CLT garante pausa mínima de 1h e até 2h de almoço; reforma de 2017 flexibilizou regras e novas medidas discutem pausas no home office
Pesquisa recente revela que 37% dos brasileiros almoçam em apenas 15 a 30 minutos, apesar de a legislação trabalhista determinar um intervalo bem maior. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante por lei um intervalo intrajornada mínimo de 1 hora para quem cumpre jornada diária a partir de 6 horas.
A nova lei trabalhista em debate reacende a discussão sobre o direito a pausas – do almoço de até 2 horas às folgas no trabalho remoto – considerando as mudanças trazidas pela Reforma de 2017 e novas propostas que visam melhorar a jornada e o descanso dos trabalhadores.
Regras atuais do intervalo de almoço na CLT (Art. 71)
A legislação trabalhista brasileira estabelece regras claras sobre os intervalos para descanso e alimentação durante a jornada. De acordo com o artigo 71 da CLT, todo empregado que trabalhe mais de 6 horas por dia tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo para repouso ou almoço.
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Caso a jornada seja entre 4 e 6 horas diárias, é obrigatória uma pausa de 15 minutos. Já quem trabalha até 4 horas seguidas não tem direito a intervalo intrajornada, segundo as normas vigentes. Esses períodos de descanso não são contabilizados como hora de trabalho e servem para evitar o esgotamento físico e mental dos funcionários.
Uma característica importante da lei é que, por padrão, o intervalo de almoço pode ser de até 2 horas. Ou seja, o empregador pode conceder pausas maiores que 1 hora, desde que não ultrapassem 2 horas dentro de uma jornada diária.
Para estender o intervalo além desse limite, a CLT exige um acordo escrito individual ou uma previsão em convenção coletiva de trabalho. Na prática, isso significa que intervalos superiores a 2h (como em escalas com longas pausas entre turnos) só são permitidos com negociação formal entre as partes, garantindo segurança jurídica para empregador e empregado.
Mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), em vigor desde novembro de 2017, introduziu alterações significativas nas regras de intervalo intrajornada. Antes da reforma, o intervalo de almoço era considerado um direito inderrogável: a Justiça do Trabalho dificilmente homologava acordos para reduzir esse período, por entendê-lo como essencial à saúde e segurança do trabalhador.
Com a nova legislação, passou a ser permitido negociar a redução do intervalo mínimo de 1 hora para 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas. Essa redução só pode ocorrer via acordo ou convenção coletiva – ou seja, com a participação do sindicato – atendendo ao que foi inserido no artigo 611-A da CLT em 2017.
Outra mudança importante diz respeito à penalidade pela não concessão do intervalo. Até então, se a empresa não oferecesse a pausa completa de almoço, deveria pagar ao trabalhador uma hora extra inteira acrescida de 50%, independentemente do tempo suprimido. Com a reforma, a regra ficou mais branda para o empregador: caso o intervalo não seja respeitado integralmente, o funcionário terá direito a receber apenas o período não usufruído, com acréscimo de 50% de remuneração sobre esse tempo faltante.
Em outras palavras, se o empregado fez apenas 45 minutos de almoço quando teria direito a 60 minutos, a empresa deve indenizá-lo com 15 minutos extras remunerados com adicional de 50%. Essa quantia, inclusive, passou a ter natureza indenizatória – não incidindo em encargos trabalhistas como FGTS ou férias –, conforme o §4º do artigo 71 da CLT atualizado.
Intervalo de até duas horas: direito garantido e condições legais
Apesar de muitas empresas adotarem uma hora de almoço como padrão, a legislação assegura a possibilidade de intervalos maiores, de até 2 horas diárias. Essa flexibilidade no tempo de almoço pode beneficiar tanto o trabalhador – que ganha mais tempo para descansar ou resolver assuntos pessoais – quanto o empregador, que pode ajustar os turnos de trabalho de forma eficiente.
Ter 2 horas de almoço é um direito previsto em lei, não uma concessão informal: o artigo 71 da CLT deixa claro que, salvo negociação em contrário, a pausa não deve exceder 2 horas dentro da jornada.
Em alguns setores, intervalos próximos do limite de 2 horas são comuns, por exemplo, em empresas que adotam turno único com longa parada no meio do dia (algumas indústrias e comércio em cidades do interior costumam fechar para almoço).
Nesses casos, o funcionário faz uma pausa maior para refeição e descanso, retornando mais tarde para completar a jornada. Qualquer intervalo além de duas horas demanda cuidado redobrado com a formalização: é necessária uma previsão específica em acordo individual escrito ou em acordo/convênio coletivo. Isso garante que a exceção esteja de acordo com a lei, mantendo a proteção ao trabalhador sem prejudicar a organização das empresas.
Intervalos e pausas no trabalho remoto
Com a popularização do trabalho remoto (teletrabalho), surgiram dúvidas sobre a aplicação das regras de intervalo fora do ambiente do escritório. A CLT, desde a reforma de 2017, incluiu o teletrabalho entre as modalidades especiais de jornada, originalmente isento de controle de ponto (sem registro de horas) quando realizado por tarefa ou produção.
Entretanto, uma recente atualização legislativa – a Lei nº 14.442/2022 – ajustou essa questão, permitindo que empregados em home office possam ter jornada controlada por horário ou trabalhar por demanda. Se o teletrabalhador estiver submetido a controle de jornada, valem integralmente os direitos a intervalos previstos na CLT, tal como no trabalho presencial. Assim, mesmo atuando de casa, o funcionário deve fazer a pausa para almoço normalmente quando cumpre expediente em horário fixo.
A legislação atual também trouxe o conceito de “tempo de desconexão” no trabalho remoto. É dever do empregador orientar o empregado em home office a respeitar os períodos de descanso e folga, assegurando que ele não fique conectado além do necessário.
Em outras palavras, a empresa deve conscientizar o trabalhador remoto a fazer suas pausas regulares – seja para almoço, alongar o corpo ou simplesmente desconectar do computador – e a observar o repouso ao fim do dia e aos fins de semana. Essa medida busca evitar problemas como jornada excessiva invisível (quando o profissional sente que “está sempre de plantão”) e preservar a saúde mental e física no home office.
Pausas são essenciais para saúde e produtividade
Especialistas em saúde do trabalho e produtividade reforçam a importância das pausas regulares durante o expediente. Um estudo internacional constatou que uma breve pausa de 10 minutos é capaz de diminuir a fadiga e aumentar a energia do profissional.
Esses intervalos curtos para levantar, tomar uma água ou lanchar rapidamente ajudam a “oxigenar” o cérebro e renovar a concentração, prevenindo a queda de rendimento nas horas seguintes. Ao contrário do que se imaginava no passado, trabalhar sem parar não significa produzir mais – na verdade, intervalos bem dosados podem elevar a produtividade, pois reduzem erros causados por cansaço excessivo e melhoram o foco ao retomar as tarefas.
Do ponto de vista de saúde e segurança, as pausas atuam como fator de proteção. Exigir que o empregado trabalhe muitas horas seguidas sem descanso aumenta o risco de problemas como stress ocupacional, lesões por esforço repetitivo (no caso de quem exerce atividades manuais ou em computadores) e até acidentes de trabalho devido à desconcentração.
Por isso, a norma jurídica brasileira sempre tratou o intervalo intrajornada como um direito fundamental do trabalhador, ligado à sua dignidade e bem-estar. A própria Justiça do Trabalho já firmou entendimento de que o intervalo para almoço é “condição essencial para a saúde e segurança” do empregado. Empresas que desrespeitam esse direito podem não apenas sofrer penalidades legais, mas também enfrentar perdas com funcionários doentes, desmotivados ou menos produtivos. Em resumo, respeitar o horário de almoço e as pausas ao longo do dia beneficia tanto o trabalhador quanto a empresa, criando um ambiente laboral mais saudável e eficiente.
Nova lei trabalhista: novas regras de pausas e jornada em debate
O tema “nova lei trabalhista” tem ganhado destaque em 2024 e 2025 com diversas iniciativas buscando aprimorar a legislação sobre jornada e descansos. No início de 2023, o governo federal criou grupos de trabalho para discutir ajustes na CLT e na Reforma de 2017, focando em pontos como negociação coletiva, trabalho em plataformas digitais e proteção social. Um dos resultados concretos foi o envio de um projeto de lei complementar para regulamentar o trabalho de motoristas de aplicativos, aprovado no executivo em 2024.
A proposta estabelece direitos como remuneração mínima por hora e limite diário de 12 horas de conexão às plataformas – na prática, após 12 horas de trabalho em um dia, o motorista deverá descansar, garantindo um intervalo adequado antes de retomar atividades no dia seguinte.
Outra atualização recente envolve o descanso semanal remunerado e trabalho aos domingos. Em novembro de 2023, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 3.665, que mudou as regras para trabalho aos domingos e feriados no setor do comércio.
A partir de julho de 2025, estabelecimentos comerciais só poderão convocar funcionários nesses dias se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, respeitando legislações municipais e garantindo compensações de folga. A nova norma revoga a flexibilização anterior, voltando a valorizar a negociação coletiva para definir escalas de domingo e reforçando o direito do empregado a repousar semanalmente quando não houver acordo específico.
Também está em pauta no Congresso a possibilidade de reduzir a jornada semanal de trabalho sem redução salarial, uma ideia inspirada em experiências internacionais visando melhorar a qualidade de vida. Um projeto em tramitação no Senado sugere modelos mais flexíveis de jornada – por exemplo, uma semana de 4 dias – e cita estudos que apontam redução de 7% no nível de estresse dos funcionários sem queda de produtividade quando a carga horária foi diminuída.
Essas discussões indicam uma tendência de legislações focadas em equilíbrio entre trabalho e descanso, adaptando as normas às novas realidades (como o teletrabalho e a economia de aplicativos) e às demandas por bem-estar.