERN), num trabalho conduzido pelo Professor Mairton França, apresentaram os principais desafios impostos pela legislação estadual atual e propostas de ajustes. “Estamos confiantes que esse esforço conjunto entre governo estadual e indústria trará, até o final do ano, as devidas correções para que tenhamos processos mais transparentes e mais ágeis, que levem à redução de custos, à melhoria da competitividade do Estado e a atração de novos investimentos”, explicou Santos Jr.

Foi definido que será realizada uma reunião interna do GT, no dia 10 de novembro, para definir a proposta do governo. No dia 17 de novembro, será realizada uma nova reunião com representantes da ABPIP e de empresas produtoras de petróleo e gás no estado, para a apresentação e discussão da proposta, visando alinhamento com a indústria. A previsão é que no dia 30 de novembro, o Projeto de Lei seja encaminhado à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Grupo de Trabalho

O Grupo de Trabalho foi instituído pela Portaria-SEI Nº 239, de 24 de junho de 2022, com o objetivo de propor o aperfeiçoamento da legislação ambiental estadual referente às atividades de petróleo e gás. O GT é composto por representantes da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), responsável pela coordenação das atividades; Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH); Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC); Secretaria de Estado da Tributação (SET); Procuradoria-Geral do Estado (PGE); Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA); e Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS).

Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do GT vão compor relatório final a ser apresentado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH). O prazo estipulado para a conclusão dos trabalhos foi de 180 dias, a partir da publicação da Portaria.

Propostas elencadas pelos empreendedores de Petróleo e Gás

  1. Prazo de 60 dias para autorização para supressão vegetal
  2. Licenciamento aglutinado: por polígono ou por conjunto poço, linha de surgência, estrada e estação coletora. Permite a redução dos custos e maior agilidade, na medida em que as áreas e as atividades a serem licenciadas poderão ser vistoriadas por uma única equipe e de uma única vez.
  3. Definição a priori, na primeira etapa do pedido, de todos os documentos e estudos para a emissão da licença e, em casos de necessidade de estudo complementares, no andamento do processo, que seja emitida NT fundamentada e baseada em legislação. Reduz custos, melhora a transparência e encurta o processo de licenciamento, na medida em que o empreendedor ficará ciente de tudo o que é necessário para o licenciamento de suas atividades.
  4. Garantia de área por meio da criação de um Banco de Dados com os pedidos feitos pelo setor de P&G: Há casos em que ao iniciar os estudos de determinada área para produção de petróleo, empresas são surpreendidas com a liberação da mesma área para outros tipos de empreendimentos.
  5. Publicação dos pedidos de licenças e das licenças emitidas pelo órgão ambiental (apenas no portal do IDEMA e no DOE) : Os empreendedores entendem que a publicidade é uma exigência por norma federal, mas que o agente que deverá fazer a publicidade pode ser o próprio órgão ambiental, além de reduzir custos por parte do empreendedor, melhorando a competitividade do Estado
  6. Utilização da matriz de risco para classificação quanto ao potencial poluidor degradador, em três níveis: leve, moderado e alto: Proposta lastreada em metodologia recomendada pelo IPIECA (associação global de petróleo e gás para o avanço do desempenho ambiental e social) e constante do estudo coordenado pelo Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), com vantagens no que diz respeito à uma classificação das atividades do setor de P&G mais atual e voltada a uma classificação de risco calculado pela probabilidade da ocorrência do dano e impacto.
  7. Reajuste trienal de todos os valores, taxas e preços públicos (tanto de licenças como de estudos relativos às atividades de P&G): Usando-se como indicador um índice que melhor reflita eventuais variações dos custos relacionados com a emissão da licença uma vez que o indicador utilizado para reajuste dos valores cobrados (IGP-M) supervalorizou as tabelas, comparativamente ao indicador de inflação do Brasil (IPCA), já que absorve os efeitos das variações cambiais, descaracterizando as tabelas frente à realidade econômica. O uso de algum indicador baseado nos custos do licenciamento é, na visão dos empreendedores, mais adequado, uma vez que trata diretamente do retorno dos custos processuais.
  8.  Os prazos das licenças seguirão a normativa federal: Os prazos adotados para a vigência das licenças no RN são mais curtos que os prazos estabelecidos em norma federal. Isso poderá reduzir custos e tornar o Estado mais competitivo.

Fonte: Simone Azevedo Comunicação

Paulo Nogueira

Com formação técnica, atuei no mercado de óleo e gás offshore por alguns anos. Hoje, eu e minha equipe nos dedicamos a levar informações do setor de energia brasileiro e do mundo, sempre com fontes de credibilidade e atualizadas.

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