Entenda quando a Justiça abre a porta para prestação de contas da pensão alimentícia, o que o STJ decidiu e como agir na prática.
O pai que paga pensão pode exigir que a mãe comprove como gastou o dinheiro? A resposta do Judiciário hoje é “depende”. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é linear e varia conforme o caso concreto.
Em 19 de maio de 2024, o próprio STJ publicou um especial explicando que a prestação de contas no direito de família ainda gera posições divergentes, sobretudo quando envolve pensão alimentícia. O tribunal indica que a fiscalização não é automática e só se admite em hipóteses específicas.
O ponto central é o interesse do menor e a existência de indícios concretos de mau uso dos valores, ou situações em que um dos genitores administra bens do filho. Nesses cenários, a ação pode ser considerada útil e proporcional.
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O que o STJ já decidiu: casos de 2020 e 2021
Em 4 de agosto de 2020, a Terceira Turma admitiu a ação de exigir contas pelo genitor alimentante em hipóteses específicas, para fiscalizar a destinação da pensão quando houvesse justificativa ligada ao bem-estar do menor ou gestão de valores em seu nome. Não foi uma liberação ampla, mas um sinal verde condicionado a indícios.
Já em 25 de novembro de 2021, a mesma Turma decidiu que, em regra, o alimentante não tem interesse processual para exigir contas do guardião. Motivo: uma vez paga, a verba de alimentos não integra mais o patrimônio do pagador e não há, por si só, crédito a ressarcir. Resultado: prestação de contas não serve como “auditoria” rotineira da vida do outro genitor.
Uma publicação de 19 de maio de 2024 do STJ reforça esse quadro. Há entendimento restritivo em 2021, mas abertura pontual em 2020. Assim, o caminho jurídico depende da prova mínima de desvio ou de administração de bens do filho.
Base legal: CPC, ECA e Código Civil
O CPC/2015 disciplina a ação de exigir contas no artigo 550, prevendo duas fases e prazo de 15 dias para o réu prestar contas após a condenação na primeira fase. Em 14 de abril de 2021, o STJ fixou que esse prazo começa a correr a partir da intimação da defesa, e que a decisão é interlocutória de mérito (agravo de instrumento, em regra). Cumprimento tardio impede o réu de impugnar as contas do autor.
No ECA (art. 22), está o dever dos pais de sustento, guarda e educação, regra que orienta qualquer análise: o foco é proteger o interesse do menor, não resolver disputas entre adultos.
O Código Civil e a Lei 13.058/2014 tratam de guarda unilateral ou compartilhada. Na guarda, cada genitor tem deveres proporcionais às suas possibilidades. Guarda compartilhada não elimina pensão, e eventuais dúvidas sobre gastos devem seguir os limites processuais estabelecidos pelo CPC e pela jurisprudência do STJ.
Quando a Justiça admite a fiscalização sobre a pensão do filho
A prestação de contas tende a ser admitida quando há elementos objetivos: indicativos de que a pensão não atende às necessidades do filho, existência de valores relevantes em nome da criança sob gestão de um dos genitores, ou outras circunstâncias que ultrapassem meras suspeitas. Prints, extratos, recibos, e-mails e conversas ajudam a demonstrar verossimilhança e utilidade da ação.
Sem indícios, o risco é o juiz entender que o pedido busca vigiar a esfera privada do outro genitor, desviando a finalidade dos alimentos. Nessa linha, em 2021 o STJ fechou a porta para pedidos genéricos, sem ligação com bens do filho ou provas mínimas de desvio.
Importante: se o problema for valor insuficiente da pensão, o caminho é ação revisional de alimentos, não a prestação de contas. A revisão analisa o binômio necessidade-possibilidade com base em provas de renda e gastos do menor.
Guarda compartilhada muda algo? E quando há bens do filho?
Na guarda compartilhada, os pais dividem responsabilidades, mas isso não extingue a pensão automaticamente. O valor deve refletir necessidades da criança e possibilidades dos pais. Se persistirem dúvidas sobre gastos com sinais de irregularidade, a prestação de contas pode ser avaliada, nos limites já descritos.
Quando há bens, rendas ou indenizações em nome do menor sob administração de um genitor, o controle judicial tende a ser mais rigoroso. Nesses casos, a prestação de contas costuma ser vista como instrumento legítimo para resguardar o patrimônio do filho.
Se não houver sinais de desvio e o conflito for apenas sobre prioridades de gasto no dia a dia, o Judiciário tem indicado que a fiscalização invasiva não é o caminho, preservando a autonomia do guardião e o caráter irrepetível dos alimentos.
Você acha que a Justiça deveria exigir mais transparência no uso da pensão, mesmo sem indícios de desvio, ou isso invade a vida privada do guardião e prejudica a criança? Deixe seu comentário e participe do debate.



Se alguém paga, esse alguém tem sim direito a prestação de contas. A falta deste direito, além de facilitar a má utilização dos valores recebidos pelo outro Genitor em nome dos filhos, permite o enriquecimento sem causa do outro Genitor e a pensão acaba por não beneficiar o interessado, que é o menor.
Total acordo. Quem usa a pensão corretamente não tem a temer. Não é o salário do genitor do alimentado que está sendo fiscalizado, mas o valor pago de pensão.