Proposta quer mudar regras para recém-habilitados nas rodovias, criando curso específico de direção segura e restringindo acesso a estradas até a conclusão da nova etapa. O texto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.
Recém-habilitados poderão ser impedidos de circular em rodovias até concluir um curso específico de direção segura, caso o PL 2337/2025 avance no Congresso e torne a lei obrigatória para o pleno uso da Carteira de Habilitaçãao Nacional (CNH).
A proposta, apresentada pelo deputado Julio Arcoverde (PP-PI), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para condicionar o acesso a rodovias e estradas, durante a Permissão para Dirigir (PPD), à obtenção de um certificado regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O projeto que visa acrescentar a normal para o pleno uso da CNH foi protocolado em maio deste ano e atualmente aguarda parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT), em tramitação conclusiva. Se aprovado nas comissões e não houver recurso ao Plenário, segue ao Senado.
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O que muda para quem tem PPD
O texto cria o artigo 159-A no CTB, determinando que o permissionário só poderá trafegar em rodovias e estradas após concluir, com aproveitamento, o curso de direção segura.
Até lá, a condução ficaria restrita ao perímetro urbano. O dispositivo ainda remete a eventual descumprimento às penalidades do art. 162, inciso VII do CTB.
Na prática, a medida não altera a validade da PPD nem os critérios para obter a CNH definitiva após um ano sem infrações graves, gravíssimas ou reincidência em média.
A proposta de alteração nas normmas da CNH atua apenas sobre a circulação em vias rodoviárias no período inicial de direção.
Conteúdo do curso e registro da certificação
A regulamentação ficaria a cargo do Contran, que definiria carga horária, conteúdo programático, metodologia e possibilidade de oferta a distância.
O projeto permite que a conclusão do curso seja registrada no prontuário do condutor, solução que possibilita fiscalização eletrônica sem a criação de novo documento físico.
O regramento deverá dialogar com a Resolução Contran nº 789/2020, hoje referência para cursos de formação e atualização no Sistema Nacional de Trânsito.
Caberá ao Contran compatibilizar calendários e requisitos caso o PL seja aprovado e sancionado.
Penalidades previstas no CTB
Ao remeter ao art. 162, VII, o projeto prevê que dirigir sem o curso obrigatório incorra na infração já existente para “conduzir veículo sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios”, de natureza gravíssima e com multa, além de retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
Hoje, essa tipificação é usada, por exemplo, nos cursos exigidos para transporte de escolares, passageiros ou produtos perigosos.
Tramitação e andamento na Câmara
O PL 2337/2025 foi distribuído às comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), com apreciação conclusiva.
Na CVT, o deputado Paulo Litro (PSD-PR) foi designado relator em 21 de agosto de 2025.
O prazo de cinco sessões para apresentação de emendas teve início em 25 de agosto e encerrou-se em 4 de setembro de 2025 sem emendas apresentadas, mantendo-se o texto original em discussão.
Enquanto tramita, não há regulamentação do Contran para o curso proposto, tampouco cronograma de implementação. Qualquer ato regulatório só virá se a alteração na lei for aprovada e sancionada.
Impacto para candidatos e recém-habilitados
Caso vire lei, a medida exigirá um planejamento adicional de quem está tirando a primeira habilitação ou acabou de ser aprovado no exame prático.
O permissionário continuaria apto a dirigir em áreas urbanas, respeitadas as demais regras do CTB, mas ficaria impedido de acessar rodovias até concluir o novo treinamento com aproveitamento.
A depender da regulamentação, o curso poderá incluir módulos teóricos, práticos e atividades a distância, além de avaliação de aprendizagem.
Autoescolas e Centros de Formação de Condutores teriam de adequar conteúdo e metodologia ao padrão que vier a ser definido, e os Detrans precisariam ajustar sistemas de registro e consulta para permitir a verificação eletrônica do certificado pelos órgãos de fiscalização.
Esses pontos serão detalhados pelo Contran, se a proposta avançar.
Base técnica e justificativa
A justificativa do autor sustenta que a condução em rodovias envolve riscos distintos da condução urbana, com maiores velocidades operacionais, distâncias de frenagem ampliadas, presença de veículos pesados e protocolos de ultrapassagem e de acesso a faixas de aceleração e desaceleração.
Também cita fatores como monotonia de longos trechos e condições climáticas que influenciam a segurança.
Ao condicionar o trânsito em rodovias à conclusão de um treinamento específico, o projeto afirma buscar redução de acidentes entre motoristas inexperientes e aproxima a exigência da lógica dos cursos especializados já previstos na legislação.
O que observar daqui para frente
Como a apreciação é conclusiva, o texto sobre a alteração nas normas da CNH pode ser aprovado nas comissões e enviado diretamente ao Senado, salvo se houver recurso para votação em Plenário da Câmara.
Em eventuais ajustes, as comissões podem definir carga horária mínima, critérios de avaliação e fases de transição para implementação.
Por ora, para quem está em processo de habilitação, o cenário é de acompanhamento da tramitação oficial e de cumprimento das regras atuais do CTB.
Para você que pretende pegar estrada no primeiro ano de direção, um curso obrigatório de direção segura em rodovias traria preparo suficiente para reduzir riscos ou se tornaria apenas mais uma barreira de custo e tempo até a liberação para viajar?
Nesse brasil só tem politicos com ideias luminosas (loucos) o que precisa não fazem.