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Passageiro assaltado em ônibus ou metrô pode receber de R$ 5 a 15 mil: decisão judicial reconhece falha de segurança da concessionária

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 13/09/2025 às 13:31
Passageiro assaltado em ônibus ou metrô pode receber até R$ 5 mil: decisão judicial reconhece falha de segurança da concessionária
Foto: Passageiro assaltado em ônibus ou metrô pode receber até R$ 5 mil: decisão judicial reconhece falha de segurança da concessionária
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Justiça confirma: passageiro assaltado em ônibus ou metrô pode ser indenizado por falha de segurança da concessionária. Valores chegam a R$ 5 e até 15 mil.

O transporte público não é apenas um serviço de deslocamento: ele deve garantir condições de segurança, continuidade e eficiência, conforme estabelece o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que empresas de ônibus, metrôs e trens são obrigadas a assegurar que o passageiro complete o trajeto em condições minimamente seguras.

Quando essa obrigação é descumprida e um passageiro sofre um assalto dentro do transporte coletivo, os tribunais têm reconhecido que, quando há falha de segurança comprovada, a concessionária deve responder civilmente, indenizando o usuário por danos materiais e morais.

O que os tribunais analisam nesses casos

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Nem todo assalto em transporte público gera automaticamente indenização. A jurisprudência brasileira costuma observar:

  • Se havia histórico de ocorrências no mesmo local ou linha, sem que medidas fossem adotadas;
  • Se havia ausência de vigilância ou estrutura mínima de segurança em estações sabidamente perigosas;
  • Se houve falha de manutenção de portas, catracas ou iluminação, facilitando a ação criminosa;
  • Se a concessionária se omitiu em situações previsíveis de risco.

Ou seja, o que define a responsabilidade é a falha concreta no dever de segurança e não apenas a ocorrência do crime.

Decisões que reforçam o direito à indenização

Os tribunais estaduais e o próprio STJ têm julgado ações de passageiros vítimas de assaltos em ônibus e metrôs. Alguns exemplos:

  • O TJSP condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar em R$ 10 mil uma passageira assaltada em ônibus noturno, que já havia registrado outros episódios de violência sem qualquer reforço de segurança por parte da concessionária.
  • O TJMG determinou que uma concessionária de metrô indenizasse passageira que sofreu ferimentos durante assalto em estação sem vigilância adequada. O valor fixado foi de R$ 8 mil por danos morais, além do reembolso de despesas médicas.
  • Em decisões recentes, o STJ reafirmou que concessionárias podem ser responsabilizadas quando comprovada omissão, ainda que o crime tenha sido praticado por terceiros.

Esses julgados mostram que, embora não haja responsabilidade automática, a Justiça reconhece a falha de segurança como causa determinante para a indenização.

Que valores podem ser fixados em indenizações

O valor da indenização depende da extensão do dano e da gravidade do caso:

  • Danos materiais: reposição de bens roubados (celular, carteira, dinheiro) ou reembolso de documentos e despesas médicas.
  • Danos morais: compensação pelo trauma psicológico, medo, humilhação e insegurança.
  • Danos estéticos: quando o assalto gera ferimentos permanentes ou visíveis.

Nos tribunais, os valores costumam variar entre R$ 5 mil e R$ 15 mil por danos morais, além dos danos materiais devidamente comprovados. Em casos mais graves, envolvendo lesões físicas, o valor pode ser ainda maior.

Como o passageiro pode comprovar o direito

Para acionar a Justiça, o passageiro precisa reunir provas mínimas da ocorrência e da falha de segurança:

  • Boletim de ocorrência policial, registrado logo após o assalto;
  • Comprovantes de pertences roubados, como notas fiscais ou extratos bancários;
  • Testemunhas ou registros de outros passageiros;
  • Documentos médicos ou psicológicos, em caso de lesões ou trauma;
  • Histórico de ocorrências semelhantes na mesma linha ou estação, demonstrando omissão da concessionária.

Esses elementos fortalecem a ação de indenização, pois mostram que não se trata de crime isolado, mas de uma falha estrutural no serviço prestado.

O que dizem os especialistas

O advogado especialista em Direito do Consumidor Arthur Rollo afirma:
O transporte público não pode ser visto apenas como deslocamento barato. O passageiro paga tarifa e tem direito a um serviço seguro. Quando a concessionária falha nesse dever, ela deve indenizar.

Já a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, em acórdão do TJSP, destacou:
Não se trata de responsabilizar empresas por todo ato criminoso, mas de exigir que cumpram sua obrigação legal de prover segurança mínima, sobretudo em locais onde os riscos são notórios.

O impacto social da jurisprudência

Essas decisões têm duplo efeito:

  1. Protegem os passageiros, que não ficam desamparados diante de perdas financeiras e traumas.
  2. Pressionam concessionárias e o poder público a reforçar a segurança em estações, linhas e ônibus mais vulneráveis, reduzindo a frequência de assaltos.

Em um país onde milhões dependem diariamente do transporte público, reconhecer a responsabilidade das empresas é também uma forma de cobrar padrões de qualidade e dignidade no serviço prestado.

Segurança no transporte é direito do passageiro

O entendimento da Justiça é claro: se há falha de segurança no transporte público, a concessionária deve indenizar. Não basta alegar que o crime foi obra de terceiros.

Para o passageiro, a mensagem é direta: quem sofre assalto em ônibus ou metrô, e comprova a omissão da empresa, pode receber indenizações que chegam a até R$ 15 mil, além do ressarcimento de bens roubados.

Mais do que uma compensação, essas decisões reforçam que a mobilidade urbana deve ser também sinônimo de segurança e respeito ao cidadão.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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