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Perdeu a comanda? Saiba por que a cobrança de multa é ilegal, como pedir devolução em dobro e até processar o estabelecimento

Publicado em 03/10/2025 às 14:25
Saiba por que a cobrança de multa por comanda perdida é ilegal, como exigir devolução em dobro, acionar o Procon e garantir os direitos do consumidor.
Saiba por que a cobrança de multa por comanda perdida é ilegal, como exigir devolução em dobro, acionar o Procon e garantir os direitos do consumidor.
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Entenda por que a cobrança de multa fere o CDC, como exigir a devolução em dobro e quais medidas tomar quando houver cobrança de multa por perda de comanda.

A cobrança de multa pela perda de comanda ainda aparece em bares, restaurantes e casas noturnas, mas é prática ilegal. O Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a obrigação de controlar o consumo e impede que o risco do negócio seja transferido ao cliente.

Na prática, a cobrança de multa por comanda perdida pode gerar devolução em dobro do que foi cobrado, indenização por dano moral e até responsabilização criminal quando houver constrangimento, retenção do consumidor ou ameaça. O cliente deve pagar apenas o que efetivamente consumiu, nada além disso.

Por que a cobrança é ilegal

O ponto central é a responsabilidade do fornecedor pelo controle do consumo. É dever do estabelecimento registrar pedidos, comandas e conferências.

Penalizar o cliente por falhas no sistema interno configura prática abusiva, pois desloca ao consumidor um risco que não lhe pertence.

O CDC veda condutas que imponham vantagem manifestamente excessiva e cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Multas tabeladas por comanda perdida, valores máximos automáticos ou exigências de pagamento integral sem conferência violam esses princípios.

A regra é simples: sem consumo comprovado, não há o que cobrar além do efetivamente devido.

Jurisprudência e atuação dos órgãos de defesa

A ilegalidade se consolidou com decisões judiciais que reconhecem a cobrança de multa como abusiva e determinam restituições, inclusive em dobro, quando há pagamento indevido.

Casos de coação, humilhação pública ou retenção do cliente têm levado à condenação por danos morais.

Órgãos como Procon e entidades de defesa do consumidor fiscalizam e orientam estabelecimentos a abandonar a multa por perda de comanda.

A recomendação é clara: o cliente paga o que consumiu e o fornecedor prova o consumo com seus próprios registros.

Comanda é controle interno, não dívida

A comanda é um instrumento interno do estabelecimento. Ela não é título de crédito e não transforma automaticamente o cliente em devedor de um valor fixo.

Perder a comanda não autoriza a cobrança de multa, muito menos a imposição de “valor máximo da casa”.

Se houver perda, cabe ao fornecedor reconstruir o consumo por meios idôneos: conferência no sistema, verificação com a equipe, checagem de pedidos emitidos, registros eletrônicos ou consulta ao caixa.

Sem prova do consumo, não há espaço para imposições arbitrárias.

O que fazer se tentarem cobrar multa

Primeiro, mantenha a calma e registre os fatos. Peça a conferência do consumo real e solicite nota fiscal detalhada.

Se insistirem na cobrança de multa, informe que se trata de prática abusiva e que você pagará apenas o que consumiu.

Se o estabelecimento cobrar e você pagar para evitar constrangimento, guarde comprovantes. Depois, exija a devolução em dobro do valor indevido, com correção e juros, e avalie pedido de danos morais se houver humilhação, ameaça ou exposição.

É possível abrir reclamação no Procon e ajuizar ação para reaver valores e responsabilizar o fornecedor.

Quando a conduta vira crime

Reter o consumidor, impedir sua saída, tomar documentos ou coagir ao pagamento de multa pode configurar crimes como constrangimento ilegal e cárcere privado.

Em situações assim, chame a polícia e registre ocorrência.

A postura correta do fornecedor é conferir o consumo e emitir a nota do que de fato foi pedido, jamais forçar pagamento sem base.

Além do âmbito criminal, o estabelecimento pode enfrentar multas administrativas e condenações civis que incluem devolução em dobro e indenização por dano moral, sobretudo quando há abordagem vexatória.

Tecnologia e boas práticas para estabelecer confiança

Sistemas eletrônicos, cartões magnéticos e pulseiras de consumo não mudam a regra jurídica. A responsabilidade continua com o fornecedor.

Transparência, conferência em tempo real e registro confiável reduzem conflitos e protegem ambas as partes.

Boas práticas incluem comanda individual, revisão constante dos lançamentos e política clara de atendimento em caso de perda, priorizando a reconstrução do consumo em vez de ameaças ou cobranças automáticas.

Respeito ao CDC evita processos, melhora a experiência do cliente e fortalece a reputação do negócio.

Perder a comanda não autoriza a cobrança de multa. O consumidor deve pagar somente o que consumiu, podendo reaver em dobro o que foi cobrado indevidamente e responsabilizar o estabelecimento por abusos.

Registrar, exigir nota detalhada e reclamar no Procon são passos decisivos para garantir seus direitos.

Você já passou por uma cobrança de multa por comanda perdida? O que o estabelecimento fez e como você resolveu? Contou com o Procon ou entrou na Justiça?

Deixe seu relato nos comentários, porque a sua experiência pode orientar outros consumidores e também empresários que queiram corrigir procedimentos.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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