TST confirma cláusula que garante indenização a porteiros dispensados após substituição por portarias virtuais, em decisão que busca equilibrar inovação tecnológica e proteção social aos trabalhadores.
A SDC do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade de cláusula de convenção coletiva que assegura indenização de dez pisos salariais aos porteiros dispensados em razão da substituição das portarias presenciais por sistemas virtuais de monitoramento remoto.
Para a maioria do colegiado, a medida concilia a livre iniciativa com a proteção social do trabalho, ao mitigar os impactos imediatos da automação sobre a categoria.
A decisão mantém entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que já havia rejeitado tentativa de anular a cláusula.
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Assim, condomínios e empresas que optarem por centrais de controle remoto deverão quitar a compensação financeira prevista sempre que a demissão decorra da migração para a portaria virtual.
O que diz a cláusula aprovada
O ponto central do caso é a Cláusula 36ª da convenção firmada entre o Sindcond, representante dos condomínios comerciais, industriais, residenciais e mistos no Estado de São Paulo, e o Sindifícios, sindicato dos empregados em edifícios da capital.
O texto determina que, ao substituir postos presenciais por centrais remotas, o empregador pague dez pisos salariais da categoria a cada trabalhador dispensado nessas condições.
Segundo a convenção, o objetivo é reduzir os efeitos da automação sobre o emprego no setor, sem impedir a adoção de tecnologias de vigilância e controle.
Em outras palavras, a norma opera como uma compensação econômica pontual para quem perde a vaga por motivo tecnológico.
Quem contestou a regra e por quê
A cláusula foi questionada judicialmente pelo Siese/SP (Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo) e pelo Sintrasesp (Sindicato dos Trabalhadores em Sistemas Eletrônicos de Segurança Privada do Estado de São Paulo).
As entidades sustentaram que a indenização criaria barreiras à concorrência e dificultaria a expansão do modelo de portaria virtual, ao elevar custos de transição para clientes e prestadores de serviço.
O TRT-2 rejeitou o pedido, e os sindicatos levaram o tema ao TST.
No julgamento, prevaleceu a leitura de que a cláusula não regula o mercado de segurança eletrônica, mas sim relações de trabalho afetadas pela substituição tecnológica, matéria típica de negociação coletiva.
Fundamentos do TST: inovação com proteção
Por maioria, a SDC entendeu que a convenção buscou equilibrar inovação e proteção aos trabalhadores atingidos, em linha com os princípios constitucionais da valorização social do trabalho e da justiça social.
Não houve proibição à automação nem restrição à atuação das empresas de tecnologia; o que se instituiu foi um mecanismo compensatório diante do desligamento diretamente ligado à mudança de modelo.
A ministra Kátia Arruda conduziu o voto vencedor.
Para ela, a cláusula “não impede a automação nem restringe a atuação das empresas de segurança eletrônica, mas funciona como um mecanismo de compensação social, buscando equilibrar os efeitos das inovações tecnológicas sobre os trabalhadores”.
Ainda conforme sua manifestação, “a norma não regula o mercado de segurança eletrônica, mas as relações entre empregadores e empregados afetados pela substituição tecnológica. Trata-se de medida de proteção social legítima”.
A divergência no colegiado
Houve divergência parcial.
Os ministros Ives Gandra Martins Filho (relator), Caputo Bastos, Maria Cristina Peduzzi e Agra Belmonte votaram em sentido distinto quanto à manutenção da cláusula indenizatória.
A posição minoritária considerou que a previsão poderia repercutir no ambiente concorrencial do setor, ao representar um ônus adicional para a adoção de portarias virtuais, ainda que a convenção delimite sua incidência aos casos de dispensa causada pela automação.
Mesmo com a divergência, prevaleceu o entendimento de que a negociação coletiva pode modular efeitos de inovações tecnológicas sobre vínculos de trabalho, desde que não inviabilize a atividade econômica nem sufoque a liberdade empresarial.
Na avaliação vencedora, a cláusula cumpre esse requisito ao não proibir a tecnologia, mas condicionar a transição a uma reparação financeira ao trabalhador desligado por esse motivo específico.
Alcance prático para condomínios e empresas
Na prática, a decisão fixa parâmetro jurídico para a aplicação da cláusula na base representada pelas entidades signatárias.
Síndicos, administradoras e empresas prestadoras de serviços que migrarem de porteiros presenciais para monitoramento remoto devem qualificar o motivo da dispensa, documentando a relação direta com a automação para efeitos de indenização.
Ao mesmo tempo, contratos de terceirização ou de tecnologia poderão prever cronogramas e provisões para esse custo de transição, sem impedir a adoção dos sistemas virtuais.
Para os trabalhadores, o precedente oferece previsibilidade em cenários de reestruturação tecnológica, ainda que não elimine a perda do posto.
A indenização de dez pisos salariais funciona como colchão financeiro imediato, enquanto as partes podem avançar em programas de requalificação e recolocação, se pactuados em instrumentos futuros.
Negociação coletiva em tempos de automação
O caso insere-se na pauta mais ampla de automação e trabalho.
À medida que IA e monitoramento remoto se difundem em serviços de portaria, limpeza, vigilância e atendimento, cláusulas de compensação, transição e treinamento tendem a ganhar espaço.
O TST, ao validar o arranjo específico, sinaliza que soluções convencionais podem ser usadas para tratar impactos de novas tecnologias, desde que respeitem limites constitucionais e não se transformem em barreiras absolutas ao progresso técnico.
Ainda assim, o resultado não uniformiza todos os cenários.
Negociações em outras bases territoriais ou setoriais podem fixar parâmetros distintos, e discussões sobre proporcionalidade do valor, critérios de elegibilidade e mecanismos de reciclagem profissional continuarão a exigir diálogo entre sindicatos e empresas.
Próximos passos para quem pretende migrar
Empresas e condomínios que estudam trocar a portaria presencial por centrais virtuais precisarão mapear os impactos trabalhistas e orçamentários.
A recomendação usual, à luz da decisão, é planejar a transição, identificar quais contratos de trabalho serão afetados, mensurar a indenização devida e comunicar o processo com clareza.
Já os empregados devem verificar a vinculação à convenção e, em caso de dispensa associada à automação, reunir documentos que evidenciem o nexo entre a mudança tecnológica e o desligamento.
Por fim, sindicatos patronais e laborais podem aproveitar o precedente para negociar cláusulas complementares, como prazos de aviso, apoio à recolocação e treinamentos voltados à operação dos novos sistemas.
Tais medidas, quando pactuadas de forma transparente, tendem a suavizar a transição e reduzir litígios.
Diante desse cenário, como sindicatos, empresas e trabalhadores pretendem ajustar suas próximas negociações coletivas para equilibrar ganhos de eficiência tecnológica com segurança econômica para quem perde o emprego?