Após anos pagando pensão, um pai de Alagoas decidiu ir à Justiça para encerrar o benefício dos filhos adultos. A decisão favorável gerou grande repercussão e abriu debate sobre até onde vai a obrigação dos pais.
Um pai conseguiu na Justiça o direito de parar de pagar pensão alimentícia aos dois filhos adultos, após alegar que ambos já possuíam condições de se sustentar. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que manteve a decisão de primeira instância determinando o fim da obrigação.
Os dois filhos apresentaram defesa. Um deles afirmou que ainda precisava dos alimentos porque cursava uma habilitação profissional de técnico em eletrônica.
O outro alegou ter uma deficiência leve e depender da pensão para complementar a renda obtida com seu trabalho.
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Argumentos rejeitados pela Justiça
O juiz de primeira instância entendeu que o curso técnico mencionado já havia sido concluído, afastando a justificativa do primeiro filho.
Também constatou que o segundo, embora tivesse deficiência leve, estava empregado na cota destinada a pessoas com deficiência. Diante disso, a Justiça considerou comprovada a autonomia financeira dos dois e determinou o cancelamento da pensão.
Ambos recorreram da decisão, mas o Tribunal manteve a sentença. No julgamento, foi registrado que, à época, os filhos tinham 29 e 26 anos e não demonstraram necessidade real ou impossibilidade de trabalhar.
Entendimento do Tribunal de Justiça de Alagoas
O desembargador relator do caso destacou em seu voto que o pagamento de pensão a filhos maiores de idade deve ocorrer apenas em situações excepcionais.
Ele lembrou que, nessas hipóteses, o objetivo é evitar que o benefício se transforme em incentivo ao ócio. Para o magistrado, a dependência financeira não pode substituir o esforço pessoal de quem já tem plena capacidade laboral.
Reflexão sobre a dependência prolongada
O caso reacende uma discussão recorrente no Direito de Família: até que ponto pais devem continuar sustentando filhos adultos.
Segundo relatos de advogados, é comum que pessoas com condições de trabalho insistam em manter a pensão mesmo tendo formação ou emprego.


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