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Polícia Rodoviária Federal (PRF) lança nova ferramenta: agora você pode transferir multas de rodovias federais pelo aplicativo!

Escrito por Lucas Carvalho
Publicado em 21/09/2024 às 12:49

A PRF aderiu a uma nova ferramenta que permite aos motoristas transferirem multas de rodovias federais diretamente pelo aplicativo. Saiba como essa novidade está facilitando a vida dos condutores!

A partir de agora, motoristas podem transferir multas em rodovias federais diretamente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), simplificando o processo de indicação do real infrator.

O CDT, disponível desde 2018, já permitia que os usuários acessassem documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e).

Agora, com a adesão da Polícia Rodoviária Federal (PRF), todas as infrações cometidas em rodovias federais também podem ser transferidas via aplicativo.

Anteriormente, essa funcionalidade era restrita às rodovias administradas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Porém, a partir do comunicado da PRF divulgado na última quarta-feira (18), a mudança foi estendida para todo o território federal, agilizando o processo de transferência de multas.

Segundo a PRF, antes da nova funcionalidade, eram solicitados, em média, 700 processos de substituição de dados do motorista infrator por dia. Entre janeiro e maio deste ano, já foram registradas 260 mil indicações de real infrator em todo o país.

Além da inclusão das rodovias federais, a ferramenta já era utilizada por Detrans de 11 estados brasileiros: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Roraima.

No estado de São Paulo, que possui a maior frota de veículos do país, o uso da ferramenta para indicação de infrações pelo celular foi implementado em 1º de janeiro deste ano.

Passo a passo para transferir as inflações em rodovias federais

Para transferir uma multa aplicada em rodovia federal fiscalizada pela PRF, o processo é simples e segue os mesmos parâmetros das infrações registradas por outros órgãos. O prazo de 30 dias, contados a partir da notificação, deve ser respeitado para a indicação do real infrator.

É importante que tanto o proprietário do veículo quanto o motorista real infrator estejam cadastrados no aplicativo CDT ou no Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Ambos precisam ter suas contas no sistema gov.br com selo prata ou ouro. Caso a conta seja classificada como bronze, é possível solicitar a atualização de nível por meio de validação facial, que pode ser feita diretamente no aplicativo Gov.br.

Aqui está o passo a passo para transferir uma multa registrada em rodovia federal:

  1. Acesse o CDT do motorista em que a multa foi aplicada e clique em “Infrações”;
  2. Selecione a aba “Por Infrator”;
  3. Quando a infração aparecer, selecione-a e depois clique em “Real Infrator” na parte inferior da tela;
  4. O real infrator deve acessar sua conta no CDT e confirmar a infração.

Essa ferramenta traz mais praticidade para o motorista, facilitando a regularização de infrações de trânsito de forma rápida e digital.

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Lucas Carvalho

Jornalista experiente com ampla atuação na cobertura de temas relacionados a petróleo, gás e energia renovável. Especialista em análises aprofundadas e tendências do setor, com enfoque em inovações tecnológicas e impacto ambiental. Autor de artigos relevantes na área.

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