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O que poucos sabem sobre união estável: cartórios agora fazem algo que antes só juiz podia e muda dinâmica tradicional

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 19/09/2025 às 12:18
CNJ permite registrar união estável e alterar regime de bens direto no cartório, sem juiz, garantindo mais segurança jurídica.
CNJ permite registrar união estável e alterar regime de bens direto no cartório, sem juiz, garantindo mais segurança jurídica.
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Nova norma do CNJ moderniza o registro de união estável e permite alterar o regime de bens diretamente no cartório, ampliando a segurança jurídica, reduzindo disputas e facilitando procedimentos que antes só podiam ser feitos por via judicial.

O reconhecimento da união estável e a organização do patrimônio dos companheiros ganharam rito administrativo padronizado.

Isso porque o Provimento 141 da Corregedoria Nacional de Justiça atualizou o Provimento 37 e abriu a possibilidade de registrar a união no Livro E do Registro Civil e, quando já houver registro, alterar o regime de bens diretamente no cartório, sem ação judicial, nas hipóteses previstas.

O mesmo ato normativo disciplinou o termo declaratório (reconhecimento e dissolução) e os procedimentos para a conversão da união estável em casamento.

Registro no Livro E: publicidade e efeito perante terceiros

O registro permanece facultativo, mas agora produz efeitos jurídicos perante terceiros, conforme o § 1º do art. 1º do Provimento 37 na redação dada pelo Provimento 141.

Com isso, cláusulas patrimoniais e informações essenciais deixam o âmbito privado e passam a ser oponíveis, ampliando a segurança jurídica das relações com terceiros.

Quais títulos servem de base ao assento

Antes de registrar, é preciso formalizar o título.

O provimento admite quatro espécies: sentença declaratória (reconhecimento ou dissolução), escritura pública de reconhecimento, escritura pública de dissolução e termo declaratório lavrado perante o próprio Registro Civil.

Esse termo pode reproduzir as mesmas cláusulas dos demais títulos, inclusive a escolha do regime de bens.

Fica arquivado no ofício e dá ensejo à emissão de certidão.

Se o casal pedir o registro, o cartório que lavrou o termo encaminha tudo ao ofício competente por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC).

CNJ permite registrar união estável e alterar regime de bens direto no cartório, sem juiz, garantindo mais segurança jurídica.
CNJ permite registrar união estável e alterar regime de bens direto no cartório, sem juiz, garantindo mais segurança jurídica.

Onde registrar e como manter o assento atualizado

O assento deve ser lançado no Livro E do cartório do local onde os companheiros têm ou tiveram a última residência.

O registrador deve anotar — ou receber comunicação para anotar — fatos supervenientes relevantes, como óbito, casamento, nova união estável ou interdição, de modo a manter o registro atualizado via CRC.

Quando houver decisão judicial que fixe o período de convivência, o assento refletirá essas datas.

Fora disso, a indicação de início e fim só pode constar pelos mecanismos previstos, como a certificação eletrônica ou declaração expressa coincidente com a data do título.

Salvaguardas legais e vedações

Há limites objetivos.

Pessoas casadas não podem registrar união estável no Livro E, ainda que separadas de fato, salvo se separadas judicial ou extrajudicialmente ou quando houver sentença transitada em julgado declarando a união.

Todas as certidões relativas ao registro devem trazer advertência expressa de que o assento não produz os efeitos de conversão em casamento.

Em caso de dissolução com nascituro ou filhos incapazes, a via permanece judicial.

Alteração do regime de bens sem ação judicial

A mudança de regime é a principal novidade prática.

O art. 9º-A permite o processamento do pedido diretamente no Registro Civil, mediante requerimento conjunto, apresentado pessoalmente ou por procuração pública.

A averbação deve consignar texto de proteção a terceiros de boa-fé, inclusive credores com créditos anteriores.

O novo regime produz efeitos a partir da averbação (efeitos ex nunc) e não retroage aos bens adquiridos antes.

Se os companheiros optarem por comunhão universal, os efeitos alcançam os bens existentes no momento da mudança, ressalvados os direitos de terceiros.

CNJ permite registrar união estável e alterar regime de bens direto no cartório, sem juiz, garantindo mais segurança jurídica.
CNJ permite registrar união estável e alterar regime de bens direto no cartório, sem juiz, garantindo mais segurança jurídica.

Quando é preciso assistência de advogado ou processo judicial

Se houver proposta de partilha ou se as certidões previstas vierem positivas em certas hipóteses, os companheiros devem estar assistidos por advogado ou defensor público.

Em situação específica — quando a certidão de interdições for positiva — a alteração deverá ocorrer em juízo.

Redações posteriores mantidas e ajustadas pelo Provimento 146/2023 esclareceram esses pontos operacionais.

Documentação exigida para a alteração extrajudicial

O art. 9º-B lista os documentos que instruem o pedido:

  • Certidões dos distribuidores cíveis e de execução fiscal
  • Certidões de protestos
  • Certidão da Justiça do Trabalho
  • Certidão de interdições do 1º Ofício do Registro Civil

Todas com recorte dos últimos cinco anos do local de residência.

Conforme o caso, junta-se proposta de partilha, declaração de que não pretendem partilhar por ora ou declaração de inexistência de bens.

Averbação: condição para valer contra terceiros

Para que a mudança do regime oponível erga omnes produza efeito fora do círculo dos conviventes, a alteração precisa estar averbada no próprio assento da união estável.

A averbação deve mencionar o regime anterior, a data, o número do procedimento e, se houver, a partilha.

Sem essa etapa, ajustes convencionados tendem a ficar limitados ao âmbito inter partes.

Trâmite entre serventias e custos

O procedimento pode ser iniciado em qualquer Registro Civil de livre escolha do casal.

O ofício recebedor encaminhará eletronicamente à serventia competente pela prática do ato final, via CRC.

Em relação aos emolumentos, enquanto não houver lei estadual ou distrital específica, o termo declaratório e a certificação eletrônica custam 50% do valor da habilitação de casamento.

Já o processamento do pedido de alteração do regime tem custo equivalente ao da habilitação de casamento.

Conversão da união estável em casamento

O provimento consolidou o regramento da conversão.

Em regra, o casamento resultante mantém o mesmo regime de bens vigente na união estável, salvo se houver pacto antenupcial em sentido contrário.

Caso se adote novo regime na conversão, exige-se o pacto, exceto quando a escolha for pela comunhão parcial, hipótese em que basta declaração específica dos conviventes.

O assento deve trazer advertência de que eventual alteração não prejudica terceiros de boa-fé.

A conversão extrajudicial é facultativa e não exclui a via judicial.

Quando não há registro prévio e outras cautelas

A dissolução pode ser registrada mesmo sem prévio registro da união, fazendo constar a data da escritura.

Havendo registro anterior, a dissolução será averbada à margem do ato.

Se o título não informar estado civil ou referências aos assentos de origem, o registrador pode exigir certidões atualizadas (até 90 dias) ou consultar o próprio acervo antes de lavrar o registro, garantindo a integridade da cadeia informativa.

Por que o registro importa

Ao sair do plano privado e ingressar nos registros públicos, a união estável ganha previsibilidade.

Terceiros conseguem verificar a data de início, o regime de bens aplicável e eventuais alterações pactuadas ao longo do relacionamento.

A orientação técnica convergente no meio registral é clara: para irradiar efeitos perante todos, a alteração do regime deve estar averbada no Livro E e comunicada via CRC.

Que outras dúvidas práticas sobre registro, termo declaratório ou mudança de regime de bens você gostaria de ver respondidas nos comentários?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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