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Posto de combustíveis em São Paulo terá de indenizar taxista em mais de R$ 26 mil após vender diesel adulterado

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 30/09/2025 às 08:17
TJ-SP condena posto de combustíveis a indenizar taxista em mais de R$ 26 mil por danos causados por diesel adulterado, com lucros cessantes reconhecidos.
TJ-SP condena posto de combustíveis a indenizar taxista em mais de R$ 26 mil por danos causados por diesel adulterado, com lucros cessantes reconhecidos.
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Decisão do TJ-SP responsabiliza posto por vender diesel adulterado que danificou veículo de trabalhador e reconhece ressarcimento por lucros cessantes

Um posto de combustíveis localizado na capital paulista foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a indenizar um taxista em mais de R$ 26 mil após vender diesel adulterado. O motorista teve o carro danificado, ficou impossibilitado de trabalhar por semanas e ainda comprovou perda de receita durante o período em que o veículo esteve parado.

A decisão, tomada pela 32ª Câmara de Direito Privado, manteve em parte a sentença da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa. Além da reparação pelos danos materiais, fixados em cerca de R$ 26 mil, o colegiado também reconheceu o direito a indenização por lucros cessantes no valor de R$ 450, referentes a um dia de trabalho perdido.

Diesel adulterado e prejuízos comprovados

O caso teve início quando o taxista abasteceu seu veículo no posto de combustíveis e, logo em seguida, percebeu falhas no funcionamento do carro.

No dia seguinte, o automóvel sequer ligou.

Em vistoria feita na oficina mecânica, foi constatado que o combustível estava adulterado, apresentando sujeira e impurezas que comprometeram os bicos do motor.

O veículo ficou parado por cerca de um mês, o que gerou não apenas despesas elevadas de reparo, mas também a perda temporária da principal fonte de renda do trabalhador.

Laudos periciais confirmaram que o problema vinha diretamente da contaminação nos tanques de armazenamento do posto, reforçando a responsabilidade do estabelecimento.

Entendimento do Tribunal

O relator do recurso, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, ressaltou que os danos eram incontroversos e diretamente ligados ao combustível fornecido.

Para ele, além dos reparos, ficou demonstrado que o taxista deixou de obter ganhos por não ter o veículo disponível para sua atividade profissional.

O magistrado explicou que, embora o motorista tenha perdido outras oportunidades de contratos durante o período, apenas um dia de trabalho pôde ser comprovado de forma objetiva.

Resultando na fixação dos lucros cessantes em R$ 450, conforme a diária da categoria prevista em lei municipal.

Responsabilidade e exemplo para o setor

A decisão foi unânime e contou também com os votos dos desembargadores Tetsuzo Namba e J. B. Paula Lima. Para a corte.

Não havia dúvidas sobre a responsabilidade do posto de combustíveis e da empresa administradora, uma vez que a perícia apontou falhas no armazenamento compatíveis com os danos sofridos pelo veículo do autor.

O caso serve de alerta para o setor, já que evidencia a necessidade de rigor no controle de qualidade do combustível oferecido ao consumidor.

Além do prejuízo financeiro, situações desse tipo comprometem a confiança entre clientes e estabelecimentos.

O episódio reforça a importância da fiscalização e da transparência no mercado de combustíveis.

A condenação do posto de combustíveis em São Paulo mostra que práticas irregulares podem ter consequências jurídicas e financeiras severas, especialmente quando afetam diretamente a subsistência de trabalhadores.

E você, acredita que casos como esse revelam falhas de fiscalização ou mostram que a Justiça está cumprindo seu papel de proteger o consumidor? Deixe sua opinião nos comentários e participe do debate.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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