A Lei da Biodiversidade no Brasil guarda uma verdade surpreendente: a obrigação de pagar pela exploração de um recurso natural é da empresa, não de quem possui a terra. Descubra como garantir sua compensação.
A crença de que um fazendeiro deve dividir lucros com o governo por um remédio vindo de sua terra é um equívoco. A Lei da biodiversidade é clara: a responsabilidade legal de repartir os benefícios econômicos é de quem desenvolve e vende o produto final. O proprietário da área não é um beneficiário direto segundo a lei, mas possui outros meios para ser compensado.
Quem paga a conta pela exploração da biodiversidade no Brasil?
A legislação brasileira faz uma distinção crucial: uma coisa é ser dono do recurso físico (a planta ou animal), outra é a soberania sobre sua informação genética. Legalmente, o patrimônio genético é considerado um “bem de uso comum do povo”, pertencente à nação. Por isso, a obrigação de repartir lucros é da empresa que explora essa informação, e não do proprietário da terra.
A responsabilidade da empresa na repartição de benefícios
A obrigação de repartir benefícios não surge na fase de pesquisa, que exige apenas um cadastro online para incentivar a inovação. O gatilho para o pagamento é a “exploração econômica de produto acabado”, ou seja, quando um item derivado da biodiversidade chega ao mercado e tem o patrimônio genético como seu principal elemento de valor.
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Essa repartição pode ser monetária, onde a empresa paga 1% da receita líquida anual do produto ao Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB), valor que pode ser reduzido via Acordos Setoriais. Alternativamente, pode ser não monetária, através de projetos de conservação ou transferência de tecnologia.
Qual o papel do proprietário da terra? O poder do contrato
A Lei da biodiversidade não confere ao proprietário de terra privada o direito automático a uma parte dos lucros, pois os beneficiários legais são o Estado ou comunidades tradicionais. A compensação vem do direito privado: o poder do dono da terra é controlar o acesso físico à sua propriedade.
O instrumento mais eficaz é a negociação de um contrato privado antes da coleta. Nele, podem ser definidos pagamentos de acesso, por metas ou royalties sobre as vendas futuras, uma obrigação totalmente separada da que a empresa tem com o Estado.
Para onde vão os benefícios gerados pela biodiversidade?
Os recursos têm destinos claros. Se o acesso foi apenas ao patrimônio genético, o benefício é destinado à União, via Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB), para ser usado na conservação. No entanto, se envolveu “Conhecimento Tradicional Associado” (CTA), a comunidade indígena ou tradicional que detém esse saber se torna a beneficiária primária, negociando diretamente com a empresa.
Biodiversidade como ativo nacional
A lei reforça que a informação genética da biodiversidade é um patrimônio nacional, e não privado. A lógica do sistema é, portanto, dupla: a empresa negocia com o proprietário pelo acesso físico à terra, e, separadamente, reparte os lucros da exploração comercial com a coletividade. Em suma, a obrigação de pagar ao Estado é da empresa, mas o poder de ser compensado pelo acesso está nas mãos do proprietário, através de um bom contrato.