O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços de petróleo e gás
A ANP aprovou no dia 23 de setembro último, uma resolução que regulamenta procedimentos para apresentação de garantias e instrumentos que assegurem o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural. A questão ganhou especial importância no contexto atual, com a proximidade do fim de contratos da Rodada Zero e a execução de projetos de desinvestimento da Petrobras, o que transfere os direitos e obrigações de um número expressivo de contratos para outras empresas.
Leia também
- ANP publica autorizações que poderão ampliar produção de etanol e biometano auxiliando no avanço do Brasil com relação a uma matriz energética mais limpa e renovável
- Líder mundial em latas de alumínio para bebidas investe US$ 65,8 milhões em fábrica e vai gerar muitas vagas de emprego no Pará
- Líder global em transformação digital e reconhecida como uma das melhores empresas para trabalhar, abre 270 vagas de emprego home office e híbrida para todo o Brasil
- WEG, uma das maiores fabricantes de motores elétricos do mundo, convoca para vagas de emprego profissionais com e sem experiência nos cargos de operador de produção, técnico, soldador e muito mais
Descomissionamento de instalações já estava prevista nos contratos de exploração e produção de petróleo de gás natural
A apresentação de garantias financeiras de descomissionamento de instalações já estava prevista nos contratos de exploração e produção de petróleo de gás natural, firmados entre a ANP e as empresas. A resolução traz previsibilidade quanto ao momento de apresentação da garantia e segurança jurídica quanto aos critérios exigidos para sua aceitação pela ANP, respeitada a baliza de discricionariedade da Agência.
O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.
- Vitória do petróleo e gás? Empresas petrolíferas estão se afastando da energia verde e faturando BILHÕES com combustíveis fósseis
- Petrobras choca o mundo ao prometer TRANSFORMAR o Brasil com investimento de US$ 111 BILHÕES e geração de milhares de empregos! Será a virada do país?
- Petrobras tem plano audacioso de investimentos: a área de exploração e produção contará com um orçamento de US$ 77 bilhões (R$ 440 bilhões), enquanto US$ 20 bilhões (R$ 114 bilhões) serão destinados ao refino
- Brasil e Argentina fecham mega-acordo para importar gás natural barato e revolucionar a integração energética na América do Sul!
Esta atividade é uma obrigação contratual, e é realizada ao final de sua vida produtiva do Campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.
O descomissionamento requer que os contratados realizem gastos, exatamente em um momento em que o campo já não apresenta retorno financeiro
O descomissionamento requer que os contratados realizem gastos, exatamente em um momento em que o campo já não apresenta retorno financeiro. Por isso, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural determinam, além da própria obrigação de conduzir o abandono e a desativação das instalações, a obrigação apresentar garantias financeiras para assegurar os recursos necessários para este fim.
A ANP começou a debater o tema em 2015 e, a partir de 2018, no âmbito da Tomada Pública de Contribuições nº 8/2018, foram intensificadas as discussões por meio de grupos de trabalho, junto às partes interessadas, possibilitando consolidar as modalidades de garantias, a metodologia de cálculo do custo do descomissionamento e o modelo de aporte progressivo, com o objetivo de assegurar financeiramente o descomissionamento à União.
A ANP submeteu a minuta à apreciação do mercado por meio da consulta prévia em março de 2020, e posteriormente à consulta e audiência públicas, resultando na nova resolução aprovada ontem.
A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União, em conformidade com o Decreto 10.139/19.
Veja AQUI apresentações sobre o tema.