Proposta na Câmara dos Deputados endurece punições para abandono e maus-tratos a idosos, classificando essas condutas como crimes hediondos e inafiançáveis. O texto aguarda análise da CCJC antes de seguir ao Plenário da Câmara.
A Câmara dos Deputados analisa o PL 1676/2025, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), que classifica como crimes hediondos e inafiançáveis as condutas de abandono e maus-tratos contra pessoas idosas.
O texto foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cidoso) em 13 de agosto e, desde 19 de agosto, aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), etapa que precede a votação em Plenário.
O que muda na lei penal
A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) para incluir, no rol de maior gravidade, o abandono do idoso e os maus-tratos.
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Ao declarar as duas condutas inafiançáveis, o projeto reforça a vedação de fiança e submete os casos ao regime jurídico mais severo aplicável a crimes hediondos.
No caso de abandono de idoso, o texto fixa reclusão de dois a seis anos e multa para quem desertar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou, tendo obrigação legal, deixar de prover o básico à sua subsistência.
A redação alcança tanto o abandono em instituições quanto a omissão de cuidados essenciais por quem tem dever legal de assistência.
Quanto aos maus-tratos, o projeto cria tipo penal específico para expor a pessoa idosa a condição degradante, humilhante ou de sofrimento físico, psicológico ou moral, por ação ou omissão.
A pena prevista é de três a oito anos de reclusão.
Além disso, abandono e maus-tratos passam a integrar, de forma expressa, a lista de crimes hediondos da Lei 8.072.
Agravantes para crimes praticados por familiares
O texto aprovado pela Cidoso estabelece aumento de pena da metade até o dobro quando a conduta for cometida por descendente, ascendente, irmão, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou por afinidade até o segundo grau.
A justificativa sustenta que o vínculo de parentesco impõe um dever de cuidado ampliado e, portanto, exige resposta penal mais rigorosa.
Ainda segundo o parecer, a previsão de agravantes busca refletir a realidade de ocorrências dentro do ambiente familiar, em que a violência e a negligência tendem a ser “invisibilizadas” ou tratadas com leniência.
Nessa linha, o relator na Cidoso, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu a aprovação por entender que a medida “promove maior rigor na responsabilização” e envia “mensagem de intolerância do Estado” a esse tipo de prática.
Trâmite e próximos passos na Câmara
O rito de tramitação prevê que o projeto seja analisado pela CCJC quanto à constitucionalidade e técnica legislativa.
Se houver parecer favorável, a matéria segue ao Plenário da Câmara.
Aprovado o texto, o passo seguinte é o Senado Federal; somente após a concordância das duas Casas legislativas o projeto vai à sanção presidencial.
Conforme a ficha oficial de tramitação, constam a apresentação em 14 de abril de 2025, o recebimento pela Cidoso em 29 de maio, a designação do relator em 11 de junho, a aprovação do parecer em 13 de agosto e o encaminhamento à CCJC em 19 de agosto, onde o projeto aguarda designação de relator.
Efeitos jurídicos e limites da proposta
A qualificação como hediondo produz efeitos diretos tanto na fase de investigação quanto na execução penal, como regras mais rígidas de progressão de regime e prazos diferenciados.
Além disso, a inafiançabilidade impede a concessão de fiança nos crimes tipificados pelo projeto.
Por outro lado, o PL atua exclusivamente na esfera penal: ele não altera a estrutura de políticas públicas de cuidado de longa duração nem modifica a rede de proteção socioassistencial.
A proposta foca a responsabilização e a padronização da resposta jurídica a comportamentos que, segundo a justificativa, ainda carecem de tratamento penal à altura quando ocorrem no âmbito doméstico.
Contexto e motivação do projeto
A Agência da Câmara registra que a proposição responde ao aumento de relatos de violência, negligência e abandono contra idosos, com ênfase em casos que ocorrem dentro de casa.
Na avaliação do relator na Cidoso, a previsão de tipos penais claros e de penas mais altas tende a desencorajar condutas e a sinalizar prioridade institucional no enfrentamento ao problema.
A autora do projeto, Silvye Alves, argumenta que o envelhecimento da população brasileira e a recorrência de casos de maus-tratos justificam a atualização do enquadramento penal e a inclusão dos crimes no rol de hediondos.
Em seu entender, criminosos que se valem da vulnerabilidade e da dependência da pessoa idosa não podem receber tratamento jurídico brando.
Debate sobre eficácia e prevenção
Especialistas costumam apontar que o endurecimento penal, isoladamente, não garante redução imediata de ocorrências, sobretudo quando os crimes acontecem no ambiente familiar e enfrentam subnotificação.
A tramitação do PL 1676/2025 ocorre, portanto, em um cenário que também demanda capacitação de profissionais, fiscalização de instituições e canais acessíveis de denúncia.
Enquanto o Congresso discute a mudança legal, o acompanhamento efetivo do texto e de seus impactos práticos seguirá como tema de interesse público.
Com a criminalização mais severa e a vedação de fiança, a proposta tende a alterar a atuação de polícia, Ministério Público e Judiciário nesses casos; mas quais medidas, além do aumento de pena, deveriam ser priorizadas para prevenir a violência contra idosos no cotidiano das famílias e das instituições?