PL 239/2025, de autoria do deputado General Pazuello, chegou a prever reclusão de 2 a 8 anos para cobrança ilegal em via pública, mas foi retirado da votação.
Um Projeto de Lei de número 239/2025 pretendia criar um novo artigo no Código Penal para tipificar a extorsão praticada por flanelinhas que cobram para “guardar” veículos em via pública sem autorização. O texto previa reclusão de dois a oito anos, além de multa, com agravantes para vítimas vulneráveis.
No entanto, após debates, o autor retirou a proposta. Mesmo sem o projeto, o assunto segue em pauta por causa de uma ação no STF que discute se municípios podem proibir a atividade de guardadores autônomos, como fez Porto Alegre com a Lei Complementar 874/2020. O tema foi reconhecido com repercussão geral (Tema 1406).
Na prática, o debate cruza segurança pública, uso do espaço urbano e direito ao trabalho, com impactos sobre turismo, eventos e comércio em grandes cidades.
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O que dizia o PL 239/2025 que pretendia punir os flanelinhas
De acordo com a Agência Câmara, o projeto definia crime para quem exigir ou cobrar remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículo em via pública sem autorização do poder público, com pena de 2 a 8 anos e multa. O texto elevava a pena se a vítima fosse mulher, idoso, pessoa com deficiência ou estivesse acompanhada de criança ou adolescente.
A proposta gerou debates entre parte do público que apoia o endurecimento penal, que viu no texto uma resposta a abordagens coercitivas em áreas turísticas e de eventos. Após a retirada do PL em 1º de abril de 2025, perfis de motoristas e páginas locais cobraram a retomada do tema, enquanto análises de imprensa registraram que o assunto divide opiniões. Há também pessoas que dizem que as punições são elevadas e desnecessárias.
O debate segue aquecido porque o STF ainda julgará o Tema 1406, que pode definir até onde municípios podem restringir a atividade.
O objetivo declarado era enfrentar situações de cobrança sob ameaça velada de danos ao veículo, prática relatada em regiões com pontos turísticos, praias, estádios e hospitais. A proposta buscava tipificação específica, alegando lacuna penal para esse tipo de extorsão em vias públicas.
Importante destacar que não se tratava de regulamentar a profissão, já reconhecida em lei federal, mas de criminalizar a cobrança abusiva sem autorização. Essa distinção é central para entender o debate jurídico e urbano.
Situação atual: retirada e o que muda
A ficha de tramitação oficial indica que o PL foi retirado pelo autor por requerimento deferido pela Mesa Diretora. Com isso, saiu de pauta na Câmara e não segue para votação em plenário.
Sem o PL, permanece o arcabouço penal vigente. Condutas de ameaça ou extorsão continuam puníveis pelos tipos já existentes no Código Penal, mas não há a figura específica proposta para cobrança em via pública. A eventual retomada do tema exigiria nova proposição legislativa.
Para motoristas e municípios, a retirada não altera imediatamente o cotidiano. O foco volta-se ao STF, que decidirá os limites da competência municipal para regular ou proibir a atividade de guardadores.
STF, Porto Alegre e o Tema 1406
A discussão no Supremo surgiu a partir de caso envolvendo a Lei Complementar 874/2020 de Porto Alegre, que proíbe a atividade de flanelinhas nas ruas da cidade e prevê multas. O ARE 1482123 foi reconhecido como Tema 1406 de repercussão geral, o que significa que a decisão orientará casos semelhantes no país.
Segundo síntese divulgada por tribunais, há decisões pontuais que autorizaram trabalhadores a seguir na atividade mesmo com a lei municipal em vigor, o que expõe a insegurança jurídica até o julgamento final.
O núcleo do caso é constitucional: cabe à União regular profissões? Ou estados e municípios podem restringir ou proibir atividades em razão do uso do espaço urbano e da ordem pública? O STF definirá o balizamento entre esses poderes.
O que dizem as normas federais sobre guardadores
A atividade de guardador e lavador autônomo de veículos é reconhecida pela Lei 6.242/1975 e regulamentada pelo Decreto 79.797/1977. As normas tratam de cadastro, vínculo com entidades e regras mínimas para o exercício da ocupação. Não autorizam cobrança sem respaldo do poder público em via pública.
Esse quadro cria uma tensão: de um lado, a reconhecimento federal da ocupação; de outro, leis locais que proíbem ou restringem a atuação nas ruas para proteger a mobilidade e coibir abusos. Daí a relevância do Tema 1406 no STF.
Para o poder público, a chave está na autorização formal e na gestão do espaço viário. Para trabalhadores, o ponto é a segurança jurídica e a possibilidade de renda dentro de critérios transparentes. A decisão do Supremo pode uniformizar esse entendimento.
Segurança urbana, turismo e o debate sobre criminalização
Cidades com alta demanda de estacionamento relatam abordagens insistentes, constrangimento e, em casos extremos, ameaças a motoristas. Defensores de uma tipificação penal específica veem na medida um instrumento de dissuasão para práticas extorsivas em áreas de grande fluxo.
Críticos do Projeto de Lei afirmam que penas elevadas demais podem criminalizar a pobreza e ampliar conflitos, defendendo fiscalização urbana, zonas regulamentadas e autorização formal como alternativas de gestão do espaço público. Parte do impasse decorre da sobreposição entre direito ao trabalho e ordem pública, hoje judicializada.
Enquanto o STF não decide, recomenda-se que motoristas priorizem estacionamentos oficiais, aplicativos de zona azul e estacionamentos privados próximos a locais de eventos, e que registrem ocorrências em casos de ameaça ou dano.
E você? A pena de até 8 anos proposta para extorsão por flanelinhas seria necessária para coibir abusos ou exagerada a ponto de punir a pobreza e agravar conflitos urbanos? Deixe seu comentário e nos diga se você apoia a prática dos flanelinhas.
E PREFEITURAS PODEM IMPLANTAR “CAÇA NÍQUEIS” COM PAGAMENTO COMPULSÓRIO DE VAGAS PÚBLICAS FANTASIADAS COMO ESTACIONAMENTO ROTATIVO❓️🤔