Quem trabalhou durante 6 meses tem direito a quantas parcelas do seguro-desemprego. Benefício varia conforme tempo trabalhado e número de solicitações anteriores; veja como funciona.
Trabalhadores que cumpriram pelo menos seis meses de contrato com carteira assinada e foram demitidos sem justa causa podem ter direito ao seguro-desemprego. O número de parcelas do seguro-desemprego é definido pelo tempo de trabalho e pela quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, citados pelo Estadão.
No caso de quem está fazendo o pedido pela terceira vez ou mais, seis meses de trabalho já são suficientes para habilitar o benefício. Entretanto, o valor e a quantidade de parcelas mudam conforme as regras vigentes, que buscam atender diferentes perfis de trabalhadores.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
O benefício é destinado a quem foi dispensado sem justa causa, não possui outra fonte de renda e não recebe benefício de prestação continuada da Previdência. No momento da solicitação, o trabalhador deve estar desempregado e apresentar o requerimento emitido pelo empregador no ato da rescisão.
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No primeiro pedido, o tempo mínimo de trabalho exigido é de 12 meses nos últimos 18 meses. No segundo pedido, são necessários pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses. Já no terceiro pedido em diante, a exigência cai para 6 meses de vínculo formal.
Quantas parcelas do seguro-desemprego são pagas
A quantidade de parcelas varia de acordo com o período trabalhado:
- 6 a 11 meses: 3 parcelas
- 12 a 23 meses: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
Cada parcela é paga mensalmente e serve como suporte temporário enquanto o trabalhador busca recolocação no mercado.
Qual é o valor do benefício
O valor mínimo pago é de R$ 1.518, equivalente ao salário mínimo em 2025, e o teto chega a R$ 2.424,11. Para calcular o benefício, o governo considera a média dos três últimos salários recebidos antes da demissão, aplicando as faixas e percentuais definidos em lei:
- Até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8
- De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: soma-se R$ 1.711,01 ao resultado de 50% do valor que exceder R$ 2.138,76
- Acima de R$ 3.564,96: valor fixo de R$ 2.424,11
Como solicitar o seguro-desemprego
O pedido pode ser feito de três formas:
- Online: pelo portal gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Presencial: em unidades do Ministério do Trabalho, com agendamento pelo telefone 158
- Postos credenciados: conforme indicação do órgão responsável
Em todos os casos, é necessário informar o número do requerimento entregue pelo empregador e confirmar os dados pessoais para prosseguir com a solicitação.
E você? Já precisou solicitar o seguro-desemprego? Quantas parcelas recebeu e como foi o processo? Compartilhe sua experiência nos comentários.