Por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário ou do Programa Nacional de Habitação Rural, os trabalhadores rurais que tenham o desejo de melhorar a qualidade de vida e ainda realizar um aumento na infraestrutura e no desenvolvimento de seu negócio, é possível solicitar um financiamento rural para aquisição de terra, obtendo uma linha de crédito.
Essa linha de crédito do PNHR está presente e com um potencial enorme para ajudar trabalhadores e moradores das zonas rurais. De acordo com as divulgações, o novo governo conseguiu uma ‘boa folga’ nos orçamentos e na garantia da continuidade dos programas, visando ainda as melhorias dessa classe trabalhadora.
A partir da aprovação do cadastro, esse produtor rural pode fazer a realização de construção ou até mesmo reformas do imóvel rural, com a menor taxa de juros do país. O PNHR é um regulamento feito pela Portaria Interministerial nº 172, de 10/05/2016.
E também é um subprograma do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, tendo ainda a finalidade de subsidiar as produções ou reformas de imóveis aos agricultores familiares e também trabalhadores rurais, tudo por intermédio de operações dos repasses dos recursos do Orçamento Geral da União – OGU ou de Financiamento Habitacional com Recursos – FGTS.
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Financiamento de imóvel rural
O PNHR ainda viabiliza as construções ou reformas das unidades habitacionais rurais, sendo essas por meio de parcerias, que são normalmente feitas por Entidades Organizadoras (EO), que são destinadas para as famílias que são enquadradas no âmbito do PNHR.
Os que são considerados público alvo do Programa são os: Agricultores familiares, trabalhadores rurais, assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, indígenas e outras demais comunidades tradicionais.
Esses beneficiários serão enquadrados em um dos grupos de rendas a seguir:
– Grupo 1: Famílias com renda familiar bruta anual de até R$ 15.000,00.
– Grupo 2: Famílias com renda familiar bruta anual de até R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00.
– Grupo 3: Família com renda familiar bruta anual de até R$ 30,000.01 até R$ 60,000.00.
De acordo com isso, as famílias que serão beneficiadas não podem ceder, vender, repassar a moradia ou transferir durante esse prazo de vigência contratual.
Algumas condições do Programa:
– Não pode estar no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
– Não pode possuir outros imóveis rurais e/ou urbanos, exceto o objeto da construção ou da reforma;
– Não pode ter sido beneficiado por outros programas habitacionais – Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT).
Os grupos de beneficiários deverão ser uniformes, de acordo com os requisitos abaixo:
– Todos os beneficiários do grupo devem ser agricultores familiares ou trabalhadores rurais;
– Todos os beneficiários devem estar enquadrados na mesma faixa de renda do PNHR;
– Todos os projetos devem possuir a mesma finalidade: construção ou reforma;
– Cada grupo apresentado, pela EO, pode constar ainda mais de um projeto modelo.
Forma de Atendimento:
Todos os beneficiários são atendidos ainda sob uma forma coletiva, sendo ainda em grupos organizados pelas Entidades Organizadoras. Esses grupos serão de no mínimo quatro e no máximo cinquenta participantes. Em casos de assentamento de reforma agrária, podem ser ainda aprovados projetos coletivos de mais de cinquenta participantes.