Com novembro chegando, trabalhadores querem saber exatamente quando receberão cada parcela do 13º salário de 2025, como funciona a antecipação por causa de fins de semana e quem realmente tem direito ao pagamento proporcional
Com a chegada de novembro, começam também as primeiras perguntas sobre o pagamento do 13º salário.
É neste mês que a primeira parcela deve ser depositada, e muitos trabalhadores querem saber quando a empresa precisa pagar, se o valor pode ser dividido, como funciona o cálculo proporcional e quem realmente tem direito ao benefício.
Quem tem direito ao 13º salário
A pergunta mais frequente é sobre o direito ao benefício. Para receber o 13º salário, é necessário ter trabalhado como empregado por pelo menos 15 dias em algum mês de 2025.
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Essa regra inclui quem entrou na empresa em qualquer momento do ano, mesmo nos meses finais.
Se o trabalhador iniciou as atividades, por exemplo, no dia 15 de dezembro, ele já garante direito a um valor proporcional.
O total recebido depende diretamente do tempo trabalhado. Quem atuou durante todo o ano recebe o 13º completo. Quem trabalhou seis meses recebe metade.
Quem trabalhou apenas um mês e completou ao menos 15 dias recebe uma parte referente somente àquele período.
A lógica é simples porque o 13º salário se divide em 12 partes iguais ao longo do ano. Cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias equivale a uma dessas partes.
Datas de pagamento e necessidade de antecipação
Outro ponto que provoca dúvidas é o prazo de pagamento. O 13º pode ser dividido em duas parcelas. A primeira deve ser paga até 30 de novembro.
A segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro. Porém, em 2025, essas datas caem em dias que exigem atenção especial.
O dia 30 de novembro cai em um domingo e o dia 20 de dezembro cai em um sábado. Quando isso acontece, a empresa deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. Caso o estabelecimento não funcione no sábado, o valor precisa ser depositado na sexta-feira.
A regra é clara porque o pagamento deve ocorrer até a data limite. Se o depósito acontecer depois, a empresa descumpre a legislação.
Por isso, este ano tende a gerar questionamentos de trabalhadores que descobrirem que a empresa não adiantou o pagamento como deveria.
Como calcular a primeira e a segunda parcela
O cálculo do 13º salário também gera insegurança. A primeira parcela costuma ser a de maior valor porque não sofre desconto de imposto de renda nem de INSS.
Esse valor corresponde exatamente à metade do salário bruto do trabalhador. Se um empregado recebe R$ 2.000 por mês, a primeira parcela do 13º será de R$ 1.000.
Já a segunda parcela vem menor porque nela incidem todos os descontos obrigatórios. É nela que entram os valores referentes ao INSS e ao imposto de renda, quando aplicável. Por isso, a divisão entre uma parcela maior em novembro e uma menor em dezembro acontece todos os anos.
Quem não trabalhou o ano inteiro também segue essa regra proporcional. Se a pessoa trabalhou seis meses, com salário de R$ 2.000, o total do 13º será de R$ 1.000.
A primeira parcela será de R$ 500. A segunda parcela virá com o restante do valor proporcional e os descontos previstos.
Trabalhadores sem registro e recebimento do 13º
Há muitas situações em que um trabalhador atua exatamente como um empregado, com horário, rotina, supervisão e funções permanentes, mas sem registro formal. No fim do ano, colegas registrados recebem o 13º salário e esses trabalhadores ficam sem o benefício. Mesmo assim, existe o direito ao 13º, desde que a pessoa exerça atividades típicas de empregado.
A diferença é que, sem registro, a empresa dificilmente fará o pagamento por conta própria. O trabalhador que deseja garantir o valor precisa recorrer ao processo judicial para cobrar os direitos do período trabalhado. O valor é devido porque o vínculo empregatício existiu, mas sem registro o reconhecimento depende de decisão na Justiça.
Situação de trabalhadores afastados
Outra dúvida muito comum é sobre quem está afastado no momento do pagamento. Trabalhadores afastados podem sim receber o 13º salário. Nesse caso, geralmente o pagamento ocorre pelo próprio INSS. A forma de pagamento depende da situação específica do afastamento, mas o direito existe da mesma forma.
Como funciona a base de cálculo quando o salário varia
Muitos trabalhadores recebem valores diferentes todos os meses por causa de horas extras, comissões ou variações nas atividades. Nessas situações, a dúvida é saber qual valor a empresa deve considerar na hora de calcular o 13º.
O cálculo leva em conta o salário bruto e precisa incluir a média das variações dos últimos 12 ou 11 meses, dependendo do período trabalhado. Se o trabalhador recebe hora extra todo mês, esses valores entram no cálculo. Se recebe comissões, elas também precisam ser incluídas.
Como existe variação, a empresa deve calcular a média desses valores ao longo do ano para então encontrar a base correta do 13º salário. O pagamento deve refletir exatamente essa média, sem excluir nenhum valor que faça parte da remuneração variável.



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