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Nova Lei 15.201 (9/set/2025) cria bônus de R$ 68 e R$ 75 para zerar filas de processos e perícias com prazos estourados no INSS

Escrito por Carla Teles
Publicado em 26/09/2025 às 20:17
Nova Lei 15.201 (9/set/2025) cria bônus de R$ 68 e R$ 75 para zerar filas de processos e perícias com prazos estourados no INSS
Entenda a nova lei do INSS que cria bônus de R$ 68 e R$ 75 para zerar as filas. Saiba como o programa vai acelerar a análise de processos e perícias atrasadas.
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Sancionada pelo Planalto, a nova lei 15.201 institui pagamentos de R$ 68 e R$ 75 para servidores e peritos que atuarem em processos e perícias com prazos estourados, visando acelerar a análise de benefícios.

Foi oficialmente publicada a nova lei 15.201, de 9 de setembro de 2025, que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, sancionada pela Presidência da República e detalhada em publicação do Planalto, estabelece um pagamento extraordinário para servidores e peritos médicos que trabalharem em análises e perícias fora do horário regular para reduzir as longas filas de espera por benefícios.

O impacto da iniciativa é direto para milhões de brasileiros que aguardam a conclusão de seus processos, muitos com prazos legais já superados. O objetivo central é atacar o acúmulo de requerimentos com mais de 45 dias de espera, além de perícias médicas com agendamento superior a 30 dias ou com determinação judicial expirada. A medida funcionará como uma força-tarefa remunerada para desafogar o sistema previdenciário.

Como funciona o novo bônus do INSS?

A nova lei institui dois pagamentos distintos para remunerar o trabalho extra dos funcionários. O primeiro, chamado de Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS (PEPGB-INSS), será no valor de R$ 68,00 por processo finalizado. Ele é destinado aos servidores administrativos que analisarem requerimentos de aposentadorias, pensões e outros auxílios que já estouraram o prazo legal.

O segundo é o Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios da Perícia Médica Federal (PEPGB-PMF), fixado em R$ 75,00 por perícia médica ou análise documental realizada. Este valor será pago aos peritos que atenderem a demanda excedente. Segundo o texto divulgado pelo Planalto, a adesão ao programa é condicionada ao cumprimento prévio das metas de desempenho regulares, garantindo que o atendimento ordinário não seja prejudicado pela força-tarefa.

É fundamental destacar que esses valores não serão incorporados ao salário ou à aposentadoria dos servidores. Conforme o Art. 5º da lei, os bônus têm caráter indenizatório e temporário, não servindo como base de cálculo para outras vantagens ou para a contribuição previdenciária. A medida foi desenhada como um incentivo pontual e emergencial para aumentar a capacidade operacional do INSS.

Quais processos são prioritários e quem pode participar?

O foco do programa, segundo a nova lei, são os “gargalos” que mais afetam os segurados. A prioridade máxima será dada a processos administrativos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 45 dias ou que possuam um prazo judicial já expirado. No campo da perícia, o alvo são as unidades de atendimento com fila de espera para agendamento superior a 30 dias, locais sem oferta regular do serviço e os exames determinados pela Justiça.

Além disso, o programa também abrangerá as avaliações sociais necessárias para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), um dos que mais sofre com a demora. A análise documental feita por peritos, desde que realizada em dias úteis após as 18h ou em fins de semana, também será remunerada com o bônus. A intenção é clara: utilizar toda a capacidade de trabalho disponível para normalizar o fluxo.

Poderão aderir ao programa os servidores ocupantes de cargos da Carreira do Seguro Social e os membros das carreiras de Perito Médico Federal, Supervisor Médico-Pericial e Perito Médico da Previdência Social. A participação é voluntária, mas, como reforça o texto sancionado pelo Planalto, só será permitida após o servidor atingir sua meta de produtividade regular, para evitar que o trabalho do dia a dia seja negligenciado.

Duração do programa e mecanismos de fiscalização

A nova lei estabelece um prazo de validade para o Programa de Gerenciamento de Benefícios. O PGB terá duração inicial de 12 meses, contados a partir da publicação da Medida Provisória que o originou (15 de abril de 2025). O Art. 8º prevê a possibilidade de uma única prorrogação, desde que a vigência total não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2026, caracterizando-o como uma solução de prazo determinado.

Para garantir a transparência e monitorar a eficácia da medida, foi criado um Comitê de Acompanhamento do PGB. Esse grupo será composto por representantes do Ministério da Previdência Social, da Casa Civil, do Ministério da Gestão e do próprio INSS. A função do comitê, segundo a publicação do Planalto, é avaliar periodicamente os resultados, identificar falhas e recomendar melhorias nos processos de trabalho.

Adicionalmente, a nova lei obriga o Ministério da Previdência Social e o INSS a publicarem relatórios trimestrais em seus sites oficiais. Esses documentos deverão conter informações detalhadas sobre o número de processos analisados, perícias realizadas, valores economizados com a redução de pagamentos judiciais, tempo médio de atendimento e o impacto social estimado da medida, permitindo o controle público sobre o andamento do programa.

O bônus é a solução para a fila do INSS?

A nova lei representa uma ação direta e pragmática do governo para resolver um problema crônico que afeta a vida de milhões de brasileiros: a angústia de esperar por um direito previdenciário. Ao criar um incentivo financeiro claro para a produtividade extra, a expectativa é que a fila de benefícios e perícias comece a diminuir de forma significativa nos próximos meses. A estrutura de metas e a fiscalização por um comitê indicam uma preocupação com a execução eficiente do programa.

No entanto, a medida é, por definição, paliativa e temporária. Embora possa aliviar a pressão imediata, ela não aborda as causas estruturais da formação das filas, como a falta de servidores, sistemas defasados e a crescente complexidade da legislação previdenciária. O sucesso do programa dependerá da adesão dos servidores e da gestão eficaz dos recursos, mas a solução definitiva exigirá reformas mais profundas no futuro.

E você, o que pensa sobre essa iniciativa? Acha que o pagamento de bônus é a forma mais justa e eficiente de acabar com as filas do INSS? Você que aguarda um benefício acredita que agora seu processo será analisado mais rápido? Deixe sua opinião nos comentários, queremos ouvir quem vive isso na prática.

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Carla Teles

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