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Parentes não herdam as dívidas de quem falece, mas existem casos específicos que sim. Entenda mais

Escrito por Sara Aquino
Publicado em 11/09/2025 às 10:14
Quando uma pessoa falece sem deixar bens, quem arca com as dívidas? Descubra a legislação brasileira sobre dívidas de falecido, o processo de inventário e as exceções que podem impactar os herdeiros.
Quando uma pessoa falece sem deixar bens, quem arca com as dívidas? Descubra a legislação brasileira sobre dívidas de falecido, o processo de inventário e as exceções que podem impactar os herdeiros. Imagem: iStock/Doucefleur
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Quando uma pessoa falece sem deixar bens, quem arca com as dívidas? Descubra a legislação brasileira sobre dívidas de falecido, o processo de inventário e as exceções que podem impactar os herdeiros.

Quando alguém falece, uma série de questões legais surgem, especialmente sobre a responsabilidade por suas dívidas. Esse é um tema delicado, já que a dúvida sobre quem paga as dívidas do falecido, principalmente quando ele não deixou bens, pode gerar muita angústia entre familiares e herdeiros.

No entanto, a legislação brasileira esclarece como esse processo funciona e estabelece as regras para proteger os envolvidos.

Dívidas de falecido sem bens: quem paga?

No Brasil, as dívidas de uma pessoa falecida devem ser quitadas com os bens que ela deixou.

Quando o falecido não possui bens para cobrir as dívidas, a regra é clara: as dívidas são extintas.

Ou seja, os herdeiros não têm a obrigação de pagar com seu próprio dinheiro as dívidas do falecido, a não ser em situações específicas que exigem atenção.

Essa proteção foi pensada para evitar que familiares do falecido sejam responsabilizados por obrigações financeiras que não podem ser cobertas.

Assim, os herdeiros ficam resguardados de ter que arcar com as dívidas, desde que não existam bens no espólio.

Porém, como veremos, existem algumas exceções que merecem atenção.

O que diz a lei sobre o pagamento das dívidas?

De acordo com o Código Civil Brasileiro, as dívidas do falecido devem ser pagas pelo espólio, ou seja, pelos bens que a pessoa deixou.

O inventariante, que é a pessoa responsável por administrar os bens durante o processo de inventário, tem a obrigação de usar o patrimônio para quitar as dívidas, antes de distribuir a herança aos herdeiros.

Se o espólio não tiver bens ou se os bens não forem suficientes para cobrir as dívidas, essas obrigações são extintas.

No entanto, existem alguns tipos de dívidas que podem ser uma exceção a essa regra, como é o caso de dívidas garantidas por fiança ou co-assinatura de contratos.

Como funciona o inventário?

O inventário é o processo legal pelo qual o patrimônio do falecido é apurado e distribuído entre os herdeiros.

Se o falecido deixou bens, esses devem ser usados para pagar as dívidas antes que o patrimônio seja dividido entre os herdeiros.

O inventário pode ser feito judicialmente, quando há testamento ou disputas, ou extrajudicialmente, quando todos os herdeiros são capazes e não há discordâncias.

A gestão do espólio, durante o inventário, é responsabilidade do inventariante, que deve garantir o pagamento de todas as dívidas do falecido, obedecendo à ordem legal de prioridade dos credores, que inclui dívidas fiscais, trabalhistas e com fornecedores.

Caso o espólio não tenha bens, o juiz pode declarar a extinção das dívidas do falecido, encerrando qualquer responsabilidade financeira dos herdeiros.

Responsabilidade pelos débitos: quando os herdeiros podem ser afetados?

Embora a regra principal seja que os herdeiros não devem arcar com as dívidas do falecido, desde que não haja bens no espólio, existem algumas situações específicas em que os familiares podem ser responsabilizados.

Confira as condições que podem levar à responsabilidade dos herdeiros:

  1. Co-assinaturas e Fianciamentos: Se o herdeiro era co-assinante ou fiador de algum contrato de crédito ou financiamento do falecido, ele pode ser diretamente cobrado pelo credor. Isso acontece porque, nessas situações, a responsabilidade não se extingue com a morte do titular do contrato. O herdeiro pode ser forçado a arcar com as dívidas usando seus próprios recursos.
  2. Garantias de Dívidas: Se o falecido deixou bens vinculados a dívidas garantidas por hipotecas ou outras formas de garantia, como uma penhor, o credor pode cobrar os valores devidos diretamente desses bens. No entanto, se a dívida for maior do que o valor do bem, os herdeiros não precisam pagar a diferença.
  3. Obrigações Alimentícias: As pensões alimentícias devidas por um falecido podem ser cobradas até o limite dos bens deixados no espólio. Se o espólio não tiver recursos suficientes, a dívida será extinta, mas pode afetar o valor da herança.

É fundamental que os herdeiros consultem um advogado especializado para entender os riscos e garantir que todas as obrigações sejam atendidas conforme a lei, especialmente quando existem dívidas com garantias ou co-assinaturas.

Como comprovar que não existem bens?

Quando o falecido não deixou bens, é possível comprovar isso por meio de um inventário negativo.

Esse processo judicial serve para declarar formalmente que o falecido não possuía nenhum patrimônio.

Para abrir um inventário negativo, os herdeiros devem consultar um advogado especializado em direito de família, reunir documentos como extratos bancários e certidões de imóveis, e comprovar a ausência de bens.

Uma vez reconhecida a inexistência de patrimônio, o juiz emitirá uma certidão de inventário negativo, encerrando qualquer responsabilidade pelas dívidas do falecido.

Prescrição das dívidas: elas podem ser cobranças após a morte?

Sim, as dívidas podem prescrever, assim como ocorre com qualquer dívida. O prazo de prescrição varia conforme o tipo de dívida.

Em geral, as dívidas comuns, como de cartão de crédito ou contas de consumo, prescrevem em cinco anos, a partir da data de vencimento.

Mesmo após a prescrição, os credores ainda podem tentar renegociar ou fazer cobranças extrajudiciais, mas não podem exigir judicialmente o pagamento.

Por isso, os herdeiros devem estar atentos ao prazo de prescrição e garantir que o falecido não possuía bens ou recursos suficientes para cobrir as dívidas.

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Sara Aquino

Farmacêutica Generalista e Redatora. Escrevo sobre Empregos, Cursos, Ciência, Tecnologia e Energia, Geopolítoca, Econômia. Apaixonada por leitura e escrita.

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