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Planos de saúde não podem negar: pacientes que pagarem emergência fora da rede têm direito a reembolso integral, confirmam tribunais

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 19/09/2025 às 07:26
Planos de saúde não podem negar: pacientes que pagarem emergência fora da rede têm direito a reembolso integral, confirmam tribunais
Foto: Planos de saúde não podem negar: pacientes que pagarem emergência fora da rede têm direito a reembolso integral, confirmam tribunais
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Justiça confirma que planos de saúde devem reembolsar gastos em emergências fora da rede credenciada. Decisões garantem restituição integral e protegem pacientes.

Milhares de brasileiros contratam planos de saúde acreditando ter garantia de atendimento rápido e eficiente. Mas na prática, não é raro que pacientes enfrentem negativas quando recorrem a hospitais ou clínicas fora da rede credenciada em situações emergenciais. A boa notícia é que tribunais de todo o país têm reiterado que, em casos de urgência e emergência, as operadoras são obrigadas a reembolsar integralmente as despesas médicas. A medida se baseia na legislação de saúde suplementar e nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulam o setor.

O que diz a lei e a ANS sobre o reembolso em emergência

A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde no Brasil, é clara:

  • Em casos de urgência e emergência, se não houver possibilidade de atendimento imediato pela rede credenciada, o plano deve reembolsar integralmente os custos do paciente.
  • A ANS reforça que urgência inclui situações que colocam em risco a vida, como acidentes graves, crises cardíacas, AVC, parto de emergência e complicações de doenças crônicas.

Ou seja, não cabe ao plano de saúde escolher onde o paciente deve ser atendido quando há risco de morte. A prioridade é salvar vidas.

Quando o reembolso é garantido

De acordo com decisões já confirmadas em tribunais superiores, o paciente pode exigir reembolso integral em três situações principais:

  • Ausência de hospital ou especialista disponível na rede credenciada.
  • Recusa injustificada do plano em autorizar o procedimento.
  • Risco de vida que exige atendimento imediato, sem tempo para deslocamento até hospital credenciado.

Exemplo real: Um paciente em São Paulo teve um infarto e precisou ser atendido em hospital particular fora da rede. O plano negou o reembolso, mas a Justiça determinou a restituição integral de R$ 68 mil em despesas médicas, além de indenização por danos morais.

Casos emblemáticos julgados pela Justiça

  • O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que planos de saúde não podem impor barreiras em emergências médicas, determinando reembolso integral de internações em hospitais particulares quando não havia tempo para deslocamento.
  • Em 2024, o TJ-SP condenou uma operadora a restituir R$ 32 mil a um paciente com crise neurológica que precisou de cirurgia urgente fora da rede.
  • No Rio Grande do Sul, uma família conseguiu reembolso de R$ 45 mil após pagar parto de emergência em clínica não credenciada, já que o hospital indicado pelo plano não tinha vaga disponível.

Esses precedentes mostram que os tribunais têm reforçado a proteção ao consumidor e punido operadoras que se negam a cumprir a lei.

Como o consumidor deve agir em caso de negativa

Pacientes que enfrentam negativas de reembolso devem seguir alguns passos fundamentais:

  1. Guardar todos os comprovantes de pagamento, notas fiscais e relatórios médicos.
  2. Solicitar o reembolso formalmente ao plano, com protocolo de atendimento.
  3. Se houver negativa, abrir reclamação na ANS pelo site ou telefone 0800 701 9656.
  4. Se ainda assim não houver solução, recorrer à Justiça, que tem dado ganho de causa na maioria dos casos.

Em muitos processos, além do reembolso, o Judiciário determina pagamento de indenização por danos morais, variando entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, dependendo da gravidade do caso.

O impacto financeiro das decisões

A obrigatoriedade do reembolso integral em emergências representa um alívio para os consumidores, mas também gera preocupação entre as operadoras, que alegam custos crescentes no setor de saúde suplementar.

De acordo com a ANS, só em 2023 foram registradas mais de 120 mil reclamações contra planos de saúde, sendo uma parte significativa relacionada a negativas de cobertura em emergências.

Especialistas defendem que as operadoras precisam ampliar redes credenciadas e melhorar a regulação de leitos, em vez de transferir os riscos para o paciente.

Direito do consumidor e saúde como prioridade

O entendimento dos tribunais reforça um princípio fundamental: em situações de risco de vida, o direito à saúde deve estar acima de qualquer contrato ou cláusula restritiva.

A lógica é simples: ninguém escolhe onde terá um infarto, um acidente de carro ou uma complicação grave. Por isso, os tribunais vêm garantindo que o paciente seja ressarcido integralmente, sem prejuízo financeiro.

Justiça reforça: em emergência, planos de saúde devem pagar

A jurisprudência já está consolidada: planos de saúde não podem negar reembolso em emergências. A regra vale em todo o Brasil e é sustentada tanto pela lei quanto por normas da ANS.

Na prática, isso significa que milhares de consumidores têm direito a valores significativos de volta, sempre que precisaram pagar de próprio bolso um atendimento emergencial fora da rede credenciada.

Para muitos, não se trata apenas de reaver o dinheiro, mas de garantir que a vida e a saúde estejam acima de qualquer contrato. E essa é uma vitória do consumidor que pode salvar não só finanças, mas também vidas.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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