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Vai receber o 13º salário 2025? Descubra agora quando cai, o que muda neste ano

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 07/11/2025 às 12:09
Saiba as datas corretas do 13º salário 2025, como funciona a antecipação quando o prazo cai no fim de semana e quem tem direito ao pagamento proporciona
Saiba as datas corretas do 13º salário 2025, como funciona a antecipação quando o prazo cai no fim de semana e quem tem direito ao pagamento proporciona
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Com novembro chegando, trabalhadores querem saber exatamente quando receberão cada parcela do 13º salário de 2025, como funciona a antecipação por causa de fins de semana e quem realmente tem direito ao pagamento proporcional

Com a chegada de novembro, começam também as primeiras perguntas sobre o pagamento do 13º salário.

É neste mês que a primeira parcela deve ser depositada, e muitos trabalhadores querem saber quando a empresa precisa pagar, se o valor pode ser dividido, como funciona o cálculo proporcional e quem realmente tem direito ao benefício.

Quem tem direito ao 13º salário

A pergunta mais frequente é sobre o direito ao benefício. Para receber o 13º salário, é necessário ter trabalhado como empregado por pelo menos 15 dias em algum mês de 2025.

Essa regra inclui quem entrou na empresa em qualquer momento do ano, mesmo nos meses finais.

Se o trabalhador iniciou as atividades, por exemplo, no dia 15 de dezembro, ele já garante direito a um valor proporcional.

O total recebido depende diretamente do tempo trabalhado. Quem atuou durante todo o ano recebe o 13º completo. Quem trabalhou seis meses recebe metade.

Quem trabalhou apenas um mês e completou ao menos 15 dias recebe uma parte referente somente àquele período.

A lógica é simples porque o 13º salário se divide em 12 partes iguais ao longo do ano. Cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias equivale a uma dessas partes.

Datas de pagamento e necessidade de antecipação

Outro ponto que provoca dúvidas é o prazo de pagamento. O 13º pode ser dividido em duas parcelas. A primeira deve ser paga até 30 de novembro.

A segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro. Porém, em 2025, essas datas caem em dias que exigem atenção especial.

O dia 30 de novembro cai em um domingo e o dia 20 de dezembro cai em um sábado. Quando isso acontece, a empresa deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. Caso o estabelecimento não funcione no sábado, o valor precisa ser depositado na sexta-feira.

A regra é clara porque o pagamento deve ocorrer até a data limite. Se o depósito acontecer depois, a empresa descumpre a legislação.

Por isso, este ano tende a gerar questionamentos de trabalhadores que descobrirem que a empresa não adiantou o pagamento como deveria.

Como calcular a primeira e a segunda parcela

O cálculo do 13º salário também gera insegurança. A primeira parcela costuma ser a de maior valor porque não sofre desconto de imposto de renda nem de INSS.

Esse valor corresponde exatamente à metade do salário bruto do trabalhador. Se um empregado recebe R$ 2.000 por mês, a primeira parcela do 13º será de R$ 1.000.

Já a segunda parcela vem menor porque nela incidem todos os descontos obrigatórios. É nela que entram os valores referentes ao INSS e ao imposto de renda, quando aplicável. Por isso, a divisão entre uma parcela maior em novembro e uma menor em dezembro acontece todos os anos.

Quem não trabalhou o ano inteiro também segue essa regra proporcional. Se a pessoa trabalhou seis meses, com salário de R$ 2.000, o total do 13º será de R$ 1.000.

A primeira parcela será de R$ 500. A segunda parcela virá com o restante do valor proporcional e os descontos previstos.

Trabalhadores sem registro e recebimento do 13º

Há muitas situações em que um trabalhador atua exatamente como um empregado, com horário, rotina, supervisão e funções permanentes, mas sem registro formal. No fim do ano, colegas registrados recebem o 13º salário e esses trabalhadores ficam sem o benefício. Mesmo assim, existe o direito ao 13º, desde que a pessoa exerça atividades típicas de empregado.

A diferença é que, sem registro, a empresa dificilmente fará o pagamento por conta própria. O trabalhador que deseja garantir o valor precisa recorrer ao processo judicial para cobrar os direitos do período trabalhado. O valor é devido porque o vínculo empregatício existiu, mas sem registro o reconhecimento depende de decisão na Justiça.

Situação de trabalhadores afastados

Outra dúvida muito comum é sobre quem está afastado no momento do pagamento. Trabalhadores afastados podem sim receber o 13º salário. Nesse caso, geralmente o pagamento ocorre pelo próprio INSS. A forma de pagamento depende da situação específica do afastamento, mas o direito existe da mesma forma.

Como funciona a base de cálculo quando o salário varia

Muitos trabalhadores recebem valores diferentes todos os meses por causa de horas extras, comissões ou variações nas atividades. Nessas situações, a dúvida é saber qual valor a empresa deve considerar na hora de calcular o 13º.

O cálculo leva em conta o salário bruto e precisa incluir a média das variações dos últimos 12 ou 11 meses, dependendo do período trabalhado. Se o trabalhador recebe hora extra todo mês, esses valores entram no cálculo. Se recebe comissões, elas também precisam ser incluídas.

Como existe variação, a empresa deve calcular a média desses valores ao longo do ano para então encontrar a base correta do 13º salário. O pagamento deve refletir exatamente essa média, sem excluir nenhum valor que faça parte da remuneração variável.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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