Nova regra amplia pesquisa em petróleo, gás e energias renováveis
Desde 20 de maio de 2025, com a aprovação do Projeto de Lei 5.066/2020 no Senado, as petroleiras passaram a ter nova obrigação legal. Agora, deverão aplicar, no mínimo, 1 % da receita bruta dos campos de exploração em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Além disso, os contratos firmados sob o modelo de cessão onerosa exigirão aporte adicional de 0,5 % da receita.
O texto aprovado também amplia o escopo desses investimentos.
Agora, eles devem contemplar não apenas petróleo e gás, mas também tecnologias de energias renováveis, eficiência energética, redução de emissões e captura de carbono.
Essa mudança, defendida por parlamentares e técnicos da área, visa garantir sustentabilidade no longo prazo.
Também reforça o papel estratégico da inovação no setor energético nacional.
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Recursos devem chegar a todas as regiões do país
Conforme o texto sancionado, pelo menos 50 % dos recursos deverão ser destinados a universidades e centros de pesquisa credenciados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
A proposta busca descentralizar os investimentos e evitar concentração em apenas uma região.
Com isso, será obrigatória, dentro de cinco anos, a distribuição mínima de 10 % desses recursos para cada região do país.
Assim, Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul devem ser igualmente beneficiados.
A condição, porém, não poderá comprometer contratos ou pesquisas em andamento.
A concentração atual de investimentos no Rio de Janeiro compromete a evolução científica de outras regiões. Por isso, a ampliação regional é vista como medida de equilíbrio e democratização do acesso ao conhecimento.
Nova cláusula será obrigatória em contratos de exploração
A partir da nova legislação, todos os contratos do setor precisarão incluir obrigatoriamente a chamada cláusula de PD&I.
Isso significa que, independentemente do regime (concessão, partilha ou cessão onerosa), a aplicação de recursos em pesquisa passa a ser condição indispensável para sua validade.
Sem essa cláusula, qualquer contrato poderá ser considerado irregular.
Com isso, pretende-se assegurar que o compromisso com inovação esteja presente em todas as etapas da cadeia produtiva.
Além disso, essa exigência visa melhorar o controle da aplicação dos valores destinados à ciência.
O texto também define mecanismos que garantem a aplicação efetiva dos valores.
A ANP receberá relatórios e realizará auditorias periódicas para intensificar a fiscalização.
Investimento obrigatório em dados geológicos e estudos sobre o solo
Nos cinco primeiros anos de vigência da nova lei, os responsáveis pela aplicação dos recursos em PD&I deverão destinar, no mínimo, 5 % desses valores à coleta de dados geológicos.
Essa exigência abrange estudos geoquímicos e geofísicos em bacias sedimentares terrestres, ainda pouco exploradas atualmente.
A medida busca ampliar o conhecimento técnico dessas áreas. Isso poderá abrir novas possibilidades de exploração em terra firme, especialmente nas regiões Norte e Centro-Oeste.
Segundo o relator, esse tipo de mapeamento é essencial para diversificar as áreas produtoras do Brasil.
Além disso, a inclusão desses dados no planejamento estratégico do setor também contribuirá para reduzir riscos operacionais e ampliar o retorno financeiro dos projetos.
Projeto segue para sanção após aprovação no Senado
O Senado aprovou o projeto em 20 de maio de 2025 e, em seguida, a Câmara dos Deputados o analisará. Depois disso, o governo poderá sancionar a medida de forma definitiva.
Caso seja aprovada sem alterações, ela entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.
Além disso, vale destacar que a obrigatoriedade imposta não impede, de forma alguma, os investimentos voluntários.
Ou seja, empresas que desejarem investir mais em pesquisa poderão fazê-lo sem restrições.
Assim, cria-se um novo patamar mínimo, sem impedir que empresas mais inovadoras avancem além das exigências legais.
A nova norma altera dispositivos importantes da Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e da Lei do Pré-Sal (Lei 12.351/2010).
Portanto, ela impactará contratos antigos e futuros, promovendo maior controle, equilíbrio regional e sustentabilidade.
Uma ótima notícia se for realmente aplicada com seriedade e principalmente implantada em inovações que fomentem empresas que tem expertise em tecnologia e não apadrinhados políticos.
eu já comentei e não foi publicado!!!!