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O PL 2677/2025 pode mudar tudo nas relações de trabalho e permitir que patrões e empregados resolvam problemas por mediação sem precisar de advogado ou processo

Escrito por Débora Araújo
Publicado em 09/10/2025 às 09:56
O PL 2677/2025 pode mudar tudo nas relações de trabalho e permitir que patrões e empregados resolvam problemas por mediação sem precisar de advogado ou processo
O PL 2677/2025 pode mudar tudo nas relações de trabalho e permitir que patrões e empregados resolvam problemas por mediação sem precisar de advogado ou processo
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O Projeto de Lei 2677/2025 propõe instituir a mediação nas relações de trabalho, permitindo que conflitos entre patrões e empregados sejam resolvidos sem ação judicial, agilizando acordos e reduzindo custos.

Um novo projeto em discussão na Câmara dos Deputados promete mudar profundamente a maneira como patrões e empregados resolvem seus conflitos trabalhistas no Brasil. Trata-se do PL 2677/2025, que cria a mediação nas relações de trabalho, um mecanismo alternativo para solucionar desentendimentos sem precisar abrir processo na Justiça do Trabalho.

Na prática, a proposta permitiria que empresas e trabalhadores fizessem acordos diretos com a ajuda de um mediador, sem juiz, sem audiência e sem os custos de uma ação judicial. A ideia é que a mediação sirva como etapa anterior ao processo, reduzindo a quantidade de ações e estimulando soluções rápidas e consensuais.

O que o PL 2677/2025 propõe

Apresentado em junho de 2025, o Projeto de Lei nº 2677/2025 busca incluir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) um novo capítulo dedicado à mediação extrajudicial.

Pelo texto, os conflitos entre patrões e empregados — sejam eles individuais ou coletivos — poderiam ser resolvidos de forma voluntária, com assistência de um mediador credenciado. Esse mediador atuaria como uma figura neutra, ouvindo os dois lados e ajudando na construção de um acordo que tenha validade legal. O projeto prevê que:

  • As partes podem escolher livremente o mediador;
  • O acordo firmado entre as partes terá força de título executivo extrajudicial (ou seja, vale como sentença);
  • A mediação pode acontecer antes ou depois da rescisão do contrato de trabalho;
  • A participação de advogados é facultativa, desde que o trabalhador compreenda plenamente os termos do acordo.
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O objetivo: reduzir processos e acelerar soluções

De acordo com o autor da proposta, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a ideia é “desafogar a Justiça do Trabalho” e incentivar a solução pacífica de conflitos, evitando longos processos e custos desnecessários.

Hoje, o Brasil tem mais de 1,5 milhão de processos trabalhistas ativos, segundo dados do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Grande parte dessas ações envolve questões simples, como horas extras, férias e verbas rescisórias — temas que, na visão do parlamentar, poderiam ser resolvidos com diálogo e mediação.

A proposta também busca fortalecer a cultura do diálogo nas relações de trabalho, algo que já existe em países como Portugal, França e Canadá, onde a mediação é usada com sucesso há décadas.

Como a mediação funcionaria na prática

Se o projeto for aprovado, o trabalhador que tiver um problema com a empresa — por exemplo, não receber verbas rescisórias ou discordar de valores de horas extras — poderá procurar um mediador cadastrado junto a órgãos reconhecidos pelo governo.

Esse mediador ouvirá as duas partes e tentará construir uma solução equilibrada, respeitando a lei e os direitos previstos na CLT. Caso cheguem a um consenso, o acordo será documentado, assinado e registrado, passando a ter validade legal como se fosse uma decisão judicial.

Em situações mais complexas, o caso ainda poderá seguir para a Justiça do Trabalho, mas com o registro da tentativa de mediação, o que pode agilizar o julgamento.

Vantagens e preocupações

Entre as vantagens, estão o baixo custo, a rapidez e a redução da sobrecarga da Justiça, que atualmente enfrenta longas filas de audiências e recursos. Para o trabalhador, o processo seria mais simples e acessível, sem precisar de advogado em casos de menor complexidade.

Mas o projeto também gera preocupações entre sindicatos e juristas, que temem que empresas usem a mediação para pressionar funcionários a aceitar acordos inferiores ao que a Justiça concederia. Por isso, o texto prevê que toda mediação deverá respeitar os direitos mínimos da CLT, sob pena de nulidade.

Tramitação e próximos passos

O PL 2677/2025 ainda está na fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados. Primeiro, será analisado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e, depois, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ).

Se for aprovado, o texto segue para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial. A expectativa é que a proposta entre em pauta até o primeiro semestre de 2026, segundo o portal da Câmara.

Uma mudança que pode transformar a Justiça do Trabalho

Com o crescimento das relações flexíveis e do trabalho remoto, o número de conflitos trabalhistas tende a aumentar. A mediação surge como uma tentativa de modernizar o sistema e reduzir a judicialização, mas também exige fiscalização e transparência, para que o trabalhador não saia prejudicado.

Se o PL 2677/2025 for aprovado, o Brasil passará a ter uma nova forma de resolver brigas de trabalho, mais simples, rápida e, ao mesmo tempo, mais controversa. O desafio será garantir que a busca por eficiência não enfraqueça os direitos conquistados pela CLT ao longo de quase um século.

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Débora Araújo

Débora Araújo é redatora no Click Petróleo e Gás, com mais de dois anos de experiência em produção de conteúdo e mais de mil matérias publicadas sobre tecnologia, mercado de trabalho, geopolítica, indústria, construção, curiosidades e outros temas. Seu foco é produzir conteúdos acessíveis, bem apurados e de interesse coletivo. Para sugestões de pauta, correções ou contato direto: deborasthefanecruz@gmail.com

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