A nova lei da cadeirinha chegou com multas pesadas e regras mais rigorosas! Em 2025, motoristas que descumprirem as normas podem pagar caro, tanto financeiramente quanto na segurança das crianças. Entenda as mudanças e saiba como evitar penalidades enquanto protege os pequenos no trânsito.
Você sabia que uma mudança recente pode impactar diretamente a segurança das crianças no trânsito e o bolso dos motoristas?
As atualizações nas regras sobre o transporte infantil em veículos, em vigor em 2025, já estão dando o que falar.
Com multas mais altas, pontos na carteira e exigências rigorosas, a nova lei da cadeirinha trouxe medidas que prometem aumentar a proteção dos pequenos, mas também deixaram muitos condutores apreensivos.
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A segurança no trânsito sempre foi uma prioridade nas legislações brasileiras, mas agora as novas determinações intensificam as exigências.
As alterações, baseadas na Lei nº 14.071/2021 e na resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), reforçam o uso adequado de dispositivos de retenção infantil.
Entenda as principais mudanças e as consequências para quem não cumprir as normas.
As novas regras e para quem elas se aplicam
De acordo com a legislação atualizada, todas as crianças de até 10 anos ou com altura inferior a 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro utilizando dispositivos de retenção apropriados.
Isso inclui bebê conforto, cadeirinhas e assentos de elevação, dependendo da idade e do peso.
Bebê conforto:
- Crianças de até 1 ano ou com peso até 13 kg devem usar esse dispositivo. Ele oferece a proteção necessária para os recém-nascidos e bebês menores.
Cadeirinha:
- Para crianças entre 1 e 4 anos ou com peso de 9 a 18 kg, a cadeirinha é obrigatória. Ela é projetada para proteger em casos de frenagens bruscas ou colisões.
Assento de elevação:
- Crianças entre 4 e 7 anos, ou com altura inferior a 1,45 metro, devem utilizar o assento de elevação. Ele ajusta a posição da criança para que o cinto de segurança seja eficaz.
Cinto de segurança:
- Crianças entre 7 e 10 anos que ainda não atingiram a altura de 1,45 metro também precisam viajar no banco traseiro, utilizando o cinto de segurança de forma obrigatória.
Pode no banco dianteiro?
Uma dúvida comum entre motoristas é sobre o transporte de crianças no banco dianteiro.
A legislação permite que isso ocorra apenas em casos específicos, como crianças com mais de 10 anos ou que tenham ultrapassado 1,45 metro de altura.
Ainda assim, o uso do cinto de segurança permanece imprescindível.
Essa permissão, entretanto, não elimina os cuidados necessários.
Em veículos que não possuem banco traseiro, é permitido o transporte no banco da frente, desde que a criança utilize o dispositivo de retenção adequado à sua idade e peso.
Penalidades: o que acontece se a lei for ignorada
Descumprir a nova lei da cadeirinha em 2025 é considerado uma infração gravíssima, com penalidades severas.
Segundo o Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores podem ser multados em R$ 293,47, além de receber 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Essas medidas foram projetadas para reforçar a segurança no trânsito e desencorajar práticas perigosas.
De acordo com especialistas em segurança veicular, o uso correto dos dispositivos pode reduzir em até 70% os riscos de ferimentos graves em acidentes.
Importância das atualizações
As mudanças refletem o compromisso das autoridades com a redução de acidentes e a proteção das crianças.
Conforme estudos recentes, cerca de 35% dos acidentes envolvendo crianças poderiam ser evitados com o uso correto dos dispositivos de retenção.
Ainda assim, a desinformação é um dos maiores desafios. Muitos motoristas desconhecem detalhes das normas, o que pode gerar multas e colocação de vidas em risco.
Por isso, campanhas educativas e informações claras são essenciais para aumentar a conscientização.
O que você acha das novas penalidades? Elas realmente vão fazer a diferença para a segurança das crianças no trânsito ou ainda faltam mais medidas educativas?
Não sou motorista de aplicativo, mais uso com frequência e por ser algo que nos “presta” serviço, já que pagamos para ter o nosso deslocamento do ponto A ao B, o correto seria nos oferecerem os equipamentos adequados para a segurança de nossas crianças, afinal quer dizer que se o veículo não dispusesse de sinto de segurança, nós passageiros/clientes que deveriamos levar os cintos para obter a nossa segurança? O mesmo digo para os ônibus, que a grande maioria não tem nenhuma segurança.
Espera aí! Deixa eu arrumar um meio de arrecadar mais, já que o DPVAT foi derrubado.
Nesse caso as empresas de ônibus também teriam que ter cadeirinhas para as crianças. Por que o governo não disponibiliza cadeirinhas gratuitamente? Se o assunto é segurança.