Embora drástica, lei que pode suspender CNH e passaporte em caso de dívida no CPF, é considerada constitucional. Veja o que o STF decidiu e como isso afeta os brasileiros.
Se você está com o nome sujo no Serasa, atenção: a sua carteira de motorista (CNH) pode estar em risco. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2023 que, em casos extremos, juízes podem suspender documentos como CNH e passaporte de pessoas com dívidas registradas no CPF, especialmente quando há indícios de má-fé ou tentativa de ocultar bens. A medida, polêmica e poderosa, busca pressionar quem deve a buscar uma solução antes que as consequências se tornem ainda mais severas.
Mais de 76 milhões de brasileiros estão inadimplentes
Os dados mais recentes mostram que a inadimplência continua em alta. Segundo o Mapa da Inadimplência publicado pelo Serasa em abril de 2025, o Brasil chegou à marca de 76,6 milhões de pessoas com dívidas em aberto. Esse número representa mais de um terço da população adulta do país. A maioria dessas dívidas está vinculada ao CPF dos consumidores, e isso pode gerar impactos bem maiores do que o simples bloqueio de crédito, inclusive com ações judiciais.
O que diz a lei e a decisão do STF?
Tudo começou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5.941, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). Esse artigo permite que o juiz aplique medidas coercitivas para garantir o cumprimento de ordens judiciais — inclusive em casos envolvendo dívidas com bancos ou empresas de crédito.
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A maioria dos ministros do STF seguiu o voto do ministro Luiz Fux e considerou o artigo constitucional, desde que respeite os direitos fundamentais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ou seja, não é qualquer dívida que justifica a suspensão da CNH, mas sim aquelas em que há indícios claros de tentativa de fraude ou ocultação de patrimônio.
Quais documentos podem ser suspensos?
Se um juiz entender que o devedor tem condições de pagar, mas está se esquivando propositalmente, ele pode autorizar medidas como:
- Apreensão da CNH;
- Suspensão do passaporte;
- Proibição de participar de concursos públicos ou licitações;
- Bloqueio de contas vinculadas ao CPF.
Vale lembrar que essas ações são decididas individualmente e com base em evidências. Não se trata de uma punição automática a quem tem o nome negativado no Serasa, mas sim de uma medida extrema adotada após esgotadas outras formas de cobrança.
E se eu precisar da CNH para trabalhar?
Quem depende da CNH para exercer a profissão — como motoristas de caminhão, de aplicativo, representantes comerciais ou entregadores — está protegido. Nesses casos, a suspensão do documento não pode ser aplicada, já que impactaria diretamente o sustento da pessoa e violaria o direito ao trabalho, considerado um direito fundamental pela Constituição.
Como isso impacta empresários e autônomos?
Para quem atua como autônomo ou empreendedor, ter a CNH ou o passaporte suspensos pode atrapalhar — e muito — a vida profissional. A impossibilidade de se locomover, participar de eventos, reuniões de negócios ou viajar para fechar contratos pode representar um prejuízo enorme. E se a empresa estiver registrada no CPF do empreendedor, a situação se complica ainda mais.
CPF bloqueado? Veja como evitar esse tipo de dor de cabeça
Se você está com dívidas registradas Serasa, veja algumas formas de evitar que isso vá parar na Justiça:
- Renegocie seus débitos: Use ferramentas como o Serasa Limpa Nome para buscar acordos com descontos.
- Procure apoio jurídico: Um advogado especializado em Direito Bancário pode indicar os caminhos para contestar cobranças indevidas ou negociar condições melhores.
- Organize seu orçamento: Reduza gastos desnecessários e foque no essencial. Um bom planejamento evita que pequenas dívidas virem um problemão.
- Acompanhe sua situação judicial: Caso seu CPF já esteja vinculado a uma ação na Justiça, fique atento aos prazos, audiências e decisões. Cumprir o que for exigido pode evitar medidas como bloqueios de bens ou suspensão de documentos.
O que diz a lei sobre o tempo de suspensão da CNH?
Não existe um prazo único. Como a suspensão depende de decisão judicial, a duração pode variar entre 6 meses e 1 ano — ou até 2 anos, se o devedor for reincidente. A lei exige que o juiz avalie cada situação individualmente, considerando se a medida é justa e se não viola direitos fundamentais.
Fique atento ao seu CPF e evite surpresas
A decisão do STF reforça a importância de cumprir as obrigações financeiras e estar atento às consequências da inadimplência. Por isso, quem está com pendências registradas no Serasa ou no próprio CPF deve buscar regularizar a situação antes que o problema escale para o Judiciário. Embora medidas como a apreensão de CNH e passaporte sejam legais, sua aplicação deve ser feita com cautela e respeito aos direitos fundamentais.
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País onde corruptos se candidatam, de elegem e governam, outros viram Influencer. mas o trabalhador só serve pra pagar IMPOSTO e se lascar – Mas 2026 é logo ali, vamos endireitar o País.