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Passageiro é indenizado em mais de R$ 5 mil após companhias aéreas cancelarem voo sem aviso prévio e assistência adequada

Escrito por Roberta Souza
Publicado em 12/05/2025 às 19:58
aviação - companhia aérea - voo cancelado - indenização
foto/reprodução: Igor Pires/Diário do Nordeste
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Justiça determina pagamento por danos morais e materiais devido à falha na comunicação e atendimento ao consumidor

Um passageiro ganhou o direito a uma indenização de mais de R$ 5 mil após ter seu voo de Fortaleza (CE) para Mossoró (RN) cancelado sem qualquer aviso prévio pela companhia aérea.

A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca (RN), que determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 117,34 por danos materiais, com acréscimo de correção monetária e juros.

De acordo com informações do serviço de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o passageiro havia comprado a passagem para retornar de uma viagem a trabalho.

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No entanto, ao chegar ao aeroporto, ele foi surpreendido com a notícia de que seu voo havia sido cancelado.

O passageiro afirmou que não recebeu qualquer comunicação antecipada das companhias aéreas, nem foi oferecida uma alternativa de reacomodação.

Como resultado da falta de aviso e assistência, o viajante teve que arcar com despesas adicionais, como alimentação, pois não recebeu o voucher prometido pela empresa.

A juíza Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, ao analisar o caso, enfatizou que as companhias não conseguiram comprovar que o cancelamento foi causado por fatores externos ou problemas operacionais, como alegaram em sua defesa.

A juíza destacou que houve uma falha significativa na prestação do serviço, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva das empresas, ou seja, independentemente da comprovação de culpa.

Além das perdas financeiras decorrentes das despesas inesperadas, o passageiro também enfrentou prejuízos emocionais, o que caracterizou a necessidade de reparação por danos morais.

Em sua sentença, a magistrada afirmou: “O voo foi cancelado sem qualquer aviso prévio e sem que a parte ré tomasse qualquer providência. O autor ficou totalmente desamparado, sem comunicação e sem um atendimento digno, o que, certamente, lhe causou angústia em grau elevado, indo além dos meros aborrecimentos do cotidiano”.

A importância da comunicação nas companhias aéreas

Esse caso destaca a importância crucial da comunicação eficaz por parte das companhias aéreas.

A falta de aviso prévio sobre o cancelamento do voo não apenas gerou transtornos financeiros para o passageiro, mas também causou uma série de problemas emocionais e logísticos.

A comunicação adequada, que inclui avisos sobre alterações de horários e cancelamentos, é essencial para que os passageiros possam se planejar e tomar decisões informadas.

Em muitos casos, as companhias aéreas não apenas falham em informar os passageiros sobre mudanças, mas também não oferecem alternativas viáveis para reacomodação.

Isso pode levar a situações de estresse e frustração, especialmente para aqueles que dependem de voos para compromissos importantes, como reuniões de trabalho ou eventos familiares.

Direitos dos passageiros e legislação vigente

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma ferramenta importante para proteger os direitos dos passageiros no Brasil.

Ele estabelece que as companhias aéreas são responsáveis pela prestação de serviços de forma adequada e eficiente.

Em casos de cancelamento de voos, as empresas devem não apenas comunicar os passageiros com antecedência, mas também fornecer assistência, como reembolso ou alternativas de reacomodação.

Além disso, a legislação brasileira prevê que os consumidores têm direito a indenizações por danos morais e materiais em casos de falhas na prestação de serviços.

Essa proteção é fundamental para garantir que as empresas cumpram suas obrigações e respeitem os direitos dos passageiros.

A repercussão do caso e suas implicações

A decisão do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca pode ter implicações significativas para a indústria da aviação no Brasil.

Casos como este podem levar a uma maior conscientização sobre os direitos dos consumidores e incentivar as companhias aéreas a melhorar seus serviços e atendimento ao cliente.

A repercussão do caso também pode estimular outros passageiros que passaram por experiências semelhantes a reivindicar seus direitos.

Isso pode resultar em um aumento no número de ações judiciais contra as companhias aéreas, forçando-as a adotar práticas mais transparentes e eficientes.

A busca por soluções no setor de aviação

Diante de casos como o do passageiro de Fortaleza, é crucial que o setor de aviação busque soluções que melhorem a experiência do cliente.

Isso inclui a implementação de sistemas de comunicação mais eficazes, treinamento adequado para os funcionários e a criação de políticas de atendimento ao cliente que priorizem a satisfação do passageiro.

Além disso, as companhias aéreas podem considerar a utilização de tecnologias, como aplicativos de smartphone, que possam informar os passageiros em tempo real sobre alterações nos voos.

Essas inovações podem contribuir significativamente para a redução de problemas relacionados a cancelamentos e atrasos, além de melhorar a imagem das empresas junto aos consumidores.

A história do passageiro que recebeu R$ 5 mil em indenização é um lembrete de que os direitos dos consumidores devem ser respeitados, e que a comunicação e o atendimento de qualidade são fundamentais para a confiança no setor de aviação.

As companhias aéreas têm a responsabilidade de garantir que seus clientes se sintam valorizados e respeitados, especialmente em situações adversas.

FONTE: AEROIN

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Roberta Souza

Engenheira de Petróleo, pós-graduada em Comissionamento de Unidades Industriais, especialista em Corrosão Industrial. Entre em contato para sugestão de pauta, divulgação de vagas de emprego ou proposta de publicidade em nosso portal. Não recebemos currículos

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