O painel de saída definitiva da Receita Federal compara oito meses deste ano com todo o ano de 2021; Estados Unidos e Portugal lideram os destinos, e a própria Receita avisa que muita gente só está acertando uma mudança antiga. Veja prazo, multa por atraso e a conta em reais, euros e dólares
O painel de saída definitiva da Receita Federal chegou a 46.632 declarações neste ano até agosto. O dado saiu na Forbes Brasil, em 2 de setembro.
No ano inteiro de 2021, o mesmo painel tinha contado 25.806 declarações. A Forbes calculou a alta: 80,7%.
A conta é simples. Saem 25.806 de um lado, entram 46.632 do outro, e a diferença fica em 20.826 declarações a mais, mesmo com 2026 contado só até agosto.
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Visto da Espanha para brasileiro morar sem trabalhar exige renda de 2.400 euros por mês, cerca de R$ 14,5 mil, quatro vezes o indicador oficial de 600 euros fixado desde 2023
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Visto de nômade digital de Portugal exige 3.680 euros de renda por mês, cerca de R$ 22,3 mil, quatro salários mínimos portugueses comprovados nos últimos três meses
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R$ 10 mil de indenização por pressionar funcionário a mudar de posição política: Justiça do Trabalho de Mato Grosso mantém condenação de supermercado cujo dono, segundo o supervisor, o chamava de ‘vagabundo’ e ‘corrupto’, e uma única testemunha bastou
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R$ 10 mil por infração e a lista de todas as demissões desde 26 de outubro: loja de roupas de Sobral, no Ceará, terá de abrir as rescisões à Justiça do Trabalho depois de comentário que pedia para empresários demitirem funcionários pela opinião deles
Só que o número não quer dizer que 46 mil pessoas fizeram as malas neste ano. A Receita Federal tratou disso em nota à imprensa de 19 de agosto. O aumento, diz a nota, “não significa que esses contribuintes saíram do país nesses anos”.
Parte do salto vem de brasileiros que já moravam no exterior e não tinham regularizado a situação, explica a mesma nota da Receita Federal. A pendência era no imposto de renda.
Quantas declarações de saída definitiva houve em 2026, e para onde foram?
Os Estados Unidos lideram os destinos, à frente de Portugal e do Canadá, nos dados do painel publicados pela Forbes Brasil. A participação de cada país foi calculada sobre o total de 46.632.

| Destino | Declarações em 2026 (até agosto) | Fatia do total |
|---|---|---|
| Estados Unidos | 11.943 | 25,6% |
| Portugal | 8.825 | 18,9% |
| Canadá | 2.930 | 6,3% |
| Os três somados | 23.698 | 50,8% |
Na prática, uma em cada duas declarações de saída definitiva deste ano aponta para um desses três países. Os outros 22.934 registros se espalham por destinos que a reportagem não detalhou.
Do lado de cá, São Paulo lidera com folga. Os números de origem também vêm do painel citado pela Forbes.
| Estado de origem | Declarações em 2026 (até agosto) | Fatia do total |
|---|---|---|
| São Paulo | 17.666 | 37,9% |
| Rio de Janeiro | 5.760 | 12,4% |
| Minas Gerais | 4.291 | 9,2% |
| Os três somados | 27.717 | 59,4% |
São Paulo sozinho tem três vezes mais registros que o Rio de Janeiro: 17.666 dividido por 5.760 dá 3,07.
Por que a Receita Federal diz que parte delas já morava fora?
A nota de 19 de agosto respondeu a um pedido do InfoMoney. Nela, a Receita Federal liga a procura às ações sobre offshores e aos programas Rerct e Rearp. Também cita ondas de fake news sobre um suposto rastreamento de quem mora fora.
Em outubro de 2025, a Receita já tinha desmentido esse boato: “A Receita Federal não rastreia brasileiros devido à mudança de domicílio”. O mesmo texto disse que não havia mudança de procedimento para 2026.
Na nota à imprensa, a Receita diz que o volume de saída definitiva “continua marginal” perto de quem mora no país. O órgão também avisa que segue monitorando e autuando quem simula morar fora sem ter saído.
Em resumo, o painel conta papéis entregues neste ano, não aviões que decolaram neste ano. Uma pessoa que se mudou para Lisboa em 2019 e só acertou o imposto agora entra na conta de 2026.
O que é a declaração de saída definitiva e quem precisa fazer?
São dois documentos diferentes, e um não substitui o outro. O primeiro é a Comunicação de Saída Definitiva do País. Pelo serviço oficial no gov.br, ela é obrigatória para quem sai do Brasil de forma definitiva ou passa à condição de não residente.
O segundo é a declaração de saída definitiva do país, a DSDP. É a declaração de imposto de renda de quem deixa o Brasil “com ânimo definitivo”, explica a página da DSDP na Receita Federal. Ela é feita no mesmo programa da declaração anual.
O passo a passo da Receita tem quatro etapas:
- enviar a Comunicação de Saída Definitiva;
- entregar a declaração de saída definitiva;
- pagar o imposto apurado em quota única;
- avisar a fonte pagadora no Brasil de que você virou não residente.
O serviço de comunicação é gratuito e feito pela internet, informa o gov.br.
Quais são os prazos para quem saiu do Brasil em 2026?
A comunicação pode ser enviada a partir da data da saída. O prazo vai “até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte”, diz o gov.br. Para quem deixou o país em 2026, o prazo da comunicação termina em 28 de fevereiro de 2027.
A declaração de saída definitiva vem depois, no ano seguinte, dentro do prazo normal da declaração de imposto de renda. Pelo gov.br, a comunicação também não dispensa as declarações de anos anteriores nem o pagamento do imposto que ficou para trás.
E quem saiu sem avisar nada? A página Residente e Não Residente diz que essa pessoa continua residente nos primeiros 12 meses fora. Só no dia seguinte a esse período ela passa a ser não residente.
A volta também tem regra no gov.br. A pessoa volta a ser residente na data da chegada se vier para morar. O mesmo vale para quem fica mais de 183 dias aqui em 12 meses.
Quanto custa a multa por atraso, em reais, euros e dólares?
A página de multa por atraso da Receita Federal fixa a cobrança em 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo já pago. O mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto.
O Portal Consular do Itamaraty aplica a mesma regra à declaração de saída definitiva entregue fora do prazo: R$ 165,74 ou 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.
Para quem recebe em outra moeda, a conversão usa a PTAX de venda do Banco Central de 30 de outubro. O euro fechou a R$ 6,0522 e o dólar, a R$ 5,4212.
| Situação (exemplo) | Conta da multa por atraso | Em reais | Em euros | Em dólares |
|---|---|---|---|---|
| Imposto de R$ 3.000, 5 meses de atraso | 5% de 3.000 = R$ 150, abaixo do mínimo | R$ 165,74 | € 27,39 | US$ 30,57 |
| Imposto de R$ 10.000, 8 meses de atraso | 8% de 10.000 | R$ 800,00 | € 132,18 | US$ 147,57 |
| Imposto de R$ 10.000, 24 meses de atraso | 24% passa do teto, vale 20% | R$ 2.000,00 | € 330,46 | US$ 368,92 |
A conversão é a divisão pelo câmbio. No piso, 165,74 dividido por 6,0522 dá € 27,39, e 165,74 dividido por 5,4212 dá US$ 30,57.
Perto do salário mínimo brasileiro de R$ 1.621 em 2026, só a multa mínima por atraso já come 10,2% de um salário. No teto do exemplo, os R$ 2.000 passam de um salário mínimo inteiro.
E quem mora fora há mais de seis anos e nunca avisou?
Para esse grupo, o caminho é outro. O Portal Consular diz que, perdido o prazo há menos de seis anos, não dá mais para enviar a comunicação: resta entregar a declaração de saída definitiva, com a multa por atraso.
Com mais de seis anos fora, o Itamaraty explica que as obrigações já foram extintas por decadência. Nesse caso, a regularização é só do CPF.
O gov.br lista o que mandar para o e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br: documento com foto, uma selfie segurando o documento e uma declaração simples com a data da saída. Também entram o número do CPF, o recibo da última declaração entregue e o título de eleitor.
O que muda no imposto de quem vira não residente?
Muda o que entra na conta. Pelo Portal Consular, depois da saída definitiva só a renda de fonte no Brasil é tributada aqui. A renda ganha lá fora deixa de ser declarada.
O mesmo portal faz um alerta: ganhos recebidos no exterior sem a saída fiscal feita podem continuar tributáveis no Brasil por até cinco anos.
Para o não residente, a renda de fonte brasileira passa a ser tributada exclusivamente na fonte, informa a página de tributação da Receita Federal. O salário pago a não residente por fonte no Brasil, por exemplo, sofre alíquota de 25%.
E quem vende um imóvel no Brasil depois de sair? Paga o ganho de capital pelas regras de quem mora aqui, diz a mesma página da Receita.
O Itamaraty lembra que é obrigatório avisar todas as fontes pagadoras. E o não residente não pode ser MEI nem ter empresa no Simples Nacional.
A saída definitiva tira passaporte ou serviço consular?
Não tira, e o Portal Consular diz que a saída tem efeito só fiscal e não impede nenhum serviço consular. Quem faz a saída definitiva continua brasileiro.

Para os brasileiros no exterior, o recado dos números é este: o salto de 80,7% mistura mudanças novas com contas antigas sendo fechadas. O painel não separa uma coisa da outra.
Para quem ainda está de malas prontas, a regra que mais pesa no bolso é o prazo de fevereiro. Depois dele, a comunicação já não pode ser enviada.
