STJ confirma que pensão por morte pode ser dividida entre viúva e ex-esposa que recebia pensão alimentícia. Decisão garante rateio em casos de dupla dependência.
Pouca gente sabe, mas a morte de um segurado pode abrir disputas complexas sobre quem tem direito à pensão. Em muitos casos, o conflito ocorre entre a viúva atual e a ex-mulher que recebia pensão alimentícia. O senso comum levaria a crer que apenas a esposa sobrevivente teria direito ao benefício, mas os tribunais brasileiros, especialmente o STJ (Superior Tribunal de Justiça), já consolidaram entendimento: é possível o rateio da pensão por morte entre ambas, quando existe dupla dependência econômica.
O que diz a lei sobre pensão por morte
A pensão por morte está prevista na Lei nº 8.213/1991. O benefício é pago aos dependentes do segurado falecido, e o artigo 16 da lei inclui como dependentes:
- O cônjuge ou companheiro(a).
- Os filhos menores de 21 anos ou inválidos.
- Outras pessoas que comprovem dependência econômica.
O ex-cônjuge, em regra, não aparece automaticamente na lista. Mas quando há pensão alimentícia fixada judicialmente, a jurisprudência reconhece sua condição de dependente.
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📌 Em outras palavras: se a ex-esposa recebia pensão alimentícia, ela também tem direito a dividir a pensão por morte.
O entendimento do STJ
O STJ tem reiterado decisões que confirmam o direito da ex-esposa. Em um caso emblemático, a Corte decidiu que:
- A viúva tem direito à pensão por morte;
- A ex-esposa que recebia pensão alimentícia também deve ser incluída como dependente;
- O benefício deve ser dividido proporcionalmente entre as duas.
A lógica é simples: se a Justiça já havia reconhecido a dependência econômica da ex-mulher em vida, essa dependência não desaparece com a morte do segurado.
Como funciona o rateio
Na prática, o valor da pensão por morte é dividido entre as beneficiárias de forma proporcional ao grau de dependência. Em muitos casos, o STJ determina que a divisão seja em partes iguais, mas pode haver situações em que a ex-mulher receba uma fração menor, de acordo com o valor da pensão alimentícia que tinha direito em vida.
📌 Exemplo real:
- Um segurado falecido deixava pensão alimentícia de 20% do salário para a ex-esposa;
- Após sua morte, o STJ determinou que a pensão por morte fosse dividida em 80% para a viúva e 20% para a ex-mulher, mantendo a proporcionalidade.
Casos emblemáticos julgados
- Em Brasília, o STJ determinou que uma ex-mulher que recebia pensão alimentícia de R$ 3 mil tivesse direito a parte da pensão por morte, mesmo diante da resistência da viúva;
- Em São Paulo, a Justiça confirmou o rateio em 50% para cada uma, já que a ex e a atual esposa tinham dependência econômica significativa do segurado;
- Em Minas Gerais, uma decisão determinou que o INSS repassasse 30% do valor à ex-mulher e 70% à viúva, em proporção aos valores fixados em vida.
Esses julgados servem de guia para casos semelhantes em todo o país.
O impacto para famílias e herdeiros
Esse entendimento gera alívio para ex-mulheres que muitas vezes dependiam totalmente da pensão alimentícia para sobreviver. Ao mesmo tempo, causa frustração para viúvas, que veem o benefício ser reduzido.
Além disso, filhos e outros dependentes também podem entrar na disputa, tornando os processos ainda mais complexos.
Segundo dados do INSS, mais de 7 milhões de pessoas recebem pensão por morte no Brasil, e os casos de divisão entre cônjuges e ex-cônjuges representam uma parcela significativa das ações judiciais na área previdenciária.
Como garantir o direito ao rateio
Para que a ex-mulher receba parte da pensão por morte, é preciso comprovar:
- Existência de pensão alimentícia formalizada (sentença judicial ou acordo homologado);
- Dependência econômica efetiva, confirmada por documentos ou decisões anteriores;
- Pedido administrativo ao INSS ou, em caso de negativa, ação judicial.
O caminho costuma ser judicial, já que o INSS tende a reconhecer apenas a viúva como dependente direto.
O recado da Justiça
Os tribunais brasileiros têm deixado claro que o objetivo da pensão por morte é proteger os dependentes econômicos do segurado, independentemente de vínculos afetivos rompidos pelo divórcio.
Assim, a Justiça reforça que a obrigação de sustento não morre com o segurado. Se ele já contribuía para a subsistência da ex-mulher, esse apoio deve continuar por meio do rateio do benefício.
A pensão por morte pode dividir famílias e tribunais, mas garante justiça econômica
O reconhecimento do direito da ex-mulher à pensão por morte é uma das questões mais polêmicas do Direito Previdenciário brasileiro. Para uns, parece injusto dividir um benefício da viúva. Para outros, é o cumprimento da lei e da função social da pensão: assegurar sustento a quem dependia financeiramente do segurado.
O recado do STJ é inequívoco: quando existe dupla dependência, a pensão deve ser dividida. Essa regra pode mudar a vida de milhares de famílias, redefinir o futuro financeiro de viúvas e ex-esposas e reforça a importância de entender os direitos previdenciários.