A tributação poderia ser de 21,7% se todos os bens e serviços tivessem a mesma alíquota. Este estudo mostra distorções na arrecadação.
A Confederação Nacional da Industria (CNI) afirma que a reforma tributária é fundamental para simplificar o sistema de arrecadação de impostos e torná-lo mais eficiente. Segundo a entidade, a alíquota padrão conjunta dos novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviço (CBS), deverá ser de 27,5%. Com a reforma tributária, cinco impostos sobre consumo, PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS, serão substituídos pelo o IBS, de competência dos estados e municípios, e a CBS e o Imposto Seletivo, de competência da União.
A revisão fiscal e reestruturação tributária propostas pela reforma tributária têm o objetivo de simplificar e modernizar o sistema de cobrança de impostos. A alteração nos impostos é vista como uma medida que trará mais transparência e competitividade para as empresas, além de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. A reforma tributária se faz urgente diante da necessidade de promover mudanças significativas no sistema tributário brasileiro.
Impactos da reforma tributária
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 estabelece que os novos tributos devem manter a mesma arrecadação dos atuais tributos, em proporção do Produto Interno Bruto (PIB), para que não ocorra aumento da carga tributária.
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Estudos realizados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela LCA Consultores revelam que, se fosse adotada uma alíquota uniforme para todos os bens e serviços, sem exceções ou regimes especiais, a alíquota padrão seria de 21,7%. Entretanto, devido ao aumento do número de exceções ao regramento geral de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a alíquota subiu para 27,5%.
Contribuição Social e Imposto Seletivo: pontos fundamentais da reforma tributária
Segundo Armando Monteiro Neto, presidente do Conselho de Assuntos Tributários e Fiscais da CNI, o novo modelo tributário, com IBS e CBS, tem como objetivo eliminar diversas distorções, simplificar e trazer mais transparência à tributação sobre o consumo.
‘A reforma tributária vai eliminar a cumulatividade e garantir a restituição ágil dos créditos tributários que as empresas apurarem. Finalmente teremos um sistema que desonera as exportações e os investimentos, aumentando a competitividade das empresas, com reflexos positivos sobre o crescimento econômico’, explica Monteiro Neto.
Reestruturação tributária: alíquota conjunta do IBS e da CBS
A alíquota padrão de IBS/CBS foi calculada para reproduzir a arrecadação de PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS, totalizando R$ 916 bilhões em 2020, correspondente a 12,04% do PIB daquele ano. Após estimar a base de incidência potencial do IBS e da CBS a partir do consumo das famílias e do governo, divulgadas nas Contas Nacionais (IBGE) de 2020, verificou-se que a alíquota padrão seria de 21,7%.
No entanto, algumas exceções ao tratamento padrão, como o Simples Nacional, o regime específico do setor financeiro e o tratamento tributário dado às compras públicas, juntamente com a arrecadação do Imposto Seletivo incidente sobre cigarros, bebidas alcoólicas e atividades extrativas, elevam a alíquota padrão de IBS/CBS para 27,5%.
Desafios e reflexos da reforma tributária
A imposição de alíquotas reduzidas ou regimes específicos para alguns bens e serviços resulta em uma alíquota padrão mais alta para os demais. Com isso, a aprovação de exceções previstas na PEC 45/2019 aprovada no Senado implicou um acréscimo de 5,8 pontos percentuais na alíquota padrão de IBS/CBS, que saltou de 21,7% para 27,5%.
Fonte: Portal da Indústria