Pais que assumem sozinhos a criação dos filhos têm o direito de solicitar pensão alimentícia à mãe, e o não pagamento não impede visitas, pois a convivência é direito das crianças.
Pais que ficam com a guarda exclusiva muitas vezes acreditam que não podem exigir ajuda financeira da mãe. Esse é um erro comum. Segundo especialistas do escritório Marcello Benevides Advogados, a pensão é um direito dos filhos e deve ser paga por ambos os genitores de forma proporcional à renda, inclusive quando a guarda está com o pai.
O tema gera dúvidas porque ainda existe um preconceito enraizado de que a obrigação recai apenas sobre os homens.
Na prática, quando a mãe tem condições financeiras e se nega a contribuir, o pai deve recorrer à Justiça para garantir que os filhos recebam o suporte necessário.
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Não se trata de um benefício pessoal para o guardião, mas de assegurar o bem-estar das crianças.
Quem pode pedir pensão
De acordo com Marcello Benevides Advogados, o pedido de pensão não é feito em nome do pai, mas dos filhos. O pai, como responsável legal, apenas representa esse direito.
Ou seja, não existe impedimento legal para que um pai com guarda exclusiva entre com a ação contra a mãe. Pelo contrário, é um dever em defesa da subsistência e da dignidade dos menores.
Muitos homens evitam ingressar com o pedido por receio ou vergonha, mas a Justiça entende que ambos os pais devem contribuir.
A pensão garante acesso a itens básicos, como alimentação, saúde, educação e até atividades extracurriculares, que muitas vezes ficam comprometidas quando só um lado arca com os custos.
Como é definido o valor da pensão
Não existe uma regra fixa para o valor. De forma geral, a Justiça analisa duas variáveis: as necessidades dos filhos e a capacidade financeira de quem deve pagar.
Em casos de vínculo empregatício formal, a prática comum é aplicar percentuais de 20% do salário líquido para um filho e até 30% quando são dois. Contudo, cada situação é analisada individualmente.
Se a mãe possuir alta renda, por exemplo, o percentual pode ser ajustado para evitar valores desproporcionais às necessidades da criança.
O objetivo é manter equilíbrio, de modo que ambos os genitores participem de forma justa, conforme sua condição financeira.
O que acontece se a mãe não pagar
Assim como acontece com os pais devedores, a mãe também pode ser presa em caso de inadimplência de pensão alimentícia. A prisão civil por dívida alimentar é uma das poucas modalidades aceitas pela legislação brasileira, exatamente por envolver a sobrevivência de menores.
Outro ponto importante é que o não pagamento da pensão não pode ser usado como justificativa para impedir a convivência.
O direito de visitas é da criança, e não pode ser negado por conflito entre os pais. Questões financeiras devem ser tratadas judicialmente, inclusive com pedido de prisão se necessário, mas sem afetar o contato materno-filial.
O papel da convivência
A presença da mãe na vida dos filhos não pode ser condicionada ao pagamento da pensão. Mesmo em casos de inadimplência, a criança mantém o direito de convivência, salvo decisão judicial em sentido contrário.
Já se a mãe se recusar a visitar, o pai pode buscar regulamentação judicial da convivência e até acionar a Justiça em casos de abandono afetivo, situação que pode gerar indenizações por danos morais.
Segundo especialistas do escritório Marcello Benevides Advogados, cada caso precisa ser analisado com cuidado, mas a linha geral é clara: pensão e convivência são direitos distintos, ambos voltados à proteção integral da criança.
O tema mostra que a responsabilidade de criar um filho nunca deve recair apenas sobre um dos pais. Mesmo quando a guarda é exclusiva, a mãe deve contribuir financeiramente, e a Justiça assegura mecanismos eficazes para isso.
Por outro lado, o direito de visitas permanece independente do pagamento da pensão, reforçando que a prioridade é sempre o interesse da criança.
E você, já conheceu algum caso assim? Acha justo que a mãe também possa ser presa por não pagar pensão?
Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir experiências reais de quem vive essa realidade.