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Pensão por morte pode ser dividida entre viúva e ex-mulher com pensão alimentícia: STJ confirma rateio em casos de dupla dependência

Escrito por Débora Araújo
Publicado em 19/09/2025 às 10:40
Pensão por morte pode ser dividida entre viúva e ex-mulher com pensão alimentícia: STJ confirma rateio em casos de dupla dependência
Pensão por morte pode ser dividida entre viúva e ex-mulher com pensão alimentícia: STJ confirma rateio em casos de dupla dependência
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STJ confirma que pensão por morte pode ser dividida entre viúva e ex-esposa que recebia pensão alimentícia. Decisão garante rateio em casos de dupla dependência.

Pouca gente sabe, mas a morte de um segurado pode abrir disputas complexas sobre quem tem direito à pensão. Em muitos casos, o conflito ocorre entre a viúva atual e a ex-mulher que recebia pensão alimentícia. O senso comum levaria a crer que apenas a esposa sobrevivente teria direito ao benefício, mas os tribunais brasileiros, especialmente o STJ (Superior Tribunal de Justiça), já consolidaram entendimento: é possível o rateio da pensão por morte entre ambas, quando existe dupla dependência econômica.

O que diz a lei sobre pensão por morte

A pensão por morte está prevista na Lei nº 8.213/1991. O benefício é pago aos dependentes do segurado falecido, e o artigo 16 da lei inclui como dependentes:

  • O cônjuge ou companheiro(a).
  • Os filhos menores de 21 anos ou inválidos.
  • Outras pessoas que comprovem dependência econômica.

O ex-cônjuge, em regra, não aparece automaticamente na lista. Mas quando há pensão alimentícia fixada judicialmente, a jurisprudência reconhece sua condição de dependente.

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📌 Em outras palavras: se a ex-esposa recebia pensão alimentícia, ela também tem direito a dividir a pensão por morte.

O entendimento do STJ

O STJ tem reiterado decisões que confirmam o direito da ex-esposa. Em um caso emblemático, a Corte decidiu que:

  • A viúva tem direito à pensão por morte;
  • A ex-esposa que recebia pensão alimentícia também deve ser incluída como dependente;
  • O benefício deve ser dividido proporcionalmente entre as duas.

A lógica é simples: se a Justiça já havia reconhecido a dependência econômica da ex-mulher em vida, essa dependência não desaparece com a morte do segurado.

Como funciona o rateio

Na prática, o valor da pensão por morte é dividido entre as beneficiárias de forma proporcional ao grau de dependência. Em muitos casos, o STJ determina que a divisão seja em partes iguais, mas pode haver situações em que a ex-mulher receba uma fração menor, de acordo com o valor da pensão alimentícia que tinha direito em vida.

📌 Exemplo real:

  • Um segurado falecido deixava pensão alimentícia de 20% do salário para a ex-esposa;
  • Após sua morte, o STJ determinou que a pensão por morte fosse dividida em 80% para a viúva e 20% para a ex-mulher, mantendo a proporcionalidade.

Casos emblemáticos julgados

  • Em Brasília, o STJ determinou que uma ex-mulher que recebia pensão alimentícia de R$ 3 mil tivesse direito a parte da pensão por morte, mesmo diante da resistência da viúva;
  • Em São Paulo, a Justiça confirmou o rateio em 50% para cada uma, já que a ex e a atual esposa tinham dependência econômica significativa do segurado;
  • Em Minas Gerais, uma decisão determinou que o INSS repassasse 30% do valor à ex-mulher e 70% à viúva, em proporção aos valores fixados em vida.

Esses julgados servem de guia para casos semelhantes em todo o país.

O impacto para famílias e herdeiros

Esse entendimento gera alívio para ex-mulheres que muitas vezes dependiam totalmente da pensão alimentícia para sobreviver. Ao mesmo tempo, causa frustração para viúvas, que veem o benefício ser reduzido.

Além disso, filhos e outros dependentes também podem entrar na disputa, tornando os processos ainda mais complexos.

Segundo dados do INSS, mais de 7 milhões de pessoas recebem pensão por morte no Brasil, e os casos de divisão entre cônjuges e ex-cônjuges representam uma parcela significativa das ações judiciais na área previdenciária.

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Como garantir o direito ao rateio

Para que a ex-mulher receba parte da pensão por morte, é preciso comprovar:

  1. Existência de pensão alimentícia formalizada (sentença judicial ou acordo homologado);
  2. Dependência econômica efetiva, confirmada por documentos ou decisões anteriores;
  3. Pedido administrativo ao INSS ou, em caso de negativa, ação judicial.

O caminho costuma ser judicial, já que o INSS tende a reconhecer apenas a viúva como dependente direto.

O recado da Justiça

Os tribunais brasileiros têm deixado claro que o objetivo da pensão por morte é proteger os dependentes econômicos do segurado, independentemente de vínculos afetivos rompidos pelo divórcio.

Assim, a Justiça reforça que a obrigação de sustento não morre com o segurado. Se ele já contribuía para a subsistência da ex-mulher, esse apoio deve continuar por meio do rateio do benefício.

A pensão por morte pode dividir famílias e tribunais, mas garante justiça econômica

O reconhecimento do direito da ex-mulher à pensão por morte é uma das questões mais polêmicas do Direito Previdenciário brasileiro. Para uns, parece injusto dividir um benefício da viúva. Para outros, é o cumprimento da lei e da função social da pensão: assegurar sustento a quem dependia financeiramente do segurado.

O recado do STJ é inequívoco: quando existe dupla dependência, a pensão deve ser dividida. Essa regra pode mudar a vida de milhares de famílias, redefinir o futuro financeiro de viúvas e ex-esposas e reforça a importância de entender os direitos previdenciários.

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Débora Araújo

Débora Araújo é redatora no Click Petróleo e Gás, com mais de dois anos de experiência em produção de conteúdo e mais de mil matérias publicadas sobre tecnologia, mercado de trabalho, geopolítica, indústria, construção, curiosidades e outros temas. Seu foco é produzir conteúdos acessíveis, bem apurados e de interesse coletivo. Para sugestões de pauta, correções ou contato direto: deborasthefanecruz@gmail.com

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