A devolução da caução em contratos de aluguel segue regras específicas de rendimento da poupança, atreladas à Selic e à TR. Entenda como funciona a atualização mês a mês e quais documentos garantem o valor correto ao inquilino.
A caução em dinheiro depositada no início do contrato de locação residencial deve ser devolvida ao inquilino com os rendimentos da caderneta de poupança à qual foi vinculada, desde que não haja débitos ou danos atribuídos.
A Lei do Inquilinato fixa essa exigência e, com isso, o cálculo deixa de ser arbitrário: a atualização segue exatamente a remuneração oficial da poupança, que combina TR e juros definidos em lei.
Ponto de partida é o comprovante do depósito inicial e a data de abertura da poupança vinculada.
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A mesma lei limita a caução a até três aluguéis, o que apenas contextualiza o montante sobre o qual incidem os rendimentos.
Para conferir se a devolução foi correta, vale olhar o saldo acumulado nessa conta na data de encerramento da locação.
Regra da poupança: quando vale 0,5% ao mês e quando vale 70% da Selic
Desde 2012, a poupança opera sob um modelo dual.
Quando a Selic está acima de 8,5% ao ano, a remuneração é de 0,5% ao mês + TR.
Se a Selic está igual ou abaixo de 8,5% ao ano, a poupança rende 70% da meta da Selic ao ano, mensalizada, + TR.
Essa fórmula, instituída pela Lei 12.703/2012 e normativos do Banco Central, é a referência que deve ser aplicada à caução mês a mês, de acordo com o patamar de juros vigente em cada período do contrato.
A Taxa Referencial (TR), definida pelo Banco Central, compõe o rendimento junto aos juros.
Em longas janelas recentes ela ficou próxima de zero, mas voltou a registrar valores positivos em determinados meses.
Mesmo quando pequena, influencia o total devido e por isso precisa entrar no cálculo.
Datas contam: aniversário da conta e menor saldo do período
A poupança credita rendimentos na data de aniversário da conta, observando o chamado “menor saldo do período”.
Isso significa que o mês de rendimento vai de um aniversário ao seguinte; eventuais saques no meio do caminho reduzem a base de cálculo.
Na prática de locações, como a caução costuma ser um depósito único, basta acompanhar as viradas mensais na mesma data em que a conta foi aberta até o dia da entrega das chaves.
Em contratos com duração que não feche meses inteiros, o crédito de rendimentos acompanha a lógica do aniversário.
Por isso, o recorte temporal correto é do dia do depósito ao aniversário imediatamente anterior ao fim do contrato, com o último crédito ocorrendo no aniversário que antecede a devolução.
Como conferir a devolução usando ferramenta oficial
Com três informações básicas — valor depositado, data exata do depósito em poupança e data final correspondente à entrega das chaves — é possível simular a atualização em ferramenta pública.
A Calculadora do Cidadão do Banco Central tem a opção “Correção de valor pela Caderneta de Poupança”, que aplica automaticamente o regime aplicável em cada mês, considerando se vigorou 0,5% a.m. + TR ou 70% da Selic + TR.
O resultado devolve o montante acumulado e serve como referência objetiva para confrontar a quantia informada pela imobiliária ou pelo locador.
Além de padronizar o cálculo, a calculadora incorpora a TR efetiva de cada mês, o que evita discussões sobre qual índice usar.
Para a caução, como não há aportes sucessivos, o procedimento tende a ser direto: inserir a data do depósito, a data de resgate e o valor original.
Exemplo prático com datas e regra aplicável
Suponha que a caução tenha sido de R$ 3.000, depositada em 10 de março e devolvida em 10 de março do ano seguinte.
Em cada “aniversário” mensal — sempre no dia 10 — incide o rendimento do mês conforme a regra vigente naquele momento.
Se durante todo o período a Selic se manteve acima de 8,5% ao ano, cada mês rendeu 0,5% mais a TR do mês.
Caso alguns meses tenham ocorrido com Selic igual ou abaixo de 8,5%, nesses intervalos a remuneração muda para 70% da Selic anualizada, acrescida da TR correspondente.
Ao final, o saldo mostrado na poupança na data de encerramento é o valor a restituir, desde que não haja compensações por débitos.
Documentos que comprovam e asseguram o valor devido
A restituição correta depende também da prova do vínculo entre a caução e a poupança.
É recomendável exigir o comprovante de abertura da conta vinculada ao contrato de locação, além de extratos que mostrem a evolução mensal do saldo.
Em situação de normalidade — contrato quitado e imóvel devolvido em bom estado — o valor a pagar é exatamente o saldo da poupança vinculada na data de encerramento.
Quando não há extratos ou a devolução é inferior ao saldo efetivo, caracteriza-se pagamento a menor, passível de correção quando apresentado o cálculo com base na regra oficial.
Se a imobiliária ou o proprietário não apresentarem os documentos, o locatário pode solicitar formalmente a prestação de contas, indicando valor e datas.
A legislação é explícita quanto à destinação dos rendimentos e fornece base objetiva para a conferência.
Depósitos antigos: o que muda para cauções feitas antes de 2012
Há um recorte temporal que merece atenção.
Depósitos de caução feitos antes de maio de 2012 seguem a forma de remuneração então vigente, que assegurava 0,5% ao mês mais TR enquanto o valor permanecesse na poupança.
A partir da mudança legal, passou a valer o modelo dual atrelado à Selic.
Essa distinção é reconhecida pelo próprio sistema financeiro e deve ser respeitada nas simulações.
Em qualquer hipótese, usar uma ferramenta oficial com as datas exatas do depósito e do resgate elimina dúvidas sobre o montante final.
Para contratos longos, com caução aplicada por anos, é possível que o período englobe fases com Selic alta e baixa.
Nesses casos, cada mês é calculado sob a regra válida naquela competência, e os créditos se acumulam a cada aniversário.
Foco no essencial: como saber se o valor está correto
Verificar se a devolução está certa envolve três checagens.
Primeiro, a existência do depósito em caderneta de poupança vinculada, conforme exige a Lei do Inquilinato.
Depois, a data de aniversário que define os períodos de rendimento e a mecânica do menor saldo.
Por fim, a atualização mês a mês pela regra aplicável em cada fase, incluindo a TR.
Com esses dados, a conferência pela Calculadora do Cidadão tende a alinhar a expectativa com a prática e reduzir a margem de controvérsia.
Além disso, observar a TR do período ajuda a entender variações.
Quando a TR está zerada, o rendimento vem apenas dos juros (0,5% ao mês ou 70% da Selic, conforme o caso). Quando a TR volta a ser positiva, mesmo que pouco, soma-se à remuneração e eleva o saldo final.
Por fim, a devolução não depende da boa vontade das partes, mas do cumprimento de parâmetros públicos e verificáveis.