A produção de energia solar através poderá ser beneficiada com novos benefícios fiscais e a isenção da bandeira tarifária com o novo Projeto de Lei que quer alterar o marco legal para a minigeração do recurso como forma de impulsionar setor
Durante a última segunda-feira, (25/04), o deputado AJ Albuquerque, que criou o PL 918/22 (Projeto de Lei 918/2022), comentou sobre a nova iniciativa, que tem como objetivo alterar o marco legal da minigeração distribuída de energia solar para isentar a bandeira tarifária. Além de garantir mais benefícios fiscais à produção do recurso no território nacional como estratégia de expansão do mercado.
Deputado AJ Albuquerque apresenta Projeto de Lei para isenção de bandeira tarifária na produção de energia solar através do marco legal de minigeração do recurso
Agora em trânsito pela Câmara dos Deputados e aguardando votação para a aprovação ou não, o Projeto de Lei do deputado AJ Albuquerque tem como objetivo principal isentar do custo da bandeira tarifária os consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes eólica ou solar em sistemas de GD (geração distribuída) e que estão sob o regime tarifário atual do marco legal da minigeração distribuída do recurso no território nacional.
Dessa forma, o texto do deputado irá alterar o marco legal da minigeração com a adição de um parágrafo para a exclusão da incidência de acréscimos por meio de bandeira tarifária do consumo de energia elétrica ativa a ser faturada para consumidor-gerador de energia solar no país. Esse marco legal também serve para a produção de energia eólica no Brasil, mas o segmento da energia solar ainda é o mais beneficiado e é o principal foco do deputado em relação ao Projeto de Lei apresentado por ele para os benefícios fiscais.
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O marco legal da minigeração de energia solar e eólica no Brasil, também conhecido como Lei 14.300, permite a incidência das bandeiras tarifárias no consumo faturado no mês de produção desses recursos. No entanto, o deputado acredita que essa é uma cobrança absurda e que esse é um dos motivos pelos quais o setor energético com foco nas renováveis no Brasil não alcançou ainda o patamar que pode ser alcançado. Assim, a isenção da bandeira tarifária seria o primeiro dos vários benefícios fiscais que possibilitariam uma expansão da produção do recurso no país.
Projeto de Lei do deputado AJ Albuquerque será analisado apenas pelas comissões de ministérios e será defendido pelo criador com base nos benefícios fiscais que ele garante
Após ter sido apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado AJ Albuquerque e estar atualmente transitando e aguardando a aprovação, Projeto de Lei será analisado em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário. Dessa forma, apenas algumas comissões especializadas irão analisar a proposta e, entre elas, estão a de Defesa do Consumidor; a de Minas e Energia; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O deputado AJ Abluquerque comentou sobre a defesa principal do seu Projeto de Lei e declarou o seu ponto principal em relação aos benefícios fiscais na produção da energia solar no Brasil: “Essas matrizes [energia solar e eólica] não estão submetidas a variações por conta da escassez de água nem carecem de intervenções através de termelétricas. Elas se constituem em fontes renováveis de baixo custo de geração que são arcados através de investimentos privados por parte dos consumidores-geradores”.
Dessa forma, ele acredita que, com os benefícios fiscais corretos e necessários, o setor da energia solar pode atingir patamares ainda mais elevados e uma nova presença dentro do cenário nacional para contribuir com a descarbonização do mercado.