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Reforma tributária mantém isenção de imóveis até R$ 440 mil, de pequeno valor e adquiridos até 1969

Publicado em 18/09/2025 às 16:44
Reforma tributária mantém isenção de imóveis até R$ 440 mil, preserva regras de ganho de capital e aplica IBS e CBS em operações habituais, alerta Receita Federal.
Reforma tributária mantém isenção de imóveis até R$ 440 mil, preserva regras de ganho de capital e aplica IBS e CBS em operações habituais, alerta Receita Federal.
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Mesmo com novas incidências de IBS e CBS, a Reforma tributária preserva isenções como único imóvel até R$ 440 mil, reinvestimento em 180 dias, pequeno valor e aquisições até 1969, segundo orientação da Lavínia Ramos Contabilidade.

A Reforma tributária trouxe mudanças relevantes para quem compra e vende imóveis, inclusive a possibilidade de incidência de IBS e CBS em determinadas operações. Ao mesmo tempo, preservou isenções já conhecidas, como a venda do único imóvel até R$ 440 mil, a regra de reinvestimento em até 180 dias, a exclusão de pequeno valor e o tratamento especial para bens adquiridos até 1969.

De acordo com a Lavínia Ramos Contabilidade, o contribuinte pessoa física continua sujeito ao Imposto de Renda sobre ganho de capital nas hipóteses gerais, mas pode se beneficiar dessas exceções quando cumprir os requisitos legais.

Planejamento e documentação seguem sendo decisivos para não pagar tributo à toa nem perder prazos.

O que mudou e o que permanece com a Reforma tributária

A Reforma tributária manteve a lógica do ganho de capital no Imposto de Renda para pessoa física e preservou isenções clássicas.

Segundo a Lavínia Ramos Contabilidade, a novidade sensível está na possibilidade de o contribuinte pessoa física ser enquadrado como contribuinte de IBS e CBS quando o padrão de operações indicar habitualidade, como em alienações acima de determinados parâmetros ao longo do ano calendário anterior.

Na prática, vender imóveis com frequência ou atuar na construção e venda pode levar a uma tributação via IBS e CBS, além do IR.

Já quem realiza operações pontuais continua avaliando a regra do ganho de capital e as respectivas isenções. É essencial acompanhar prazos e volumes de venda para não cair involuntariamente no regime de IBS e CBS.

Isenção do único imóvel até R$ 440 mil

A Reforma tributária preserva a isenção do único imóvel até R$ 440 mil. Se o vendedor não tiver realizado outra venda com isenção nos últimos 5 anos, não haverá IR sobre o ganho.

A Lavínia Ramos Contabilidade reforça que é preciso comprovar que o bem é efetivamente o único do titular na data da alienação.

Essa regra atende o público que vende para reorganizar a vida financeira ou trocar de moradia. Documentar a condição de único imóvel e a ausência de venda anterior dentro do quinquênio evita questionamentos e garante segurança jurídica.

Reinvestimento em até 180 dias: como funciona

Outra isenção preservada pela Reforma tributária é a do reinvestimento. Ao vender um imóvel residencial e aplicar o produto da venda na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias, o contribuinte pode ter isenção total ou proporcional do ganho de capital, conforme o montante reinvestido.

A Lavínia Ramos Contabilidade orienta guardar contratos, comprovantes de pagamento e registro para demonstrar a destinação do valor no prazo.

Perder o prazo de 180 dias significa perder a isenção, ainda que a intenção de reinvestir exista. Planejamento de datas é decisivo para não transformar uma oportunidade em passivo.

Pequeno valor e bens adquiridos até 1969

A Reforma tributária mantém a isenção para alienações de pequeno valor, como a venda isolada de garagem até R$ 35 mil.

É uma válvula de escape para operações pontuais de menor porte, desde que os limites legais sejam respeitados e a operação seja individualizada.

Também foi preservada a regra dos imóveis adquiridos até 1969. Nessas situações, o ganho de capital pode ser integralmente isento, desde que haja a comprovação documental da data de aquisição.

A Lavínia Ramos Contabilidade recomenda localizar escrituras antigas, registros e matrículas para evitar controvérsias e garantir o reconhecimento da isenção total.

IBS e CBS: quando a pessoa física passa a ser contribuinte

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A Reforma tributária prevê hipóteses em que a pessoa física pode ser considerada contribuinte de IBS e CBS, especialmente quando vende mais de três imóveis distintos no ano calendário anterior ou aliena mais de um imóvel construído por conta própria nos cinco anos anteriores.

A Lavínia Ramos Contabilidade observa que há pontos que exigem cuidado na leitura das faixas e limites, pois extrapolar certos patamares pode antecipar a tributação para o próprio ano da operação.

Registrar a cronologia das aquisições, construções e vendas ajuda a definir se o enquadramento valerá no ano seguinte ou de imediato.

Não residentes: isenções não se aplicam e o vencimento é imediato

Para não residentes fiscais no Brasil, as isenções tratadas não se aplicam. A Lavínia Ramos Contabilidade reforça que, nesses casos, o vencimento do imposto ocorre na própria data da alienação, e atrasos geram multa que pode chegar a 20%, além de correção pela Selic.

Portanto, quem reside no exterior e pretende vender imóvel no Brasil precisa de cálculo prévio e guia na mão. Ignorar o calendário transforma rapidamente uma venda regular em passivo caro e difícil de reverter.

Ganho de capital no IR: alíquotas e apuração continuam

A Reforma tributária não alterou as alíquotas progressivas do ganho de capital para pessoa física, que vão de 15% a 22,5% conforme a faixa.

A base é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, ajustada por regras específicas do programa de GCAP.

A Lavínia Ramos Contabilidade sugere reunir contratos, escrituras, recibos e custos comprobatórios para maximizar a precisão do cálculo.

Apuração mal feita pode levar ao pagamento a maior ou a autuações futuras. Transparência documental é a melhor defesa.

A Reforma tributária preservou pilares de isenção importantes para o mercado imobiliário único imóvel até R$ 440 mil, reinvestimento em 180 dias, pequeno valor e aquisições até 1969 ao mesmo tempo em que estreitou o cerco sobre operações com caráter habitual via IBS e CBS. Quem planeja, paga menos e dorme melhor.

Com o passo a passo correto e a organização de documentos, é possível vender com segurança, como orienta a Lavínia Ramos Contabilidade.

Você já usou alguma dessas isenções da Reforma tributária em venda de imóvel? Pretende reinvestir em 180 dias ou se enquadra como habitual por volume de vendas?

Conte seu caso nos comentários para ajudar outros leitores a decidir com mais segurança.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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