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Nova lei destina dinheiro das multas para quitar CNH de motoristas de baixa renda

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 28/06/2025 às 12:46
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Nova norma muda o Código de Trânsito e permite que multas financiem a habilitação de pessoas de baixa renda. Regra também digitaliza transferência de veículos e traz mudanças vetadas pelo governo federal.

A nova Lei 15.153, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 26 de junho de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 27 de junho, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir o uso dos recursos provenientes de multas de trânsito no custeio da habilitação de motoristas de baixa renda.

A norma amplia as finalidades já previstas, como fiscalização, sinalização e educação, e inclui a “CNH social”, voltada a indivíduos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A partir de agora, os valores arrecadados com infrações poderão financiar todas as etapas da formação de condutores: as taxas cobradas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), aulas práticas, teóricas, exames e emissão do documento.

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O benefício é restrito a pessoas inscritas no CadÚnico, condição que define a “baixa renda” para fins do programa.

Como funciona a CNH social

O texto aprovado estabelece que o custeio da CNH social envolverá todas as etapas do processo, sem restrições.

Isso inclui:

  • Taxas administrativas.
  • Aulas e capacitação (teórico e prático).
  • Exames médicos e psicológicos.
  • Emissão da CNH.

Essa medida visa oferecer oportunidades de acesso ao mercado de trabalho, especialmente em ocupações que exigem condução de veículos, como motoboys, condutores de aplicativos ou transporte de pequenas cargas.

Transferência eletrônica de veículos

A lei também moderniza a transferência de propriedade de veículos.

A partir de agora:

  • Toda a operação pode ser feita de modo eletrônico, pelo órgão de trânsito.
  • O contrato de compra e venda deve conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, segundo a Lei 14.063/2020.
  • Os contratos eletrônicos terão validade em todo o território nacional.
  • A vistoria veicular para transferência poderá ser feita de forma eletrônica, conforme critérios estabelecidos por cada estado ou pelo DF.

Essas inovações buscam agilizar processos administrativos, reduzir burocracia e custos operacionais para os usuários e para o poder público.

Vetos do presidente

O presidente vetou cinco dispositivos do texto originário, aprovado pelo Congresso:

Uso de plataformas privadas para assinatura eletrônica, por considerarem que isso fragmentaria a infraestrutura e geraria insegurança jurídica.

Obrigatoriedade de exame toxicológico para a primeira CNH nas categorias A e B, além de permitir que clínicas médicas aplicadas ao exame de aptidão física e mental realizassem testes toxicológicos — ambas vetadas por potencial aumento de custo e risco à integridade dos exames.

Vigência imediata da lei, que foi postergada para 45 dias após publicação, conforme exigido pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Até o momento, não há datas definidas para deliberação dos vetos no Congresso, que pode optar por mantê-los ou revertê-los.

Não foi possível encontrar informações atualizadas sobre prazos para essa análise.

Origem e alterações no Código de Trânsito

A Lei 15.153 originou-se do PL 3965/2021, de autoria do deputado José Guimarães (PT‑CE), proposto em 9 de novembro de 2021.

O projeto foi aprovado pela Câmara em maio de 2023, com destaque para a inclusão do exame toxicológico por um relator, mas posteriormente ajustado no Senado por Randolfe Rodrigues (PT‑AP) e Dr. Hiran (PP‑PR) nas comissões de Constituição e Justiça e de Direitos Humanos.

Após a sanção, o texto-padrão do CTB foi alterado conforme segue:

  • Art. 320, caput: recursos de multas podem ser utilizados na habilitação de pessoas de baixa renda.
  • § 4º: detalha que o custeio compreende taxas, formação e concessão da CNH.
  • § 5º: define o CadÚnico como critério de elegibilidade.
  • Art. 123, § 4º: permite transferência e vistoria de veículos por meios eletrônicos.

Impactos esperados com a nova lei da CNH

Especialistas e parlamentares apontam que a iniciativa pode diminuir barreiras econômicas para quem busca a habilitação, especialmente jovens de áreas vulneráveis.

A justificativa afirma que o alto custo da CNH inviabiliza a entrada desses cidadãos em empregos que exigem condução, sendo o novo mecanismo uma alternativa sem aumento de impostos.

Já a adoção de assinaturas e vistorias digitais promete simplificar o processo de transferência, com impacto direto na redução da burocracia, tempo de espera e gastos com deslocamento a postos físicos.

Prazo para a lei entrar em vigor

A lei prevê que suas regras entrem em vigor 45 dias após sua publicação, o que coloca a efetiva vigência para 11 de agosto de 2025.

Esse prazo permite que os órgãos de trânsito se adaptem às novas diretrizes e infraestrutura necessárias.

O que ainda não foi definido sobre a CNH custeada pelas multas

Não existe até o momento informações oficiais sobre:

  • Critérios operacionais definidos pelos Detrans para seleção e gestão da CNH social.
  • Orçamento previsto e estimativa de quantos cidadãos serão beneficiados.
  • Quando e se o Congresso irá analisar os vetos.
  • Esses dados serão importantes para entender a viabilidade e o alcance da política nos próximos meses.

Essa lei será capaz de criar um impacto significativo na mobilidade social e no mercado de trabalho para os brasileiros de baixa renda, ou os efeitos práticos dependerão de fatores que ainda precisam ser definidos pelos órgãos responsáveis?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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