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Portaria MPS 83/2025 suspendeu por 6 meses bloqueios por falta de prova de vida e agora o INSS cruza dados automaticamente para evitar deslocamentos

Escrito por Geovane Souza
Publicado em 25/09/2025 às 20:46
Portaria MPS 83 2025 suspendeu por 6 meses bloqueios por falta de prova de vida e agora o INSS cruza dados automaticamente para evitar deslocamentos
A portaria de 2025 sucede a normas de 2024 que migraram o marco de contagem para 10 meses após a última prova de vida
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Os bloqueios por falta de prova de vida ficaram suspensos por seis meses a partir de 1º de janeiro de 2025, mas a prova segue obrigatória e é feita por cruzamento automático de dados.

A Portaria MPS nº 83/2025 determinou a suspensão, por 6 meses, de bloqueios de pagamento por falta de prova de vida no INSS, com início em 1º de janeiro de 2025 e possibilidade de prorrogação. Segundo o governo, a comprovação anual continua obrigatória, mas é o próprio INSS quem valida a vida do beneficiário por batimento de bases oficiais, preferencialmente biométricas.

A portaria de 2025 sucede a normas de 2024 que migraram o marco de contagem para 10 meses após a última prova de vida (ou atualização do benefício), e não mais a partir do mês de aniversário, reforçando o modelo de prova de vida por cruzamento de dados.

Até o fechamento deste texto, não localizamos no Diário Oficial nova portaria que prorrogue além do período inicial de seis meses; a regra publicada apenas autoriza prorrogar. Beneficiários devem verificar no Meu INSS a situação individual.

Prova de vida 2025 continua obrigatória, mas o INSS faz a checagem

A comprovação anual de vida não foi suspensa. O que foi suspenso, de forma temporária, é o bloqueio automático por ausência de comprovação. O INSS segue realizando a prova por meio de bases governamentais e parcerias, priorizando dados biométricos.

Na prática, o sistema valida a vida quando identifica interações oficiais do cidadão. O objetivo é reduzir deslocamentos e evitar fraudes sem interromper pagamentos de quem está regular.

É importante resaltar que, quem preferir pode realizar a prova de forma ativa no banco pagador ou pelo aplicativo Meu INSS.

Quais dados contam como “prova de vida” no cruzamento automático

O INSS considera “sinais de vida” captados em bases oficiais. Entre eles: acesso ao Meu INSS com selo ouro; biometria no recebimento do benefício ou em empréstimo consignado; atendimentos presenciais no INSS; perícia médica; atualização no CadÚnico (pelo responsável familiar); e outros atos com biometria. Esses eventos são analisados dentro de um ciclo de 10 meses a partir da última comprovação.

Outras fontes, como vacinação, emissão/renovação de documentos e votação, constam como em fase de interoperabilidade, ou seja, dependem de integração de sistemas para passar a valer amplamente. Não confunda: “voto vale sempre” não é regra implementada em todo o país.

Prazos: 10 meses + notificação e 60 dias antes de eventual bloqueio

Pelo modelo vigente, o INSS tem até 10 meses após a última prova de vida para identificar interações válidas. Se não encontrar, o segurado é notificado e recebe mais 60 dias para regularizar por canais oficiais antes de qualquer bloqueio. A suspensão de bloqueios trazida pela MPS 83/2025 congelou essa etapa por seis meses em 2025.

Durante a suspensão, não há corte automático por falta de prova de vida; porém a recomendação é manter dados e contatos atualizados no Meu INSS para evitar notificações e atender eventuais pedidos de confirmação.

Como conferir sua situação no Meu INSS e evitar golpes

Para verificar a data da última confirmação de vida, acesse o Meu INSS (app ou site) ou ligue 135. O portal exibe o status da comprovação e orienta o próximo passo, se necessário.

Atenção a golpes: o INSS não envia servidores para coletar documentos em casa por WhatsApp ou cobrança de taxas. Em caso de dúvida, confirme diretamente nos canais oficiais.

O que muda com a MPS 83/2025 e o que observar daqui em diante

A novidade central de 2025 foi a suspensão temporária de bloqueios por falta de prova de vida, com vigência inicial entre 1º/1 e 30/6/2025, prorrogável por igual período por ato do MPS. A regra não elimina a obrigação anual nem o cruzamento de dados.

Se houver prorrogação oficial, ela deve sair no Diário Oficial. Enquanto isso, mantenha o cadastro atualizado, use o selo ouro no gov.br e, se necessário, faça a prova de vida ativa no banco ou no Meu INSS.

Você acha que a suspensão temporária protege aposentados e pensionistas ou abre brecha para fraudes. O cruzamento automático de dados é uma maneira efetiva do INSS fazer a prova? Deixe sua opinião nos comentários.

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Carlos Roberto da Silva
Carlos Roberto da Silva
26/09/2025 09:04

EU ACHO MUITO BOM O CRUZAMENTO DE DADOS, PRINCIPALMENTE NO MEU CASO,FICAR HORAS ESPERANDO NUMA FILA PRA MIM É MUITO DESCONFORTÁVEL; DEVIDO À 3 CIRURGIAS QUE FIZ NO JOELHO … PORÉM O CRUZAMENTO DE DADOS FOI UMA EXCELENTE IDÉIA….. PONTOS PARA QUEM APROVOU ESTA MEDIDA… “PARABÉNS”

Maria etiene pinto de oliveira
Maria etiene pinto de oliveira
26/09/2025 07:52

Protege.
Sim, o cruzamento de dados é uma maneira efetiva na minha opinião.

Geovane Souza

Especialista em criação de conteúdo para internet, SEO e marketing digital, com atuação focada em crescimento orgânico, performance editorial e estratégias de distribuição. No CPG, cobre temas como empregos, economia, vagas home office, cursos e qualificação profissional, tecnologia, entre outros, sempre com linguagem clara e orientação prática para o leitor. Universitário de Sistemas de Informação no IFBA – Campus Vitória da Conquista. Se você tiver alguma dúvida, quiser corrigir uma informação ou sugerir pauta relacionada aos temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: gspublikar@gmail.com. Importante: não recebemos currículos.

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