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Petroleiras serão obrigadas por lei a investir em pesquisa, energias renováveis e inovação com 1% da receita bruta no Brasil

Escrito por Caio Aviz
Publicado em 11/06/2025 às 00:31
Plataforma de petróleo em alto-mar com queima de gás visível no flare
Plataforma marítima de extração de petróleo operando com flare aceso no litoral brasileiro

Nova regra amplia pesquisa em petróleo, gás e energias renováveis

Desde 20 de maio de 2025, com a aprovação do Projeto de Lei 5.066/2020 no Senado, as petroleiras passaram a ter nova obrigação legal. Agora, deverão aplicar, no mínimo, 1 % da receita bruta dos campos de exploração em atividades de pesquisa e desenvolvimento.

Além disso, os contratos firmados sob o modelo de cessão onerosa exigirão aporte adicional de 0,5 % da receita.
O texto aprovado também amplia o escopo desses investimentos.
Agora, eles devem contemplar não apenas petróleo e gás, mas também tecnologias de energias renováveis, eficiência energética, redução de emissões e captura de carbono.

Essa mudança, defendida por parlamentares e técnicos da área, visa garantir sustentabilidade no longo prazo.
Também reforça o papel estratégico da inovação no setor energético nacional.

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Recursos devem chegar a todas as regiões do país

Conforme o texto sancionado, pelo menos 50 % dos recursos deverão ser destinados a universidades e centros de pesquisa credenciados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
A proposta busca descentralizar os investimentos e evitar concentração em apenas uma região.

Com isso, será obrigatória, dentro de cinco anos, a distribuição mínima de 10 % desses recursos para cada região do país.
Assim, Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul devem ser igualmente beneficiados.
A condição, porém, não poderá comprometer contratos ou pesquisas em andamento.

A concentração atual de investimentos no Rio de Janeiro compromete a evolução científica de outras regiões. Por isso, a ampliação regional é vista como medida de equilíbrio e democratização do acesso ao conhecimento.

Imagem: Google Imagem.

Nova cláusula será obrigatória em contratos de exploração

A partir da nova legislação, todos os contratos do setor precisarão incluir obrigatoriamente a chamada cláusula de PD&I.
Isso significa que, independentemente do regime (concessão, partilha ou cessão onerosa), a aplicação de recursos em pesquisa passa a ser condição indispensável para sua validade.

Sem essa cláusula, qualquer contrato poderá ser considerado irregular.
Com isso, pretende-se assegurar que o compromisso com inovação esteja presente em todas as etapas da cadeia produtiva.
Além disso, essa exigência visa melhorar o controle da aplicação dos valores destinados à ciência.

O texto também define mecanismos que garantem a aplicação efetiva dos valores.
A ANP receberá relatórios e realizará auditorias periódicas para intensificar a fiscalização.

Investimento obrigatório em dados geológicos e estudos sobre o solo

Nos cinco primeiros anos de vigência da nova lei, os responsáveis pela aplicação dos recursos em PD&I deverão destinar, no mínimo, 5 % desses valores à coleta de dados geológicos.
Essa exigência abrange estudos geoquímicos e geofísicos em bacias sedimentares terrestres, ainda pouco exploradas atualmente.

A medida busca ampliar o conhecimento técnico dessas áreas. Isso poderá abrir novas possibilidades de exploração em terra firme, especialmente nas regiões Norte e Centro-Oeste.
Segundo o relator, esse tipo de mapeamento é essencial para diversificar as áreas produtoras do Brasil.

Além disso, a inclusão desses dados no planejamento estratégico do setor também contribuirá para reduzir riscos operacionais e ampliar o retorno financeiro dos projetos.

Projeto segue para sanção após aprovação no Senado

O Senado aprovou o projeto em 20 de maio de 2025 e, em seguida, a Câmara dos Deputados o analisará. Depois disso, o governo poderá sancionar a medida de forma definitiva.
Caso seja aprovada sem alterações, ela entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.
Além disso, vale destacar que a obrigatoriedade imposta não impede, de forma alguma, os investimentos voluntários.
Ou seja, empresas que desejarem investir mais em pesquisa poderão fazê-lo sem restrições.
Assim, cria-se um novo patamar mínimo, sem impedir que empresas mais inovadoras avancem além das exigências legais.

A nova norma altera dispositivos importantes da Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e da Lei do Pré-Sal (Lei 12.351/2010).
Portanto, ela impactará contratos antigos e futuros, promovendo maior controle, equilíbrio regional e sustentabilidade.

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Afonso Batista
Afonso Batista
11/06/2025 10:21

Uma ótima notícia se for realmente aplicada com seriedade e principalmente implantada em inovações que fomentem empresas que tem expertise em tecnologia e não apadrinhados políticos.

Afonso Batista
Afonso Batista
Em resposta a  Afonso Batista
11/06/2025 13:44

eu já comentei e não foi publicado!!!!

Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

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