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Operadores de data centers ganham alíquota zero por 5 anos para equipamentos, mas terão de investir 2% em pesquisa e reservar 10% ao Brasil

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Escrito por Paulo Nogueira Publicado em 16/09/2026 às 04:26 Atualizado em 16/09/2026 às 09:07
Sala com fileiras de servidores em data center; imagem ilustrativa. Crédito: BalticServers/Wikimedia Commons.
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O Redata concede alíquota zero por cinco anos para equipamentos de centros de dados, mas condiciona o benefício a investimento de 2% em pesquisa, reserva mínima de 10% da capacidade ao mercado brasileiro e critérios ambientais.

Imagem de capa: Estrutura de servidores em centro de dados; imagem ilustrativa. Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil.

A lei sancionada nesta terça-feira cria um regime tributário para ampliar a instalação de data centers e trazer ao país parte do processamento hoje realizado no exterior.

O benefício alcança PIS, Cofins e IPI sobre equipamentos nacionais ou importados, além do Imposto de Importação quando não existir equivalente produzido no Brasil.

Alíquota zero terá uma lista definida por decreto

O governo ainda publicará a relação dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicação elegíveis ao benefício por cinco anos.

Isso significa que a sanção abre o regime, mas a aplicação prática depende da regulamentação que identificará produtos e procedimentos para adesão.

Operadores não devem presumir que qualquer compra ficará isenta. A classificação do equipamento e o cumprimento das condições serão decisivos.

Pesquisa e desenvolvimento receberão 2% das aquisições

As empresas enquadradas terão de aplicar 2% do valor dos produtos adquiridos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no país.

A contrapartida liga a redução tributária à formação de capacidade tecnológica, em vez de limitar a política à importação de máquinas e servidores.

A regulamentação deverá detalhar comprovação, projetos aceitos e instituições aptas a receber os recursos destinados à pesquisa.

Rack com discos e cabeamento em data center; imagem ilustrativa. Crédito: FBI/Wikimedia Commons. Domínio público.
Rack com discos e cabeamento em data center; imagem ilustrativa. Crédito: FBI/Wikimedia Commons. Domínio público.

Dez por cento da capacidade deverá atender o Brasil

Outra exigência reserva pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados para uso no território brasileiro.

Essa parcela poderá ser comercializada ou oferecida gratuitamente a instituições científicas, tecnológicas e de inovação e a órgãos públicos.

Quem contrata serviços digitais poderá sentir o efeito se a oferta local crescer, mas preço, prazo e disponibilidade não foram fixados pela lei.

Regiões fora do eixo Sul-Sudeste terão obrigações menores

Projetos instalados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão redução de 20% nas contrapartidas previstas pelo programa.

O tratamento diferenciado busca distribuir investimentos por regiões que hoje concentram parcela menor da infraestrutura digital instalada no país.

A vantagem regional não elimina os requisitos do Redata. Ela diminui a medida de algumas obrigações para empreendimentos localizados nessas áreas.

Energia e água entram nas condições do programa

Os centros de dados terão de atender critérios de eficiência no uso de água e utilizar energia renovável ou de baixa emissão.

Os parâmetros técnicos ainda serão regulamentados. Sem essa definição, não é possível antecipar consumo máximo, índice de eficiência ou tecnologia obrigatória.

O tema pesa porque servidores funcionam continuamente e exigem refrigeração, eletricidade estável e infraestrutura capaz de acompanhar alta densidade computacional.

Corredor com racks de servidores em data center; imagem ilustrativa. Crédito: Carl Lender/Wikimedia Commons. CC BY 2.0.
Corredor com racks de servidores em data center; imagem ilustrativa. Crédito: Carl Lender/Wikimedia Commons. CC BY 2.0.

Descumprimento devolve tributos e impede nova adesão

A empresa que descumprir as regras perderá os benefícios e terá de recolher os tributos, acrescidos de multa e juros.

O texto também prevê impedimento de dois anos para nova adesão ao regime após a penalidade aplicada.

A cobrança cria uma consequência financeira concreta para quem usufruir da desoneração sem entregar pesquisa, capacidade local ou requisitos ambientais.

Sessenta por cento das cargas digitais brasileiras rodam fora do país

O diagnóstico apresentado pelo governo estima que 60% das cargas digitais geradas no Brasil são processadas ou armazenadas no exterior.

Trazer parte desse volume para centros de dados nacionais pode reduzir distância física e ampliar controle local, dependendo dos projetos que aderirem ao regime.

O Brasil ocupa a décima posição global em participação nesse mercado, atrás de países como Japão e Países Baixos, segundo os dados divulgados.

Déficits externos ajudam a explicar a política

Em 2024, o déficit comercial brasileiro em eletrônicos chegou a US$ 40 bilhões, enquanto serviços registraram saldo negativo de US$ 7,1 bilhões.

O Ministério do Desenvolvimento relaciona esses números à dependência externa de tecnologia e processamento.

O Redata tenta alterar esse quadro por incentivos, mas o resultado dependerá de investimento real, rede elétrica, conectividade e demanda contratada.

Regulamentação dirá quando a vantagem chegará às empresas

A sanção define os pilares, porém lista de bens, métricas ambientais e rotinas de fiscalização ainda precisam aparecer em atos posteriores.

Para operadores de centros de dados, o próximo passo será comparar a economia tributária com o custo de cumprir cada contrapartida do programa.

Para o público, a medida poderá ser medida pela capacidade instalada no Brasil, pelos projetos de pesquisa financiados e pelo uso regional dos investimentos.

Qual contrapartida do Redata você considera mais importante: pesquisa, capacidade brasileira ou eficiência no uso de energia e água?

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Paulo Nogueira

Técnico em Elétrica desde 2008, formado pelo Instituto Federal Fluminense (IFF), antigo CEFET, uma das mais tradicionais instituições de ensino técnico do Brasil. Atuou por diversos anos nas áreas de petróleo e gás offshore, energia e construção, experiência que hoje aplica na produção de conteúdo especializado sobre o setor energético. Com mais de 8 mil publicações em revistas e portais online, dedica-se à cobertura do mercado de trabalho, petróleo e gás, energia, economia, renováveis e empreendedorismo. Para dúvidas, sugestões ou correções, entre em contato pelo e-mail paulohsnogueira@gmail.com. Este canal não recebe currículos.

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