O Redata concede alíquota zero por cinco anos para equipamentos de centros de dados, mas condiciona o benefício a investimento de 2% em pesquisa, reserva mínima de 10% da capacidade ao mercado brasileiro e critérios ambientais.
A lei sancionada nesta terça-feira cria um regime tributário para ampliar a instalação de data centers e trazer ao país parte do processamento hoje realizado no exterior.
O benefício alcança PIS, Cofins e IPI sobre equipamentos nacionais ou importados, além do Imposto de Importação quando não existir equivalente produzido no Brasil.
Alíquota zero terá uma lista definida por decreto
O governo ainda publicará a relação dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicação elegíveis ao benefício por cinco anos.
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Isso significa que a sanção abre o regime, mas a aplicação prática depende da regulamentação que identificará produtos e procedimentos para adesão.
Operadores não devem presumir que qualquer compra ficará isenta. A classificação do equipamento e o cumprimento das condições serão decisivos.
Pesquisa e desenvolvimento receberão 2% das aquisições
As empresas enquadradas terão de aplicar 2% do valor dos produtos adquiridos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no país.
A contrapartida liga a redução tributária à formação de capacidade tecnológica, em vez de limitar a política à importação de máquinas e servidores.
A regulamentação deverá detalhar comprovação, projetos aceitos e instituições aptas a receber os recursos destinados à pesquisa.

Dez por cento da capacidade deverá atender o Brasil
Outra exigência reserva pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados para uso no território brasileiro.
Essa parcela poderá ser comercializada ou oferecida gratuitamente a instituições científicas, tecnológicas e de inovação e a órgãos públicos.
Quem contrata serviços digitais poderá sentir o efeito se a oferta local crescer, mas preço, prazo e disponibilidade não foram fixados pela lei.
Regiões fora do eixo Sul-Sudeste terão obrigações menores
Projetos instalados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão redução de 20% nas contrapartidas previstas pelo programa.
O tratamento diferenciado busca distribuir investimentos por regiões que hoje concentram parcela menor da infraestrutura digital instalada no país.
A vantagem regional não elimina os requisitos do Redata. Ela diminui a medida de algumas obrigações para empreendimentos localizados nessas áreas.
Energia e água entram nas condições do programa
Os centros de dados terão de atender critérios de eficiência no uso de água e utilizar energia renovável ou de baixa emissão.
Os parâmetros técnicos ainda serão regulamentados. Sem essa definição, não é possível antecipar consumo máximo, índice de eficiência ou tecnologia obrigatória.
O tema pesa porque servidores funcionam continuamente e exigem refrigeração, eletricidade estável e infraestrutura capaz de acompanhar alta densidade computacional.

Descumprimento devolve tributos e impede nova adesão
A empresa que descumprir as regras perderá os benefícios e terá de recolher os tributos, acrescidos de multa e juros.
O texto também prevê impedimento de dois anos para nova adesão ao regime após a penalidade aplicada.
A cobrança cria uma consequência financeira concreta para quem usufruir da desoneração sem entregar pesquisa, capacidade local ou requisitos ambientais.
Sessenta por cento das cargas digitais brasileiras rodam fora do país
O diagnóstico apresentado pelo governo estima que 60% das cargas digitais geradas no Brasil são processadas ou armazenadas no exterior.
Trazer parte desse volume para centros de dados nacionais pode reduzir distância física e ampliar controle local, dependendo dos projetos que aderirem ao regime.
O Brasil ocupa a décima posição global em participação nesse mercado, atrás de países como Japão e Países Baixos, segundo os dados divulgados.
Déficits externos ajudam a explicar a política
Em 2024, o déficit comercial brasileiro em eletrônicos chegou a US$ 40 bilhões, enquanto serviços registraram saldo negativo de US$ 7,1 bilhões.
O Ministério do Desenvolvimento relaciona esses números à dependência externa de tecnologia e processamento.
O Redata tenta alterar esse quadro por incentivos, mas o resultado dependerá de investimento real, rede elétrica, conectividade e demanda contratada.
Regulamentação dirá quando a vantagem chegará às empresas
A sanção define os pilares, porém lista de bens, métricas ambientais e rotinas de fiscalização ainda precisam aparecer em atos posteriores.
Para operadores de centros de dados, o próximo passo será comparar a economia tributária com o custo de cumprir cada contrapartida do programa.
Para o público, a medida poderá ser medida pela capacidade instalada no Brasil, pelos projetos de pesquisa financiados e pelo uso regional dos investimentos.
Qual contrapartida do Redata você considera mais importante: pesquisa, capacidade brasileira ou eficiência no uso de energia e água?
