Pagamento extra do PIS/Pasep em outubro vai liberar R$ 1,5 bilhão para mais de 1,6 milhão de trabalhadores com dados atualizados no eSocial. Valores variam conforme o tempo trabalhado e consulta começa em 5 de outubro.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai pagar em 15 de outubro um lote extra do abono salarial PIS/Pasep para trabalhadores com dados corrigidos no eSocial, somando R$ 1,5 bilhão.
Serão 1,6 milhão de beneficiários, com possibilidade de consulta na Carteira de Trabalho Digital a partir de 5 de outubro.
Os valores variam de R$ 127 a R$ 1.518, conforme o número de meses trabalhados em 2023, ano-base considerado nesta etapa.
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Quem recebe no lote extra
Entram no pagamento adicional os trabalhadores com direito ao abono do ano-base 2023 cujos empregadores corrigiram ou registraram corretamente as informações no eSocial até 20 de junho de 2025.
Esse ajuste foi autorizado em prazo excepcional, definido na Resolução Codefat/MTE nº 1.013, de 2025, que permitiu consolidar dados e incluir quem ficou de fora nos lotes regulares.
Ao todo, serão contempladas 1.640.201 pessoas, somando R$ 1.500.888.606,00 em crédito.
Pelo recorte de vínculo, 697.814 trabalhadores da iniciativa privada receberão pelo PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto 942.387 servidores públicos terão o Pasep creditado pelo Banco do Brasil.
Como consultar a partir de 5 de outubro
A verificação do direito pode ser feita na Carteira de Trabalho Digital a partir de 5 de outubro.
O acesso é pelo aplicativo ou pelo portal gov.br, na área de Benefícios.
Em caso de dúvidas, o atendimento Alô Trabalho (158) também orienta sobre o status do benefício e o banco pagador.
Quanto cada um vai receber
O abono é proporcional ao tempo trabalhado em 2023.
Quem trabalhou 12 meses recebe o valor máximo de R$ 1.518.
Períodos menores rendem frações correspondentes, com mínimo de R$ 127 para quem atuou por 30 dias.
O cálculo segue as regras do programa e considera o salário mínimo vigente e o número de meses com vínculo no ano-base.
Para ter direito, é necessário cumprir simultaneamente os critérios legais:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
- Ter recebido até dois salários mínimos médios mensais no período trabalhado.
- Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias no ano-base considerado.
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial (ou RAIS, quando aplicável).
Onde o dinheiro cai
No caso do PIS, a Caixa prioriza crédito em conta (corrente, poupança ou Conta Digital) para quem é cliente.
Há ainda crédito via aplicativo Caixa Tem, em poupança social digital, aberta automaticamente.
O saque pode ser feito em agências, lotéricas, autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.
Para o Pasep, o Banco do Brasil efetua crédito em conta, transferência via TED, Pix ou pagamento presencial nas agências, conforme o perfil do beneficiário.
Calendário de 2025 e prazo final
O calendário do abono de 2025 (exercício referente ao ano-base 2023) teve início em 17 de fevereiro, e os valores ficam disponíveis até 29 de dezembro de 2025.
As liberações regulares ocorreram por mês de nascimento ao longo do ano, com a última etapa de novembro e dezembro liberada a partir de 15 de agosto.
O lote extra de 15 de outubro não altera o prazo final de saque, apenas inclui quem teve os dados corrigidos a tempo.
Por que houve um lote extra
Segundo o MTE, o objetivo é regularizar pendências cadastrais e garantir o acesso ao abono para quem teve informações ajustadas no eSocial dentro do prazo excepcional.
O reforço operacional concluiu o processamento em 3 de outubro, permitindo a liberação do crédito a partir de 15 de outubro e a consulta prévia desde 5 de outubro.
O orçamento total do programa em 2025 é de R$ 30 bilhões, sem necessidade de novo cadastro por parte do trabalhador.
Regras essenciais do programa
O abono salarial é um benefício previsto no artigo 239 da Constituição e regulamentado pela Lei 7.998/1990 e por resoluções do Codefat.
Em 2025, o calendário foi instituído pela Resolução Codefat nº 1.011, de 18 de dezembro de 2024, e complementado pela Resolução Codefat/MTE nº 1.013, de 2025, que tratou do prazo excepcional de informações.
A orientação oficial é manter dados trabalhistas atualizados e acompanhar a situação pelo aplicativo para evitar perdas por falta de saque dentro do prazo.
Você já consultou a Carteira de Trabalho Digital para verificar se entrou no lote extra de 15 de outubro e conferir valor, banco e forma de recebimento?