Nova lei que altera o trabalho em domingos e feriados foi adiada para março de 2026. Entenda o que muda na Portaria nº 3.665/2023.
Uma decisão importante do governo federal trouxe alívio e mais tempo para negociações no setor do comércio e serviços. A nova lei altera o trabalho em domingos e feriados, estabelecendo regras para empregadores e empregados.
Inicialmente prevista para entrar em vigor no início de julho, a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego foi adiada para março de 2026.
Empresas e sindicatos se preparem para as mudanças que prometem impactar diretamente a rotina de milhões de trabalhadores do comércio e em todo o Brasil.
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A portaria, que havia gerado grande debate, representa uma mudança significativa na forma como o trabalho em dias de descanso e celebração é regulamentado, substituindo autorizações permanentes por acordos específicos.
O que muda e a importância da negociação coletiva
O principal ponto da portaria é a revogação da permissão permanente para o trabalho aos domingos e feriados em diversas categorias.
Antes, a autorização era concedida de forma geral, permitindo que as empresas convocassem os funcionários nesses dias com base em uma norma genérica.
Com a nova regulamentação, para que o trabalho em domingos e feriados seja permitido, a empresa deverá ter uma Convenção ou acordo coletivo de trabalho que especifique as condições, o que fortalece o poder de barganha dos sindicatos e dos próprios trabalhadores.
Na prática, isso significa que a liberação do trabalho nesses dias deixará de ser uma autorização geral e passará a depender de uma negociação específica entre as partes.
Essa mudança é vista como um passo importante para garantir que os direitos dos trabalhadores, incluindo compensação justa e frequência de folgas, sejam discutidos de forma mais direta e transparente.
Os detalhes das novas regras e o motivo do adiamento
As novas normas estabelecem que o trabalho em feriados exigirá negociação coletiva, enquanto para os domingos, o texto mantém a concessão de folga em domingos e feriados a cada três semanas.
Essa regra se aplica a uma vasta gama de categorias dentro dos setores de comércio e serviços, que incluem desde o varejo de rua até grandes redes de hotelaria e turismo.
O Ministério do Trabalho e Emprego justifica a portaria como um passo para modernizar a legislação trabalhista e garantir maior equilíbrio entre a necessidade das empresas e os direitos dos trabalhadores.
No entanto, a implementação imediata da portaria teria um impacto imediato em atividades essenciais, como supermercados, farmácias, padarias e postos de combustível, que dependem do trabalho contínuo em feriados e finais de semana para atender à população.
O adiamento para março de 2026 oferece um período de adaptação crucial para esses setores, que poderão se organizar e conduzir as negociações necessárias para o cumprimento da lei.
O adiamento é visto como uma forma de evitar interrupções abruptas nos serviços e dar tempo para que os empregadores se ajustem às novas exigências e para que as negociações entre sindicatos e empresas sejam concluídas sem prejuízo ao consumidor final.
A decisão mostra que o governo federal está atento às preocupações do setor produtivo, buscando um meio-termo que permita a transição para as novas regras de maneira mais gradual e organizada.
Perspectivas para empregadores e empregados
Para os empregados, a nova lei representa uma garantia maior de descanso e a oportunidade de participar ativamente das negociações sobre suas condições de trabalho.
Para os empregadores, a medida exige uma reestruturação de escalas e a abertura de um canal de diálogo mais eficiente com os sindicatos.
Embora possa representar um desafio logístico e financeiro no curto prazo, a lei pode, a longo prazo, fortalecer as relações de trabalho e garantir um ambiente mais equilibrado.