Câmara aprova projeto de lei com novas regras para reciclagem de navios e embarcações, reforçando segurança ambiental e preparando o Brasil para padrões internacionais na indústria naval.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria novas regras para a reciclagem de navios e outras embarcações no Brasil. A proposta define diretrizes para a gestão e o gerenciamento da atividade, alinhando o país à Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios, que entrará em vigor em 26 de junho de 2025.
Regras abrangem plataformas e navios em águas brasileiras
As normas do projeto de lei se aplicam a todas as embarcações em águas sob jurisdição brasileira, incluindo plataformas flutuantes e fixas, como as utilizadas na indústria do petróleo. Ficam fora do escopo apenas embarcações da Marinha do Brasil e aquelas com menos de oito metros de comprimento e sem motor.
O texto aprovado também estabelece a obrigatoriedade de que navios e embarcações destinadas à reciclagem possuam um plano específico para o processo, incluindo a gestão de materiais perigosos e resíduos, que deverão ter plano próprio de gerenciamento aprovado por órgão ambiental.
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Alinhamento com normas internacionais
A proposta se baseia na Convenção de Hong Kong, adotada em 2009 pela Organização Marítima Internacional, e busca atender às exigências internacionais relacionadas à proteção ambiental, saúde ocupacional e segurança na reciclagem de embarcações.
A convenção define regras para o uso e controle de materiais perigosos em navios, e obriga embarcações de países signatários ou que utilizem portos desses países a manter um inventário atualizado desses materiais.
Segundo o relator da matéria, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), o alinhamento com a convenção é fundamental para que os estaleiros brasileiros possam competir no mercado internacional de reciclagem de embarcações.
“A adesão do Brasil a essa convenção é indispensável para que estaleiros brasileiros possam efetuar reciclagem de embarcações de bandeiras de países aderentes”, afirmou.
Plano de reciclagem e vistorias obrigatórias
De acordo com o projeto de lei, todas as embarcações com arqueação bruta superior a 300 destinadas à reciclagem deverão ter um plano de reciclagem elaborado pelo operador do estaleiro responsável. Esse plano só poderá ser executado após aprovação de órgão ambiental competente.
Antes do início da reciclagem, será obrigatória a realização de vistoria para verificar, entre outros aspectos, se o inventário de materiais perigosos da embarcação atende às exigências legais. As vistorias deverão ser regulamentadas pela autoridade marítima, que também ficará responsável pela emissão dos certificados necessários ao processo.
Para embarcações com arqueação bruta igual ou inferior a 300, o plano de reciclagem não será exigido, mas o cumprimento de normas gerais de segurança e gestão ambiental continuará obrigatório.
Novas exigências para embarcações estrangeiras
O texto aprovado prevê que embarcações estrangeiras que utilizem portos brasileiros deverão seguir as exigências da Convenção de Hong Kong no que se refere ao inventário de materiais perigosos. Para navios já existentes, o início da obrigatoriedade do inventário será definido por regulamento específico.
Entre as alterações aprovadas está a transferência das competências ambientais da Autoridade Marítima para os órgãos ambientais competentes, conforme recomendação da Marinha do Brasil.
Próximos passos na tramitação do projeto
O projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, seguirá para o Senado e, posteriormente, para sanção presidencial.
O objetivo final é regulamentar de forma definitiva a reciclagem de navios no país, tornando o processo mais seguro e alinhado às normas internacionais de proteção ambiental e de saúde dos trabalhadores envolvidos na atividade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias


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