Projeto de reforma do Código Civil propõe novas regras para dependentes em casos de divórcio, altera direitos sucessórios, reconhece vínculos socioafetivos e inclui patrimônio digital e proteção jurídica aos animais.
A proposta de atualização do Código Civil em debate no Congresso amplia o alcance de quem pode ser considerado dependente após o divórcio e, com isso, abre espaço para que ex-cônjuges arquem, juntos, com despesas de pessoas que comprovem dependência econômica — inclusive sogros.
O texto integra o Projeto de Lei nº 4/2025, apresentado no Senado, que redesenha trechos relevantes de família e sucessões, cria regras para patrimônio digital e reconhece proteção jurídica específica a animais, entre outras mudanças.
O PL está em tramitação e ainda pode sofrer alterações antes de eventual votação em Plenário.
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Pensão e dependentes após o fim do casamento
Pelo texto, a obrigação de custear gastos não se limita aos filhos.
A expressão “dependentes” foi incorporada ao dispositivo que trata da partilha de responsabilidades após o divórcio, o que, na leitura de especialistas, permite interpretação mais ampla por juízes.
“Quando você coloca sobre o gênero dependentes, você permite uma interpretação muito extensiva”, afirma o advogado Sandro Câmara, citando a possibilidade de inclusão de sogra, irmãos, cunhados e primos que comprovem dependência financeira.
Já o advogado Alexandre Dalla Bernardina pondera que a comprovação da dependência é requisito central para qualquer obrigação dessa natureza.
A discussão se insere no esforço de a reforma proteger pessoas vulneráveis que, embora não sejam filhos, dependiam daquela unidade familiar.
Para defensores da mudança, a previsão evita que toda a carga recaia sobre um único ex-cônjuge e adequa a lei a arranjos familiares contemporâneos.
Família, multiparentalidade e uniões reconhecidas
O pacote também reconhece vínculos socioafetivos e abre caminho para multiparentalidade, permitindo que uma criança conste com mais de um pai e/ou mãe no registro, ainda que sem vínculo biológico.
Além disso, formaliza no Código Civil o reconhecimento de uniões homoafetivas, consolida a possibilidade de divórcio unilateral e autoriza alteração de regime de bens em cartório, o que antes dependia de decisão judicial.
“Sunset clause” nos pactos antenupciais
Outra inovação é a chamada cláusula “sunset” em pactos antenupciais ou convivenciais.
Nessa lógica, o casal pode prever que um regime de bens vigore por certo período e, automaticamente, se converta em outro — por exemplo, separação total nos primeiros anos e, depois, comunhão parcial.
A proposta amplia a autonomia privada e dá previsibilidade ao planejamento patrimonial de longo prazo.
Sucessões: cônjuge deixa de ser herdeiro necessário
A reforma altera a ordem sucessória ao retirar cônjuges e companheiros da categoria de herdeiros necessários, que passaria a contemplar apenas descendentes e ascendentes.
O sobrevivente permanece na sucessão legítima, mas em terceiro lugar, atrás de filhos e pais, e perde a concorrência sobre bens particulares em vários cenários.
O texto também prevê anulação de doações a amantes feitas por pessoa casada ou em união estável até dois anos após a dissolução da união.
Para mitigar vulnerabilidades, o projeto reforça mecanismos como o usufruto sucessório/vidual ao cônjuge sem renda suficiente, a ser avaliado no inventário.
A medida funciona como rede de proteção de uso e fruição, distinta do direito de propriedade.
Prazo para reclamar herança
No campo processual, o PL fixa em cinco anos o prazo prescricional para que um herdeiro reclame seu quinhão, com início na abertura da sucessão (data da morte).
A proposta reduz o prazo praticado hoje em decisões que admitem dez anos e alinha o Código a entendimento consolidado do STJ sobre o termo inicial.
Herança e patrimônio digital
O projeto cria a categoria de “patrimônio digital”, abarcando contas, ativos e registros eletrônicos com valor econômico, pessoal ou cultural — como criptoativos, milhas aéreas e perfis de redes sociais.
Mensagens privadas não seriam automaticamente acessíveis aos herdeiros: o acesso dependeria de autorização prévia do titular ou de autorização judicial, em casos justificados.
DNA e reconhecimento de paternidade
Em relação à filiação, a proposta inverte o ônus da prova: notificado pelo cartório, o homem indicado pela mãe deverá reconhecer a paternidade ou realizar exame de DNA.
Se se recusar, o registro poderá incluir seu nome com base na presunção decorrente do silêncio, assegurado o direito de contestar depois.
O objetivo é acelerar o reconhecimento extrajudicial e reduzir litígios, aproximando-se da diretriz hoje adotada pela jurisprudência, que trata a recusa ao exame como presunção relativa.
Curatela e diretivas antecipadas
A minuta também autoriza diretivas antecipadas para eventual perda de lucidez, permitindo que a pessoa nomeie previamente um curador de confiança e estabeleça orientações sobre sua gestão pessoal e financeira.
O instrumento busca segurança jurídica para famílias e profissionais que lidam com tomada de decisão assistida.
Animais deixam de ser “coisas” e ganham proteção própria
No Direito Civil, os animais deixam de ser tratados como meros bens semoventes e passam a ter proteção jurídica específica, com previsão de indenização por maus-tratos e tratamento compatível com sua natureza senciente.
A mudança espelha discussões já em curso em outras áreas do ordenamento e atende a demandas de tutela do bem-estar animal.
E o que acontece agora
O PL 4/2025 segue em análise por comissão temporária do Senado, instalada para discutir a modernização do Código.
Depois, a proposta precisa passar por Plenário e, se aprovada, pela Câmara dos Deputados. Só então um texto final poderá ser sancionado e entrar em vigor após período de vacância.
Até lá, nenhuma regra muda na prática; o debate segue aberto e pode produzir ajustes relevantes no caminho.
Diante de um texto tão abrangente, qual ponto você considera mais sensível para a vida real das famílias brasileiras: a ampliação do conceito de dependente, as novas regras de herança ou as mudanças no reconhecimento de paternidade?