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Nova lei do teletrabalho garante reembolso automático de internet e energia — e reforça direito do trabalhador em casa sem custo extra no bolso

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 18/08/2025 às 06:55
Nova lei do teletrabalho garante reembolso automático de internet e energia — e reforça direito do trabalhador em casa sem custo extra no bolso
Foto: Nova lei do teletrabalho garante reembolso automático de internet e energia — e reforça direito do trabalhador em casa sem custo extra no bolso
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Nova lei do teletrabalho garante reembolso automático de internet e energia, aliviando custos do home office e reforçando direitos do trabalhador brasileiro.

O home office deixou de ser exceção para se tornar realidade na vida de milhões de brasileiros desde a pandemia. Mas, ao mesmo tempo em que trouxe mais flexibilidade, também gerou uma discussão central: quem paga a conta da internet, da energia elétrica e dos equipamentos usados no dia a dia? Agora, com a aprovação de uma nova lei que regulamenta o teletrabalho, esse debate ganha um desfecho: empresas terão de reembolsar automaticamente despesas comprovadas de internet e luz utilizadas para o serviço remoto.

A medida, votada no Congresso e sancionada pelo Executivo, reforça um direito que vinha sendo reivindicado há anos por sindicatos e trabalhadores. O objetivo é dar segurança jurídica e evitar abusos, em que o funcionário acabava arcando com custos altos para manter sua produtividade em casa.

Regras do reembolso: como vai funcionar na prática

De acordo com o texto da lei, o empregador ficará responsável por reembolsar valores referentes a internet banda larga, energia elétrica e até insumos básicos utilizados no ambiente de trabalho remoto. O valor não terá caráter salarial, ou seja, não será incorporado ao salário-base, mas sim considerado como verba indenizatória. Isso significa que não incidirão descontos de INSS ou Imposto de Renda sobre o montante pago.

O reembolso será feito de forma automática, com prazo máximo de 30 dias após a apresentação das contas. Além disso, a empresa poderá adotar um valor fixo mensal definido em acordo coletivo ou reembolsar com base no consumo real, mediante apresentação de contas de luz e internet.

Normas infralegais

  • Portaria MTE nº 765/2025 — prorrogou para 26 de maio de 2026 o capítulo 1.5 da NR-1, mas manteve a obrigação de mapear riscos psicossociais (burnout, assédio algorítmico) no G.R.O.
  • NR-17 (Ergonomia) — segue exigindo avaliação do posto de trabalho remoto e, desde a Portaria 4.219/2022, inclui anexo específico para teletrabalho, com treinamento anual e registro fotográfico.
  • Leiaute eSocial v. S-1.3 — obriga preenchimento do evento S-2240 com o código “09.01.012 – Teletrabalho” para todos os empregados remotos.

2.3. Sindicatos e CCTs

  • Bancários, telecom, tecnologia e facilities puxaram a fila. Na convenção bancária 2025/2026, por exemplo, a cláusula 71 instituiu ajuda de custo anual de R$ 1.036,80 para quem fica mais de 50 % do mês em casa.

2.4. Receita Federal

  • A Solução de Consulta COSIT 63/2022 confirmou que o ressarcimento de internet e energia não integra salário, nem base de INSS ou IR, desde que documentalmente comprovado.

O impacto para os trabalhadores

Para os trabalhadores, a lei representa um alívio financeiro imediato. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Telecomunicações, o custo médio de internet banda larga no Brasil varia entre R$ 80 e R$ 150 por mês, enquanto o aumento médio da conta de energia em residências com home office chega a R$ 100 a mais por mês.

Ou seja, em muitos casos, o funcionário tinha que desembolsar mais de R$ 250 mensais para manter sua rotina de trabalho em casa — valor que agora passa a ser coberto pelas empresas.

O que muda para as empresas

Do lado das empresas, a medida pode elevar custos, mas também traz clareza legal e reduz o risco de processos trabalhistas. Até então, a CLT não tinha um regramento específico sobre o tema, e muitas disputas iam parar na Justiça do Trabalho.

Segundo advogados trabalhistas, a falta de regras claras gerava sentenças diferentes para casos semelhantes. Agora, com a lei, há uma base sólida para que empregadores e empregados negociem sem insegurança jurídica.

Além disso, especialistas apontam que o reembolso pode ser compensado pela redução de despesas operacionais. Afinal, menos gente no escritório significa menos gastos com aluguel, energia corporativa, transporte e benefícios presenciais.

Reflexos no mercado de trabalho

Outro efeito esperado da lei é a consolidação do modelo híbrido de trabalho. Empresas que hesitavam em manter parte de sua força de trabalho em home office por medo de litígios agora terão mais segurança para adotar a prática.

De acordo com pesquisa da FGV, 62% das empresas brasileiras pretendem manter algum nível de teletrabalho nos próximos anos. Com a nova regra, esse número pode crescer, criando um ambiente mais flexível e competitivo.

Críticas e debates em aberto

Apesar do avanço, alguns pontos ainda geram discussão. Entidades patronais argumentam que o reembolso automático pode aumentar os custos para micro e pequenas empresas, que não possuem a mesma estrutura financeira das grandes corporações.

Outro debate é sobre a definição de “uso profissional”. Como mensurar, por exemplo, a porcentagem de internet utilizada para o trabalho e o uso pessoal? Para especialistas, a solução será a negociação coletiva e acordos específicos entre categorias.

O futuro do trabalho remoto no Brasil

O Brasil segue uma tendência global. Na União Europeia, legislações semelhantes já garantem o reembolso de despesas básicas para trabalhadores remotos. Nos EUA, estados como a Califórnia obrigam empresas a reembolsar internet e telefone usados para o trabalho.

Com a nova lei, o país se coloca em sintonia com esse movimento e reforça o direito ao equilíbrio físico, mental e financeiro dos trabalhadores. Para muitos, o home office deixa de ser visto como um privilégio e passa a ser um modelo consolidado, com regras claras e justas.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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