Petrobras quer indenização de US$ 6,4 bilhões no próximo leilão da cessão onerosa previsto para novembro deste ano
Petrobras informou em fato relevante ontem (09/04) que seu Conselho de Administração aprovou a assinatura de acordo com a União que estabelece as participações em cada contrato e o valor de indenização de US$ 6,4 bilhões à estatal no caso de licitação dos volumes excedentes da Cessão Onerosa nos campos de Sépia e Atapu, da Bacia de Santos relicitados pelo governo.
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O contrato de Cessão Onerosa, celebrado em 2010 entre a Petrobras e a União, incluiu o exercício de atividades de exploração e produção nas áreas de Sépia e Atapu, em volume de produção limitado a 500 milhões de barris de óleo equivalente (boe) em Sépia e 550 milhões de boe em Atapu.
Diante da ausência de ofertas na licitação em regime de partilha dos volumes excedentes ao contrato de cessão onerosa das áreas de Sépia e Atapu, em 2019, a Petrobras e a Pré-sal Petróleo (PPSA), qualificada como representante pela União, negociaram condições mais competitivas à concretização de nova licitação das áreas, em benefício de ambas as partes.
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Com a publicação da Portaria MME nº 23/2020, complementada pela Portaria MME nº 493/2021, a Petrobras e a PPSA revisaram e definiram previamente à realização de nova licitação os valores das compensações a serem pagas pelo novo contratante à Petrobras pelo diferimento do fluxo de caixa nas duas áreas, bem como a participação dos contratos de Cessão Onerosa e de partilha, conferindo maior previsibilidade e atratividade à licitação.
Após discussões técnicas, a Petrobras e a União chegaram aos seguintes termos:
São US$ 3,25 bilhões para Atapu e US$ 3,2 bilhões para Sépia. Serão ofertados, respectivamente, 60,5% e 68,7% dos campos no próximo leilão da cessão onerosa previsto para novembro.
Os valores das compensações líquidas firmes serão acrescidos de complemento (earn out), devidos entre 2022 e 2032, que serão exigíveis a partir do último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente ao que o preço do petróleo tipo Brent atingir média anual superior a US$ 40/bbl, limitado a US$ 70/bbl. As tabelas de earn out serão divulgadas pelo Ministério de Minas e Energia, após aprovação do acordo pelo Ministro. Tais complementos têm carência de um ano para pagamento da primeira parcela do earn out, de 2023 para 2024, corrigida à taxa de 8,99% a.a.