Para ingressar na carreira de prático de navio, o candidato precisa cumprir requisitos rigorosos e ser aprovado em um processo seletivo altamente técnico, sem vínculo público, segundo a norma NORMAM-311
A NORMAM-311/DPC, norma oficial da Marinha do Brasil, detalha de forma rigorosa como funciona o processo seletivo de prático de navio, profissional responsável pela condução segura de embarcações em áreas de navegação complexas e altamente valorizado no setor portuário.
Com salários que podem ultrapassar R$ 300 mil mensais, a carreira exige capacitação técnica, preparo físico e aprovação em um processo seletivo dividido em quatro etapas. Veja o vídeo a seguir de dentro do passadiço do navio enquanto manobra é efetuada.
Profissão de elite exige graduação, habilitação náutica e avaliação física
De acordo com a norma, o ingresso na carreira ocorre exclusivamente por meio de um processo seletivo para a categoria de Praticante de Prático (PSCPP), divulgado por edital no Diário Oficial da União.
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Para se inscrever, o candidato precisa ser brasileiro, maior de 18 anos, possuir diploma de curso superior reconhecido pelo MEC e ser habilitado como aquaviário ou, no mínimo, mestre-amador, categoria prevista na NORMAM-211 para amadores com capacitação náutica avançada.
Além disso, o candidato não pode ser aposentado por invalidez, deve estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, ter CPF, documento oficial com foto e pagar a taxa de inscrição. Todas as despesas relacionadas à participação no processo seletivo e posterior deslocamento para a Zona de Praticagem (ZP) são de responsabilidade do candidato.
Prático de navio: seleção tem prova escrita, exames de saúde e testes físicos exigentes
O processo seletivo inclui prova escrita (com questões em português e inglês), entrega de documentos, inspeção psicofísica e teste de suficiência física, além de uma prova de títulos e uma prova prático-oral.
A etapa médica é conduzida por Juntas da Marinha e exige exames como eletroencefalograma, teste ergométrico, hemogramas, audiometria, exames toxicológicos de larga janela, entre outros.
Para seguir adiante, o candidato precisa estar apto clinicamente e também demonstrar desempenho físico satisfatório em barra fixa, nado de 50 metros em até 1 minuto e 30 segundos e flutuação por 20 minutos. O não cumprimento de qualquer etapa resulta em eliminação.
Prova oral e qualificação prática encerram o processo de seleção
A última etapa do certame é a prova prático-oral, realizada preferencialmente em simuladores do CIAGA, no Rio de Janeiro, e obrigatoriamente conduzida em inglês. Essa etapa avalia conhecimentos aplicados à manobra de navios em águas restritas.
Após a aprovação, o candidato recebe o Certificado de Habilitação como Praticante de Prático e inicia um período de qualificação embarcado, com supervisão de práticos experientes.
Ao final do processo, os candidatos são classificados por nota final e distribuídos pelas zonas de praticagem conforme as vagas do edital. Trocas de zona não são permitidas. A candidata grávida poderá participar do processo de forma condicional, com direito a prazo estendido para realização dos exames médicos e teste físico após o parto.
Regras definidas pela Marinha asseguram excelência técnica na praticagem
A norma ainda especifica que a função de prático não se trata de cargo público nem emprego estatal. Os práticos são profissionais autônomos que prestam serviço regulamentado pela Marinha em nome do interesse público, especialmente para evitar acidentes ambientais e operacionais nas áreas portuárias.
Na prática, eles atuam a bordo das embarcações comerciais, emitindo ordens técnicas diretamente aos comandantes e aos rebocadores, coordenando a manobra e garantindo a segurança em áreas de difícil navegação. Por isso, o domínio técnico e a experiência acumulada são valorizados, o que justifica os altos rendimentos mensais da profissão.
Último artigo abordou revisão da norma pela Marinha que pode mudar como funciona o processo seletivo de prático de navio
Em publicação anterior, noticiamos a atualização da NORMAM-311/DPC, que prevê revisão do conteúdo programático e da bibliografia exigida no processo seletivo. A mudança foi interpretada por especialistas como sinal de um possível novo edital em breve, ainda que não tenha sido oficialmente confirmado pela Diretoria de Portos e Costas.
A informação foi divulgada pela Marinha do Brasil em sua norma oficial NORMAM-311/DPC, documento que estabelece todos os requisitos, fases e critérios do processo seletivo para a função de prático. O texto é referência obrigatória para quem deseja iniciar a preparação e concorrer a uma das vagas mais cobiçadas do setor marítimo brasileiro.