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Nasceu entre 1960 e 1970? Não caia na pegadinha: escolher a regra errada ativa fator previdenciário e derruba sua aposentadoria

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 16/09/2025 às 23:23
Quem nasceu entre 1960 e 1970 precisa atenção na hora de pedir a aposentadoria. A advogada Lana Paula Barbosa alerta: escolher a regra de transição errada ativa o fator previdenciário da reforma da Previdência e pode reduzir o benefício em até R$ 1.500.
Quem nasceu entre 1960 e 1970 precisa atenção na hora de pedir a aposentadoria. A advogada Lana Paula Barbosa alerta: escolher a regra de transição errada ativa o fator previdenciário da reforma da Previdência e pode reduzir o benefício em até R$ 1.500.
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Entender as regras de transição é essencial para não ativar o fator previdenciário e reduzir drasticamente o valor da aposentadoria.

Quem nasceu entre 1960 e 1970 está justamente na faixa etária mais impactada pela reforma da Previdência de 2019. Essa geração, hoje entre 54 e 64 anos, precisa decidir com cautela qual regra seguir para solicitar a aposentadoria. A advogada Lana Paula Barbosa alerta que muitos segurados caem em armadilhas legais, pedem o benefício cedo demais e acabam perdendo centenas de reais por mês.

Escolher a regra de transição errada pode ativar o temido fator previdenciário, que reduz de forma significativa a renda final. Por isso, antes de solicitar o benefício, é preciso calcular cenários, simular diferentes regras e verificar qual gera a renda mais vantajosa a longo prazo.

Quem tem direito adquirido

Segundo Lana Barbosa, existe um primeiro grupo mais afortunado: quem já havia completado os requisitos antes da reforma de novembro de 2019.

Esses segurados têm o chamado direito adquirido e podem se aposentar pelas regras antigas, geralmente mais favoráveis.

Nesse caso, a decisão é mais simples, pois não há aplicação de novos cálculos restritivos.

No entanto, essa não é a realidade da maioria dos brasileiros nascidos entre 1960 e 1970.

A maioria caiu no regime de transição e precisa avaliar bem cada opção.

A regra do pedágio de 50%

Uma das principais alternativas é o pedágio de 50%, que permite aposentadoria sem idade mínima, desde que o segurado tivesse, em novembro de 2019, ao menos 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos (mulher).

O tempo restante é acrescido de metade.

O problema é que, nessa regra, o fator previdenciário continua ativo.

Isso significa que quem se aposenta mais cedo tende a receber um valor bem menor, pois o cálculo considera expectativa de vida e idade do segurado.

É a regra mais perigosa para quem busca estabilidade financeira.

O sistema de pontos

Outra possibilidade é a regra de pontos, que exige 101 pontos para homens e 91 para mulheres (soma de idade e tempo de contribuição).

Essa transição elimina o fator previdenciário, mas aplica um coeficiente inicial de apenas 60% do salário de benefício, com acréscimos de 2% por ano a mais de contribuição.

Na prática, quem tem pouco tempo de contribuição perde bastante no cálculo, e só quem soma décadas de recolhimento consegue atingir valores próximos da renda que tinha na ativa.

A idade mínima progressiva

A regra da idade mínima também entra em jogo para quem nasceu entre 1960 e 1970.

Homens podem se aposentar a partir de 63 anos e 6 meses e mulheres a partir de 58 anos e 6 meses, desde que tenham 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente.

O cálculo segue o mesmo modelo da regra de pontos, o que pode significar redução expressiva do benefício se o tempo de contribuição não for alto.

Ainda assim, para mulheres, costuma ser uma alternativa viável por permitir aposentadoria mais cedo.

O pedágio de 100%: a mais vantajosa

Por fim, a advogada Lana Barbosa aponta o pedágio de 100% como a regra mais benéfica para essa geração.

Ela exige idade mínima (60 anos para homens, 57 para mulheres) e tempo de contribuição já consolidado.

O segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava em 2019, mas, em contrapartida, o benefício é calculado com 100% do salário de benefício, sem fator previdenciário.

Na prática, esperar um pouco mais para cumprir essa regra pode garantir ganhos de até R$ 1.000 ou R$ 1.500 mensais a mais, segundo simulações de escritórios especializados.

Vale a pena esperar?

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Muitos brasileiros dessa faixa etária se enquadram em mais de uma regra de transição. Isso significa que a pressa em pedir a aposentadoria pode custar caro.

Avaliar com calma, simular diferentes cenários e buscar orientação técnica é fundamental para não perder dinheiro.

Como explica Lana Barbosa, cada caso é único:

“É como escolher uma roupa em uma loja. Você precisa provar todas antes de decidir qual serve melhor. Com a aposentadoria, é a mesma lógica: calcular cada regra e só então decidir qual garante o maior benefício”.

A aposentadoria é um direito que exige estratégia.

Para quem nasceu entre 1960 e 1970, a escolha da regra pode ser a diferença entre uma renda confortável e um benefício reduzido.

Ignorar esse cuidado pode ativar o fator previdenciário e derrubar o valor recebido pelo resto da vida.

E você, já fez o cálculo da sua aposentadoria? Conhece alguém que caiu nessa pegadinha? Compartilhe sua experiência nos comentários — sua visão pode ajudar muita gente a não perder dinheiro.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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