A decisão é essencial para evitar a concorrência desleal por agendas fraudulentas, que costumam se valer das diferenças tributárias estaduais para desestabilizar o mercado. Paralelamente, ao desindexar o tributo do preço do produto, a medida contribui para não potencializar a volatilidade de preços, uma dinâmica comum no mercado de combustíveis, especialmente nos commodities.
Sendo assim, através do sistema de monofásica na cobrança do ICMS para operações com óleo diesel e biodiesel, os governos estaduais deixam as regras mais transparentes, permitindo ganhos de eficiência, melhorias nos ambientes de negócios, redução da ilegalidade no mercado de combustíveis e desoneração do consumo do produto.
Além disso, esse novo modelo de cálculo do imposto permite ao Brasil se equiparar às melhores práticas globais para o mercado de combustíveis.
Reforma do ICMS muda o cenário do mercado de combustíveis no Brasil
Antes da decisão, cada estado adotava uma base de cálculo e percentuais próprios de ICMS para cada combustível. Como resultado, tínhamos grande dificuldade de apuração e recolhimento do imposto, permitindo assim maior inadimplência e maior ônus em todo o processo tributário.
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Sendo assim, a unificação das alíquotas seguirá o acordo firmado entre a União e os Estados, que já foi homologado no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o óleo diesel e o biodiesel, foi firmado o valor a ser cobrado pelos estados de R$0,9456 por litro. Em relação ao GLP, a cobrança será de R$1,2571 por quilo. Tais mudanças, pertencentes à lei complementar 192/2022, e apontadas pelo STF, entraram em vigor em 1º de abril.
Após a unificação do ICMS do diesel, biodiesel e GLP, o mercado de combustíveis se volta para a urgência de avançar na tributação da gasolina, etanol anidro e etanol hidratado que, normalmente, também são afetadas pela complexidade do sistema tributário ainda vigente.
Novo acordo exclui a gasolina
Apesar da cobrança monofásica do imposto sobre a gasolina e do etanol estejam inseridas na lei complementar 192/2022, ela não foi debatida pelo convênio firmado após o acordo do STF, restringindo assim sua decisão aos três produtos. Por outro lado, o regime tributário referente ao etanol hidratado não chegou a ser tratado pelo Congresso e incluído na legislação.
Contudo, a extensão das mudanças aos dois combustíveis, é essencial para complementar essa grande reforma setorial, permitindo assim uma simplificação tributária nas operações com combustíveis.
Neste sentido, vale citar que por ser um produto extremamente relevante no mercado brasileiro, qualquer avanço tributário envolvendo a gasolina representa ganhos para várias atividades econômicas, especialmente para a redução da inflação e o melhor orçamento das famílias brasileiras.
Por fim, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) apoia o desdobramento do sistema de arrecadação do ICMS sobre os combustíveis, no entanto, compreende que a unificação das alíquotas dos Estados deve ser adotada a todos os derivados de petróleo.
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